17/02/2025 – RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS DE 14/02/2025 – CADASTRO EMERGENCIAL – CLIQUE AQUI
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 0 1 , d e 06 de janeiro de 2025 , alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:
2.2.2 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
O processo seletivo será realizado por meio das seguintes etapas:
3.1 – Inscrição dos candidatos;
3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;
3.4 – Publicação da classificação;
3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.
O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital
4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até as 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2025:
https://forms.gle/6ALvrKAXE2xJiLNA9
4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
5 – DAS VAGAS:
A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente.
6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.
6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Março | 15, 22, 29 |
| Abril | 05, 12, 26 |
| Maio | 10,17, 24, 31 |
| Junho | 07, 14 |
| Agosto | 09, 16, 23, 30 |
| Setembro | 06, 13, 20, 27 |
| Outubro | 04, 11, 18 |
| Novembro | 08 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Junho | 28 |
| Outubro | 25 |
| Novembro | 29 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS
| Descrição | Data |
| Período de inscrição online via Forms | De 18/02/2025 a 26/02/2025 |
| Análise do Currículo Profissional do candidato
(Diretoria de Ensino) |
De 27/02/2025 a 06/03/2025 |
| Entrevista com os candidatos (on-line) de
acordo com agendamento de horário a ser divulgado |
07/03/2025 |
| Divulgação dos resultados | 10/03/2025 |
| Atribuição de Aulas na SED | 11/03/2025 |
São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.
Dirigente Regional de Ensino
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares pertencentes ao Programa Ensino Integral, sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1 – DAS VAGAS:
EE Fadlo Haidar (02 turnos de 07 horas – AF e EM);
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 – Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.2 – Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1- Os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 – Os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.
3- DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:
3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;
3.8- O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).
4 – DA INSCRIÇÃO:
4.1- O processo de inscrição será realizado no período das 08h00 do dia 12/02/2025 até as 17:00 horas do dia 13/02/2025, através do link abaixo:
https://forms.gle/q8S4hmw7VLCnWXAT8
4.2- Poderão se inscrever no processo seletivo:
4.3- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4- No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.6- Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon
4.7- A publicação dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 18/02/2025
5- DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Data: 14/02/2025 as 8:00 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.
6 – DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
7- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
7.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
7.2. O servidor deverá realizar a entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário constam do presente edital.
7.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
7.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
7.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
8- DA DESIGNAÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
8.1- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;
8.2- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
8.3- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
8.4- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
8.5- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
8.6. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
9- DOS RESULTADOS:
9.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br
9.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
9.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
10.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
10.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
10.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
10.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS
O Dirigente Regional de Ensino, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, aos docentes, devidamente inscritos e credenciados junto ao Centro de Estudos e Línguas da DE Leste 3, com habilitação e/ou autorização nas disciplinas de Espanhol, Inglês e Libras para atuação no CEL da EE Fadlo Haidar.
A atribuição se dará na seguinte conformidade:
Data: 12/02/2025
Horário: 14 horas
Local: EE Fadlo Haidar
Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578
Saldo:
Espanhol
Manhã: 20 aulas em substituição
Tarde: 20 aulas em substituição
Inglês:
Manhã: 04 Aulas livres
Libras
Manhã: 04 aulas livres
Tarde: 12 aulas livres
Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.
Os docentes interessados deverão verificar as aulas disponíveis e os respectivos horários incluindo as compatibilidades com as ATPCs e, se necessário, entrar em contato com a escola para maiores esclarecimentos;
Para a atribuição de aulas, os docentes deverão apresentar os seguintes documentos:
– Diploma (frente e verso);
– Histórico Escolar completo (com todas as páginas);
– Comprovante de inscrição para atribuição de classe e aulas/2025 (emitido na SED )
– Comprovante de credenciamento junto ao CEL;
– Para docentes que já tenham aulas atribuídas, é obrigatória a apresentação a declaração de horário atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade escolar;
– Em caso de acúmulo, deverá anexar declaração oficial com o horário do respectivo acúmulo.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3
CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025
Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CLASSIFICAÇÃO
07/02/2025 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS – CLIQUE AQUI
DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público o resultado do processo de inscrição e seleção de docentes devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas ano 2025, para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral.
I – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br no dia
01 VAGA PARA E.E. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO
Docente: Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa
01 VAGA PARA E.E. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
Docente: Roberto Batista dos Santos
01 VAGA PARA E.E. GUERRA JUNQUEIRO
Docente: Luana Aparecida Santos Ferreira Souza
01 VAGA PARA E.E. PAULO SARASATE, GOVERNADOR
Docente: Marcio Victor Magalhães
01 VAGA PARA E.E. PAULO ROLIM ROSA
Docente: Jurandir de Souza Xavier
01 VAGA PARA E.E. ROCCA DORDALL
Docente: Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa
01 VAGA PARA E.E. SALVADOR ALLENDE GOSSENS, PRESIDENTE
Prejudicado
01 VAGA PARA E.E. YERVANT KISSAJIKIAN
Prejudicado
RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 02/2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 02/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Aquilino Ribeiro, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O RESULTADO
EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO DE DOCENTES DEVIDAMENTE INSCRITOS E DEFERIDOS NA ENTREVISTA PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y
DISCIPLINAS: MATEMÁTICA, FÍSICA, CIÊNCIAS
DISCIPLINAS: LÍNGUA PORTUGUESA, LINGUA INGLÊSA, EDUCAÇÃO FÍSICA
DISCIPLINAS: GEOGRAFIA, HISTÓRIA
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e deferidos nas etapas de entrevistas para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, via Google Forms e seleção de docentes para as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.
Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.
– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.
1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a Manifestação de Interesse, via Google Forms e seleção de docentes para as vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da manifestação, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação inscritos para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Finais e Médio:
Serão atendidos:
1º – Docentes Titulares de Cargo (A)
2º – Docentes não efetivos (P, N e F);
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação.
3- Documentos: O docente deverá inserir no GoogleForms, no momento da inscrição, relação de documentos a seguir e deverá comparecer munido destes no ato da alocação presencial:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral.
4 – A manifestação de interesse, irá gerar lista de docentes que, em nível de Diretoria de Ensino, serão selecionados pelo Diretor de Escola/Escolar entre os classificados, independente da situação funcional, que entrará em contato (via ligação telefônica) com o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
5- LOCAL DA INSCRIÇÃO: SITE DA DIRETORIA LESTE 3 – em formulário específico Google Forms, endereço abaixo no item 8.
6- DATA DE INSCRIÇÃO: entre 03 e 05/02/2025, até às 17h do último dia.
Das vagas:
Obs.: E possíveis vagas que possam surgir até a data da alocação (06/02)
7 – DA ALOCAÇÃO:
– Os docentes previamente selecionados pelos Diretores de Escola/Escolar, deverão comparecer presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, no dia 06/02/2025, às 13h30m, no endereço Rua Isabel Urbina, 200 – Conj. José Bonifácio – Itaquera.
8 – OBSERVAÇÃO:
Edital de Cadastro Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2025
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste 3 torna público o Edital de Cadastro Emergencial para Professores de Educação Básica II interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (C.E.L.), inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2025, nos termos da Resolução SE 9/2016, Resolução SEDUC 95/2024 e Resolução Seduc 67/2022 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
I – IDIOMAS
Espanhol e Libras.
II – PERÍODO:
De 31/01 a 04/02/2025
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.
III – LOCAL DO CREDENCIAMENTO:
EE FADLO HAIDAR
Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578
Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.
IV – PÚBLICO-ALVO:
AULAS DO CEL
Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2025
As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.
AULAS DE ENSINO DE LIBRAS
Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2025
As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição:
I – Portador de Diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
II – Portador de Diploma de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
III – Portador de Diploma de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
IV – Portador de Diploma de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
V – Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras
V – DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– Nos casos de conclusão em 2023 e 2024, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.
– Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.
– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2024, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;
– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2024 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);
– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2021 a 2024), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2021 a 2024), em parceria com instituições de renomada competência;
– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.
– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2025
Todos os candidatos serão avaliados:
I – QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:
– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);
– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.
II – QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:
– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2021 a 2024), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;
– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2021 a 2024), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
III – CLASSIFICAÇÃO
– Publicação da Classificação: 10/02/2025
– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da Diretoria de Ensino Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;
– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.
– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;
– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;
– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).
-Não será permitida a juntada de documentos após a realização da inscrição.
– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.