PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE PEI PARA PEI
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência de PEI para PEI, seja entre escolas desta URE Leste 3, seja de outras Regionais para esta URE, e que, nessa condição, estejam devidamente credenciados e classificados em lista única abaixo relacionada), conforme disposto na Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025, Resolução SEDUC 158 de 09 de Dezembro de 2025 e Portaria DIPES nº 19, de 09 de dezembro de 2025.
Orientações aos candidatos:
- Conforme disposto na Resolução SEDUC 158/2025, em seus artigos:
Artigo 14 – A transferência entre unidades escolares que atendem ao PEI será realizada exclusivamente na etapa inicial de Alocação do PEI, no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de URE, conforme cronograma e procedimentos a serem divulgados em Portaria da DIPES.
Artigo 15 – Poderão participar do processo de transferência entre unidades escolares do PEI os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.
Parágrafo único – Os docentes contratados que atuam no PEI permanecem vinculados à unidade escolar em que foram designados, durante a vigência da designação, não sendo prevista a transferência entre unidades escolares no âmbito do programa.
Artigo 16 – Para o atendimento dos docentes citados no “caput” do artigo anterior, é necessário que eles apresentem a declaração de anuência emitida em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade de designação atual.
§ 1º – Para os docentes que tenham tomado posse em cargo efetivo em unidade escolar que atendem ao PEI, até a data estabelecida em Portaria específica, poderá ser emitida a declaração de anuência.
§ 2º – A indicação de não permanência ao docente efetivo ou não efetivo (“P”, “N” e “F”) implica que ele não seja considerado para a fase de transferência entre unidades escolares que atendem ao PEI, não se expedindo, nessa condição, a declaração de anuência pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
§ 3º – A não apresentação da declaração prevista neste artigo impossibilita a participação do docente na etapa de transferência.
§ 4º – Compete ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar avaliar a quantidade de declarações de anuência a serem expedidas, considerando a manutenção da composição mínima da equipe docente, a organização do trabalho escolar e a garantia da continuidade das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade.
Artigo 17 – A transferência do docente para outra unidade do PEI, realizada em sistema terá caráter irretratável, após sua confirmação na sessão de transferência.
Atenção: Nos termos do Artigo 16 da Resolução SEDUC nº 158/2025, para o atendimento dos docentes convocados é obrigatória a apresentação da declaração de anuência, emitida em papel timbrado, contendo data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade em que o servidor se encontra designado.
ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS:
1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente registrada em cartório, assinada pelo interessado.
2 – Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:
– Titulares de cargo habilitados/qualificado
– Não efetivos (Categorias “P”, “N” e “F”) habilitado/qualificado
Data: 16/12/2025
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3
Horário: 9:00h
Endereço: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
Relação de candidatos convocados:
| CANDIDATOS A TRANSFERÊNCIA | ||
| Classificação | Nome | CPF |
| 1 | EDIA DA FONSECA GALVAO MOREIRA | 224 |
| 2 | THAIS RENATA DE LIMA | 278 |
| 3 | DIANE ESTEVES QUINTAL | 344 |
| 4 | CRISTIANE APARECIDA DIONIZIO PINTO | 270 |
| 5 | JOSE CARLOS CAETANO | 153 |
| 6 | ELIANE MAYUMI KIYUNA | 251 |
| 7 | ANA JOICE DE SOUZA ROSENDO DA SILVA | 345 |
| 8 | SHEILA CRISTINA DA SILVA | 265 |
| 9 | RAFAEL COYADO BOTELHO DIAS | 370 |
| 10 | WILLIAM OLIVEIRA FERNANDES | 314 |
| 11 | MAURICIO AIELLO | 321 |
| 12 | SIMONI NATALIA DINIZ VIDAL | 336 |
| 13 | MAURICIO LAMONATO GAROTTI JUNIOR | 365 |
| 14 | VANESSA MARTINUZZO FRANCISCO | 274 |
| 15 | STEPHANIE LAMONATO ALEIXO NEVES | 409 |
| 16 | REGINALDO ANDRE DE SOUZA | 292 |
| 17 | ELISABETE MARQUES FERREIRA | 181 |
| 18 | JOSE WELTON DA SILVA | 319 |
| 19 | RODRIGO SILVA DE AREDES | 284 |
| 20 | JAKELINE DUARTE DE SOUZA LIMA | 282 |
| 21 | ANA CRISTINA DE ARAUJO FIGUEIRAS | 382 |
| 22 | DIEGO SILVA DE SIQUEIRA | 478 |
| 23 | ELAINE DE LOURDES DOS SANTOS LOPES | 278 |
| 24 | GERALDO PEREIRA DA SILVA | 126 |
| 25 | ANA SILVA DE MEDEIROS | 297 |
| 26 | GISMENIA JUSSIMARA COSTA | 152 |
| 27 | GILBERTO SANTOS MACHADO | 151 |
| 28 | FABIO SANTOS DE CARVALHO | 344 |
| 29 | CLEONILDO HENRIQUE DA SILVA | 302 |
| 30 | VANESSA SANTOS DE ALMEIDA | 455 |
| 31 | JOHNNY FERNANDES NASCIMENTO | 458 |
| 32 | RAUDENIS MENEZES FERRAZ | 635 |
| 33 | VANDERLEIA DE FREITAS DA SILVA | 262 |
| 34 | THAYS GOMES ALMEIDA SIPRIANO | 344 |
| 35 | JESSICA MORAES DOS SANTOS ALVES | 390 |
| 36 | GABRIEL ESCARDOOVELLI SANTIAGO | 496 |
| 37 | DAYANE BEATRIZ DOS SANTOS LIMA GUEDES | 303 |
| 38 | JANE PIRES DOMINGUES | 263 |
| 39 | PATRICIA REGINA PEREIRA DE LIMA | 198 |
| 40 | CLEIA MAXIMO | 198 |
| 41 | JULIANA DANIELLA DOS SANTOS DIAS | 174 |
| 42 | VANESSA DE BARROS LIMA | 219 |
| 43 | EDERSON BELLUCCI | 332 |
| 44 | JOSE ORLANDO DEDIER JUNIOR | 104 |
| 45 | ALEXANDRE DE PAULA DA CUNHA | 193 |
| 46 | JOSÉ RENATO NORBERTO DA SILVA | 141 |
| 47 | ANDREA PAULO DO NASCIMENTO | 141 |
| 48 | JESSICA MENDONÇA DA ROCHA SANTOS | 427 |
| 49 | ALEXANDRE NOGUEIRA MATIUZI | 509 |
| 50 | LUCIO JUNIOR PEREIRA | 251 |