CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025 – PÓS RECURSO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025 – PÓS RECURSO

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

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CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025

                                                                                      DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

                                    CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 1(uma) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

EE Simão Mathias – cargo em substituição por tempo indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 10/12/2024 a 12/12/2024

3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link https://forms.gle/tobUiRYp4hhUbs6f9

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 16/12/2024 às 9h.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – AULA

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  AULA

 FAIXA II E III – E CADASTRO EMERGENCIAL – INSCRITOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAR NOS  ANOS INICIAIS, FINAIS E NO ENSINO MÉDIO

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, convoca os candidatos inscritos e classificados para atuar no Programa Ensino Integral no ano 2024, na seguinte conformidade:

Data: 24/10/2024

 

AULA:

Horário: 09:00 horas

Local: ON LINE via Teams link –

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU3NGEzOWMtNTViNC00YTczLTg3NDMtYzVlYThjNjAxMTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227fbc6394-abf7-4558-8b28-5e92dc04ef8b%22%7d

 

 

Vagas para alocação

 

Unidade Escolar Disciplina Turno
EE Haydee Hidalgo História Turno 1
EE Ruy de Mello Língua Portuguesa 9:00 as 18:00
EE Ruy de Mello Arte Turno 1
EE Paulo Sarasate Inglês Turno único
EE Anísio Teixeira Arte Turno único

 

 

Outras vagas que surgirem até a data e horário desta alocação

 

 

 

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 08/2024

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 08/2024

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 08/2024, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 08/2024:

 

Nome do candidato RG
Claudia Pereira Neri 22…

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

Nome do candidato RG
Cosmo Carneiro da Costa 39…
Mayra de Souza Oliveira 35…
Denilson Maciel da Silva 21…

 

Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 08/2024

 

Angela Fabiola Takamori Panichi 43…

 

Editais – Credenciamento para Professor Tutor

 

 

E.E. JARDIM DOM ANGÉLICO

E.E. LUIZ VAZ DE CAMÕES

 

 

 

 

 

E.E. CARMELINDA MARQUES PEREIRA – EDITAL PROFESSOR EVENTUAL

E.E. CARMELINDA MARQUES PEREIRA  – EDITAL PROFESSOR EVENTUAL

 

 

A direção da E.E. Carmelinda Marques Pereira comunica a abertura de inscrições para seleção para preencher o posto de PROFESSOR EVENTUAL.

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CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO EMERGENCIAL – CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2024

Segue a classificação do Cadastro Emergencial  do Centro de Estudos de Línguas – CEL 

 

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Edital de Credenciamento Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024.

Edital de Credenciamento  Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste 3 torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (C.E.L.), inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2024, nos termos da Resolução SE 9/2016, Resolução SEDUC 85/2022 e Resolução Seduc 67/2022 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I – IDIOMAS

Espanhol e Inglês

 II – PERÍODO:

De 22/08/2024 a 23/08/2024

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 III – LOCAL DO CREDENCIAMENTO:

 EE FADLO HAIDAR

 Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

 

IV – PÚBLICO-ALVO:

Docentes inscritos no processo de atribuição de aulas 2024

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160(cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

 

V – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Declaração de Matrícula e de frequência acompanhado de Histórico Escolar do período cursado, para   aluno de Curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

–  Diploma ou Certificado Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem

os incisos deste artigo.

– Nos casos de conclusão em 2022 e 2023, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.

 – Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.

– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2023, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/11/2023 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2019 a 2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2019 a 2022), em parceria com instituições de renomada competência;

– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.

– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Comprovante de Inscrição para Atribuição de Aulas/2024

Todos os candidatos serão avaliados:

I – QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:

– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

II – QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:

– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2019 a 2022), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;

– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2019 a 2022), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

III – CLASSIFICAÇÃO

– Publicação da Classificação: 28/08/2024

– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da Diretoria de Ensino Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.

– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;

– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;

– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;

IV- DISPOSIÇÕES FINAIS

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).

– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2024

      RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2024

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 07/2024, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023      .

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

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