PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Edital 02 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 3, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Jorge Luis Borges, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 1 (um) professor e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc no 1 13 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
  2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

  1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir:
  2. Ciências da Natureza.
  3. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
  4. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
  5. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
  6. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
  7. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:

https://forms.gle/ajS4n4jYVEBAtV1x8

  1. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
  2. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
  3. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
  4. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  5. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/jf9wuWqwb3CzafXR7
  6. O período de inscrição será de 03/09/2025 a 04/09/2025.
  7. O deferimento das inscrições se dará através de publicação no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 05/09/2025 e caberá recurso através do e-mail delt3@educacao.sp.gov.br até às 12h00 do dia 08/09/2025.

 

III – DA ENTREVISTA

  1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n o 113, de 04 de agosto de 2025.
  2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório e será realizada presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 10/09/2025, em horário a ser divulgado no site deleste3.educacao.sp.gov.br.
  3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

 

IV – DAS VAGAS

1 . Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025:

  1. Escola Estadual Jorge Luis Borges
  2. A unidade mencionada contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), porém o Presente Edital conta com 1 vaga de professor e 1 vaga de CGP distribuídos da seguinte forma:
  3. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
  4. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO:

  1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas:
  2. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
  3. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
  4. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino entre 10/09/2025 e 12/09/2025.

 

VI – DA ATRIBUIÇÃO:

1 . Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:

  1. Docentes Efetivos categoria “A”;
  2. Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
  3. Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
  4. Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
  5. Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
  6. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.

 

VIl – DA CARGA HORÁRIA:

1 . Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;

  1. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 . Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto

(NOTURNO);

  1. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
  4. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
  5. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.