PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE PEI PARA PEI

PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE PEI PARA PEI

 A Coordenadora Geral da Unidade Regional   de Ensino Leste 3, CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência de PEI para PEI, seja entre escolas desta URE Leste 3, seja de outras Regionais para esta URE, e que, nessa condição, estejam devidamente credenciados e classificados em lista única abaixo relacionada), conforme disposto na Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025, Resolução SEDUC 158   de 09 de Dezembro de 2025 e Portaria DIPES nº 19, de 09 de dezembro de 2025.

Orientações aos candidatos:

  • Conforme disposto na Resolução SEDUC 158/2025, em seus artigos:

Artigo 14 – A transferência entre unidades escolares que atendem ao PEI será realizada exclusivamente na etapa inicial de Alocação do PEI, no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de URE, conforme cronograma e procedimentos a serem divulgados em Portaria da DIPES.
Artigo 15 – Poderão participar do processo de transferência entre unidades escolares do PEI os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.
Parágrafo único – Os docentes contratados que atuam no PEI permanecem vinculados à unidade escolar em que foram designados, durante a vigência da designação, não sendo prevista a transferência entre unidades escolares no âmbito do programa.
Artigo 16 – Para o atendimento dos docentes citados no “caput” do artigo anterior, é necessário que eles apresentem a declaração de anuência emitida em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade de designação atual.
§ 1º – Para os docentes que tenham tomado posse em cargo efetivo em unidade escolar que atendem ao PEI, até a data estabelecida em Portaria específica, poderá ser emitida a declaração de anuência.
§ 2º – A indicação de não permanência ao docente efetivo ou não efetivo (“P”, “N” e “F”) implica que ele não seja considerado para a fase de transferência entre unidades escolares que atendem ao PEI, não se expedindo, nessa condição, a declaração de anuência pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
§ 3º – A não apresentação da declaração prevista neste artigo impossibilita a participação do docente na etapa de transferência.
§ 4º – Compete ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar avaliar a quantidade de declarações de anuência a serem expedidas, considerando a manutenção da composição mínima da equipe docente, a organização do trabalho escolar e a garantia da continuidade das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade.
Artigo 17 – A transferência do docente para outra unidade do PEI, realizada em sistema terá caráter irretratável, após sua confirmação na sessão de transferência.

Atenção: Nos termos do Artigo 16 da Resolução SEDUC nº 158/2025, para o atendimento dos docentes convocados é obrigatória a apresentação da declaração de anuência, emitida em papel timbrado, contendo data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade em que o servidor se encontra designado. 

ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente registrada em cartório, assinada pelo interessado.

 2 – Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

– Titulares de cargo habilitados/qualificado

–  Não efetivos (Categorias “P”, “N” e “F”) habilitado/qualificado

Data: 16/12/2025

Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3

Horário: 9:00h

Endereço: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Relação de candidatos convocados:

CANDIDATOS A TRANSFERÊNCIA
Classificação Nome CPF
1 EDIA DA FONSECA GALVAO MOREIRA 224
2 THAIS RENATA DE LIMA 278
3 DIANE ESTEVES QUINTAL 344
4 CRISTIANE APARECIDA DIONIZIO PINTO 270
5 JOSE CARLOS CAETANO 153
6 ELIANE MAYUMI KIYUNA 251
7 ANA JOICE DE SOUZA ROSENDO DA SILVA 345
8 SHEILA CRISTINA DA SILVA 265
9 RAFAEL COYADO BOTELHO DIAS 370
10 WILLIAM OLIVEIRA FERNANDES 314
11 MAURICIO AIELLO 321
12 SIMONI NATALIA DINIZ VIDAL 336
13 MAURICIO LAMONATO GAROTTI JUNIOR 365
14 VANESSA MARTINUZZO FRANCISCO 274
15 STEPHANIE LAMONATO ALEIXO NEVES 409
16 REGINALDO ANDRE DE SOUZA 292
17 ELISABETE MARQUES FERREIRA 181
18 JOSE WELTON DA SILVA 319
19 RODRIGO SILVA DE AREDES 284
20 JAKELINE DUARTE DE SOUZA LIMA 282
21 ANA CRISTINA DE ARAUJO FIGUEIRAS 382
22 DIEGO SILVA DE SIQUEIRA 478
23 ELAINE DE LOURDES DOS SANTOS LOPES 278
24 GERALDO PEREIRA DA SILVA 126
25 ANA SILVA DE MEDEIROS 297
26 GISMENIA JUSSIMARA COSTA 152
27 GILBERTO SANTOS MACHADO 151
28 FABIO SANTOS DE CARVALHO 344
29 CLEONILDO HENRIQUE DA SILVA 302
30 VANESSA SANTOS DE ALMEIDA 455
31 JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO 458
32 RAUDENIS MENEZES FERRAZ 635
33 VANDERLEIA DE FREITAS DA SILVA 262
34 THAYS GOMES ALMEIDA SIPRIANO 344
35 JESSICA MORAES DOS SANTOS ALVES 390
36 GABRIEL ESCARDOOVELLI SANTIAGO 496
37 DAYANE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA GUEDES 303
38 JANE PIRES DOMINGUES 263
39 PATRICIA REGINA PEREIRA DE LIMA 198
40 CLEIA MAXIMO 198
41 JULIANA DANIELLA DOS SANTOS DIAS 174
42 VANESSA DE BARROS LIMA 219
43 EDERSON BELLUCCI 332
44 JOSE ORLANDO DEDIER JUNIOR 104
45 ALEXANDRE DE PAULA DA CUNHA 193
46 JOSÉ RENATO NORBERTO DA SILVA 141
47 ANDREA PAULO DO NASCIMENTO 141
48 JESSICA MENDONÇA DA ROCHA SANTOS 427
49 ALEXANDRE NOGUEIRA MATIUZI 509
50 LUCIO JUNIOR PEREIRA 251