PROGRAMA ENSINO INTEGRALEDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 – DISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS e INTÉRPRETE DE LIBRAS

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

DISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS e INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes das disciplinas de Biologia, Ciências, Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa, Inglês e Interprete de Libras, que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, das disciplinas de Biologia, Ciências, Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa, Inglês e Intérprete de Libras, que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano de 2024 e a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

 

7 – As condições previstas no item 6 deste capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, e ocorrerá presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, conforme cronograma contido neste Edital.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

 

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá presencialmente no:

 

Período: De 01/09 (segunda-feira) a 05/09/2025 (sexta-feira)

Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Plantão da Supervisão

Horário: Segunda-Feira: das 13h00 às 16h00

Terça a Sexta-Feira: Das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, os candidatos devidamente inscritos deverão realizar a etapa de  entrevista, após a conclusão das etapas  será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

 

 

V- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.

 

  • Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencial na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:

 

Data: 18/09/2025

Devidamente inscritos nas disciplinas de: Matemática, Física, Química, Biologia e  Ciências

Horário: 9:00 horas.

Local Diretoria de Ensino Leste 3, sito a rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.

 

Data: 18/09/2025

Devidamente inscritos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Intérprete de Libras.

Horário: 13:30 horas

Local Diretoria de Ensino Leste 3, sito a rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

4- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

 

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

5 – A lista de candidatos deferidos e credenciados será divulgada ‘no site www.delt3@educacao.sp.gov.br

 

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

 

 

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

2 – Os candidatos credenciados e selecionados, serão contactados pelos diretores de escola das unidades escolares que possuem vagas.

3- Os candidatos selecionados após o contato da direção da unidade, obrigatoriamente deverão comparecer em sessão de alocação prevista no item VI do presente edital.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

 

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

 

6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/) , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 1.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.