PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR – ANOS INICIAIS
E.E. ALCIDES BOSCOLO
ENTREGA DA PROPOSTA ATÉ: 22/09/2025
SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO: 23/09/2025
CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR – ANOS INICIAIS
E.E. ALCIDES BOSCOLO
ENTREGA DA PROPOSTA ATÉ: 22/09/2025
SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO: 23/09/2025
CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
VICE DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, das funções de Vice Diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1- Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
5.3.4- No interesse da administração
6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.
8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.
II – DOS REQUISITOS:
1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:
1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;
1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;
2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
2- O período de inscrição ocorrerá do dia 18/09/2025 ao dia 19/09/2025 até as 12 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:
https://forms.gle/Lb63YGtfTq7GXqSMA
3- Para inscrição, o candidato deverá:
3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).
4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:
5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);
5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);
5.3- Diploma de formação (frente e verso);
5.4 – Histórico escolar;
5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);
Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;
A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.
Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.
IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA
Data: 23/09/2025
Horário: 08:00 horas
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.
V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:
1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.
VI- DO RESULTADO:
1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.
VII- DA DESIGNAÇÃO:
1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.
3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5- Demais documentos para concretizar a designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025:CLASSE
A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes, que possuem inscrição para atribuição de CLASSE no ano de 2025, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, como regentes de CLASSE , que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano de 2024 e a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, e ocorrerá presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, conforme cronograma contido neste Edital.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá:
Período: De 17/09/2025 a 18/09/2025
Através do link: https://forms.gle/7kdsQYzqaoJkvBzv6
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, os candidatos devidamente inscritos deverão realizar a etapa de entrevista, após a conclusão das etapas será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
V- DA ETAPA DE ENTREVISTA
Data: 23/09/2025 as 14:00 horas
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
4- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1 – Docentes Habilitados:
4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
5 – A lista de candidatos deferidos e credenciados será divulgada no site deleste3.educacao.sp.gov.br
VI- DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
2 – Os candidatos credenciados e selecionados, serão contactados pelos diretores de escola das unidades escolares que possuem vagas.
3- Os candidatos selecionados após o contato da direção da unidade, obrigatoriamente deverão comparecer em sessão de alocação prevista no item VI do presente edital.
4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.
5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/) , as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
1.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026
O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:
Data: 23 de setembro de 2025
Horário: das 08h00 às 9h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, nº 200 – Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.
São Paulo, 16 de setembro de 2025.
Marciano Kappaun
Presidente da CIPA
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
CADASTRO NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – 09/2025
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, convoca os candidatos abaixo relacionados para Etapa de entrevistas.
Atenção:
1- Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.
2- Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencial na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:
Data: 18/09/2025
Devidamente inscritos nas disciplinas de: Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências
Horário: 9:00 horas.
Local Diretoria de Ensino Leste 3, sito a rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.
Data: 18/09/2025
Devidamente inscritos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Intérprete de Libras.
Horário: 13:30 horas
Local Diretoria de Ensino Leste 3, sito a rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
| DOCENTE | CPF | Componente Curricular |
| Geovanna Teodoro Anália | 520… | Pedagogia/Libras |
| Sineire Cardoso Batista dos Santos | 928… | Pedagogia/Libras |
| Claudia Dias da Silva | 025… | Pedagogia/Libras |
| Felipe Daniel dos Santos Dias | 244… | Libras |
| Leandro Rodrigues Bispo dos Santos | 324… | Ciências / Biologia/aluno |
| Neusa Nascimento Rato Baptista | 284… | Biologia / Química/Bacharel |
| Fernanda Rocha da Silva | 346… | Biologia/Bacharel |
| Ana Luisa da Conceição Sant’Ana | 153… | Ciências / Biologia |
| Debora Rodrigues | 226… | Ciências / Biologia |
| Cristina da Cunha | 118… | Ciências / Biologia |
| Solange Firmino dos Santos Nunes | 028… | Matemática / Fís/Quím – Bacharel |
| Magno Frederico Kray Costa | 357… | Matemática |
| Marcia Dias Tavares | 315… | Matemática/Física |
| Vagner Geraldo Lima dos Santos | 319… | Matemática/aluno |
| Gabriel Silveira dos Santos | 448… | Matemática/Química/Bacharel |
| Danielle Cassemiro Leite | 319… | Matemática/aluno |
| Eder João Silva Souza | 378… | Matemática/Física |
| Antonio Carlos Alves Ferreira | 407… | Matemática/Aluna |
| Maria Eduarda Feitosa | 432… | Língua Portuguesa |
| Josi Ribeiro Nunes | 345… | Língua Portuguesa/Inglês |
| Marciele Machado Padovani | 255… | Língua Portuguesa/Espanhol |
| Barbara Maldonado Barbosa da Silva | 445… | Língua Portuguesa/Francês |
| Willian Ramos Del Bello da Silva | 427… | Língua Portuguesa |
| Gabriel Corrêa Gonçalves | 473… | Língua Portuguesa/ aluno |
| Nathalia Evelyn Lima de Oliveira | 339… | Língua Portuguesa/Inglês |
| Helen Cristina Martins de Souza | 058… | Língua Portuguesa/Inglês |
| Rita de Cassia Ferreira da Silva | 111… | Língua Portuguesa |
| Natalia Zorzan | 326… | Língua Portuguesa/Inglês |
| Heloisa Helena Corrêa Massoca | 365… | Língua Portuguesa/Bacharel |
| DOCENTE | CPF | Componente Curricular |
| Marinês Alves de Souza | 181… | Ciências / Biologia |
| Thayna Maria Sousa dos Santos | 438… | Português |
| Rosemeire Stevanatto Salles do Carmo | 056… | Ciên/ Bio/Mat/Quím/Soci/ |
| Julio Cesar da Silva Araujo | 132… | Língua Portuguesa |
| Patricia Gonçalves Gomes | 251… | Língua Portuguesa |
| Patricia Olivia da Silva | 348… | Libras |
| Adeliana Maria Oliveira Pereira | 371… | Matemática |
| Mariana Montilhia Lucio | 363… | Português |
| Edson Lopes Silva | 169… | Português |
| Oslange Lima Gonçalves | 147… | Português |
| Michele Santos das Virgens | 217… | Português |
| Maria Marli de Lima | 868… | Ciências Biológicas |
ESCOLA: E.E. JARDIM PEDRA BRANCA
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 12/09/2025 à 16/09/2025
CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025
Segue a classificação dos docentes inscritos no Cadastro Emergencial de Setembro de 2025 e a Lista dos Docentes Indeferidos no Cadastro Emergencial.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CLASSIFICAÇÃO NO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A LISTA DE DOCENTES INDEFERIDOS
RESULTADO PRÉ-RECURSO – CEJA – PROFESSORES
A Coordenadora Geral da URE Leste 3 torna público o Resultado PRÉ-RECURSO referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL, conforme abaixo:
| Nome Completo | Cadastro de Pessoa Física – CPF | DEFERIMENTO | MOTIVO |
| Luceli Gomes de Brito | 355.***.***-** | INDEFERIDO | NÃO POSSUI FORMAÇÃO NA ÁREA DE CN, CONFORME ITEM 2b DO EDITAL. |
| Elisangela Rita de Sousa | 296.***.***-** | INDEFERIDO | NÃO POSSUI FORMAÇÃO NA ÁREA DE CN, CONFORME ITEM 2b DO EDITAL. |
Todos os candidatos com situação INDEFERIDO poderão enviar recurso até às 12h00 do dia 17/09/2025 para o e-mail delt3@educacao.sp.gov.br, conforme edital.
COMISSÃO CEJA
URE LESTE 3
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL – RETIFICADO
Edital 02/ RETIFICAÇÃO DO CERTAME
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 3, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Jorge Luis Borges, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II – DAS INSCRIÇÕES
https://forms.gle/ajS4n4jYVEBAtV1x8
III – DA ENTREVISTA
IV – DAS VAGAS
1 . Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025:
V – DA CLASSIFICAÇÃO:
VI – DA ATRIBUIÇÃO:
1 . Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
Vil – DA CARGA HORÁRIA:
1 . Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 . Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto
(NOTURNO);
URE LESTE 3 – RETIFICAÇÃO – EDITAL 02/2025
PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)
A URE Leste 3 retifica o Edital 02/2025 – Processo Seletivo para atribuição de aulas de Professor Orientador da Convivência (POC) conforme segue:
Leia-se:
ANEXO I – CRONOGRAMA
| RESPONSÁVEL | ETAPA | PERÍODO |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Período de inscrições | 06 a 11/08/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação | 19/08/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos | 20/08/2025 |
| UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Período de análise de recursos | 22/08/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos | 22/08/2025 |
| UNIDADES ESCOLARES | Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares | 25/08 a 29/08/2025 |
| UNIDADES ESCOLARES | Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Unidade Regional de Ensino Leste 3 | 03/09/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação | 10/09/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Período de apresentação de recurso ou reconsideração | 11/09/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Período de análise de recursos | 12/09/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Publicação em canal oficial da Unidade Regional de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva. | 15/09/2025 |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída | 16/09/2025 |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
RETIFICAÇÃO EDITAL 02/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)
A URE Leste 3 retifica a classificação dos docentes inscritos para o PSS de POC e orientações como segue:
Divulgação da relação de inscritos deferidos/indeferidos por escola
Deixou de constar: JORGE MAURICIO FRANCISCO TAVARES – CPF: 371……… Opção: EE Aquilino Ribeiro – DEFERIDO PARA PRÓXIMA ETAPA – ENTREVISTA
URE LESTE 3 – CLASSIFICAÇÃO FINAL – PSS POC – PÓS ENTREVISTA
SETEMBRO – 2025
| Nome completo do Candidato | C.P.F | Situação Funcional |
Escola SCF |
Possui formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional? | Você é professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais | Você tem experiência prévia com convivência escolar | Entrevista
Nota |
RESULTADO FINAL |
| MONICA FRANCESCHETI | 171………… | A | EE Brenno Rossi | Não | Não | Não | 35 | Selecionada para EE Belize |
| JOSE RICARDO CONCEICAO | 247……….. | A / F | EE Décio Ferraz Alvim | Não | Não | Não | 50 | Selecionado par EE Décio Ferraz Alvim |
| JORGE MAURICIO FRANCISCO TAVARES | 371………. | A | EE Aquilino Ribeiro | Não | Sim | Não | 38,75 | Selecionado para a EE Aquilino Ribeiro |
| THIAGO LUIZ CRUZ DOS SANTOS | 311……… | A | EE Brenno Rossi | Não | Sim | Não | Cadastro reserva | |
| VANESSA COUTO DA SILVA | 317…….. | A | EE Décio Ferraz Alvim | Não | Não | Não | Cadastro reserva | |