EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

 

O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:

 

Data: 27 de agosto de 2025

Horário: das 08h00 às 9h30

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, nº 200 – Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.

 

São Paulo, 25 de agosto de 2025.

Marciano Kappaun
Presidente da CIPA

 

 

 

E.E. CARRÃOZINHO – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. CARRÃOZINHO

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 26/08/2025 à 08/09/2025

Edital 06/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 06/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 06/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 06/2025:

 

Nome do candidato  RG
Liliane Ferreira Sambini 34…
Tereza Cristina Augusto 26…
Weslei Moura Silva 41…
Ana Paula Vieira Costa 41…

 

Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 06/2025

 

Cristiano Marcelo dos Santos 22…
Claudia Cunha Lima 29…
Eunice de Carvalho Neves 19…
Jusleide Araujo Freitas 30…
Isis Ferreira da Silva Favoni 44…

 

EDITAL – 3ª ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR TUTOR – ANOS FINAIS

EDITAL – 3ª ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR TUTOR – ANOS FINAIS

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com base na Resolução SEDUC N° 46, de 24 de junho de 2024, alterada pela Resolução SEDUC 100/2025, torna público a convocação para atribuição de aulas para preenchimento da(s) vaga(s) de Professor Tutor na Unidade Escolar

CLIQUE AQUI para acessar o Edital na íntegra

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026
Prezados(as) Candidato(as),
A Unidade Regional de Ensino Leste 3 informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado em 12/08/2025 o edital de convocação para o procedimento presencial de heteroidentificação relacionado ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para atuação em 2026.
Data: 27 de agosto de 2025
Horário: das 09h às 16h
Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – Conjunto Residencial José Bonifácio – São Paulo/SP
Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação apenas os candidatos que subsistiram dúvida quanto a documentação encaminhada.
De acordo com o Edital de Abertura de Inscrições, no momento da realização da veracidade da autodeclaração, o candidato preto ou pardo deverá apresentar documento de identificação, conforme previsto no item 10.4., alínea “b” e, para comprovação da ascendência, caso necessário, o candidato deverá apresentar documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação e/ou deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao procedimento, não será beneficiado com a pontuação diferenciada.
INSCRIÇÃO
NOME
DIRETORIA
DATA
HORÁRIO
4577116
ANA CAROLINA ALVES BRITTO DE MORAES
LESTE 3
27.08.2025
9h até 16h
04184394
ANABELA FELIX SILVA
LESTE 3
27.08.2025
9h até 16h
04508769
KEITE DALINE SANTOS LIMA
LESTE 3
27.08.2025
9h até 16h
04117794
LUCIANA DE SOUZA SANTOS LIMA
LESTE 3
27.08.2025
9h até 16h

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE  DIRETOR   E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

VICE  DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral  o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

 

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

 

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

  • A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2- O período de inscrição ocorrerá do dia 22/08/2025  ao dia 25/08/2025 até as 14 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

 

https://forms.gle/uUHGcDDEoEy2m4GQ8

 

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

 

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

 

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

 

Data: 26/08/2025

Horário: 8:00 horas

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/CLASSE DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/CLASSE DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

 

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Unidade Regional de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 25/08/2025

Horário: 14:00 horas

EE Fernando Pessoa 01 Vaga – Classe – Turno 01
EE Haydee Hidalgo 01 Vaga – Disciplina Ciências – Turno 01
EE Saturnino Pereira 01 Vaga  – Classe – Turno único
EE Sumiê Iwata 01 Vaga – Classe – Turno único
EE Zipora Rubinstein 01 Vaga – Educação Física – Turno 01

E demais vagas que surgirem no decorrer do processo

EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL – URE LESTE 3

EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL – URE LESTE 3

 

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Jorge Luís Borges, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 – EDITAL 02/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 –     EDITAL    02/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

 

CLASSIFICAÇÃO INICIAL / ORIENTAÇÕES PARA ENTREVISTA

 

Em atendimento ao Edital 02/2025 a URE Leste 3 torna pública a classificação dos docentes inscritos para o PSS de POC e orientações para próximas etapas

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CLASSIFICAÇÃO

EDITAL 06/2025 SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 06/2025 SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Coordenadora Geral  de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – AS VAGAS

Será oferecido 02 Cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e outros que venham a surgir no período deste edital.

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
        • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
        • direção de unidade escolar;
  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III  – DAS ETAPAS

3.1.   Etapa 1 – Inscrição

  • O período de inscrições ocorrerá de 19/08/2025 às 12h do dia  21/08/2025.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/HNMANVbaJJfFgLsN6

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.   Etapa 2 – Diretoria de Ensino

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 22/08/2025 às 9h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.   Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV  – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
  • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.