EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

 

A Diretoria de Ensino Região Leste 3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.

 

EDITAL COMPLETO E LINK DE INSCRIÇÃO: CLIQUE AQUI

 

 

EDITAL 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Clique aqui para ver o edital

 

 

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO  DE PROFESSORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

 

O Coordenador Geral da URE Leste 3 vem por meio desta convocar os candidatos abaixo relacionados para atribuição de professores para atuar no curso EJA Modelo Presença Flexível, no dia 02/02/2026 às 14h00, presencialmente, nesta URE.

 

Nome CPF Situação Funcional Nota
1 Adriana da Costa Ferreira Campaner 304.XXX.XXX-55 O – Contrato ativo 16,0
2 Queli Cristina Couto Alves 134.XXX.XXX-27 A – Titular 16,0
3 Wendel Antoniello de Mesquita 434.XXX.XXX-39 C – Remanescente 16,0
4 Maria Aparecida Silva de Oliveira 319.XXX.XXX-32 O – Contrato ativo 15,0
5 Kaio Tutu de Oliveira 424.XXX.XXX-47 C – Remanescente 15,0
6 Wagner Alex Rizzardo 166.XXX.XXX-84 C – Remanescente 15,0
7 Adriano Luiz Lima Pereira da Silva 146.XXX.XXX-35 Y – Candidato a contratação 14,0
8 Jaqueline Aparecida Santilli 251.XXX.XXX-75 O – Contrato ativo 14,0
9 Miqueias Souza de Jesus 411.XXX.XXX-00 C – Remanescente 14,0
10 Suzana Reis de Araujo Queiroz 146.XXX.XXX-12 Y – Candidato a contratação 14,0
11 Mariana Baptista Alves 442.XXX.XXX-02 C – Remanescente 13,0
12 Nicodemos Pereira Cristovão 248.XXX.XXX-92 Y – Candidato a contratação 13,0
13 Dulcineia Lima Damasceno 308.XXX.XXX-70 C – Remanescente 12,0
14 Maria Jose dos Santos Souza 289.XXX.XXX-16 O – Contrato ativo 11,0
15 Rodrigo Silva Horas Arrais 434.XXX.XXX-74 Y – Candidato a contratação 11,0
16 Maria Clara Bueno Constante da Silva 459.XXX.XXX-65 O – Contrato ativo 10,0
17 Rosana da Silva Nunes 104.XXX.XXX-80 O – Contrato ativo 10,0
18 Luiz Carlos dos Santos Brito 350.XXX.XXX-35 Y – Candidato a contratação 10,0
19 Denilson da Silva Albuquerque 115.XXX.XXX-00 O – Contrato ativo 9,0
20 Atoniel dos Santos Silva 090.XXX.XXX-77 Y – Candidato a contratação 9,0
21 Cristiane Alves de Oliveira 361.XXX.XXX-78 Y – Candidato a contratação 9,0
22 Andre Samuel Cardoso Cavalcante 287.XXX.XXX-58 O – Contrato ativo 3,0
23 Queila Costa as Silva dos Santos 325.XXX.XXX-00 O – Contrato ativo 8,0
24 Beatriz Brandão 379.XXX.XXX-19 C – Remanescente 8,0
25 Maressa Araujo dos Santos 228.XXX.XXX-47 Y – Candidato a contratação 5,0
26 Helen Cristina Martins de Souza 058.XXX.XXX-02 O – Contrato ativo 5,0
27 Cosmo Carneiro da Costa 786.XXX.XXX-04 A – Titular 4,0
28 Eucimar Vitor Campos Novais 260.XXX.XXX-00 O – Contrato ativo 3,0
29 Vinicius Cesar Lima da Silva 390.XXX.XXX-28 O – Contrato ativo 1,0

 

 

Comissão Meu Diploma

URE Leste 3

EDITAL Nº 01/2026 PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026

EDITAL Nº 01/2026 PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026

 

A Unidade Regional de Ensino (URE) Leste 3 localizada na Rua Isabel Urbina, 200 – Conjunto Habitacional José Bonifácio em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.

 

O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares – UE listadas no Anexo II.

 

CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA

EDITAL – CLASSE HOSPITALAR 2026

Edital – Classe Hospitalar 2026

 

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, nos termos da Resolução SE 71, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 08, de 02-02-2017, Resolução SE 58 de 06/12/2017e Resolução SE 78 de 11/12/2018. comunica a abertura de CREDENCIAMENTO para o Processo de Atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na CLASSE HOSPITALAR, para o ano de letivo de 2026 no Hospital Municipal Cidade Tiradentes, jurisdicionada a E.E. Candido Procópio

As inscrições serão realizadas nos termos deste edital e das demais normas que venham a ser estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I- Disposições Preliminares:

O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:

O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2026;

 Somente poderá candidatar-se ao credenciamento o professor devidamente inscrito no processo de atribuição para o ano letivo de 2026 na URE Leste 3;

A inscrição e a classificação dos inscritos estará sujeita às legislações e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.

II – Do Credenciamento:

Local: EE Cândido Procópio Camargo Ferreira de Camargo 

Rua Sara Kubitscheck, 215 – Conjunto Castro Alves  – Cidade Tiradentes – São Paulo

Período: De 26 a 27/01

Horário: Das 9h às 12 e das 13h às 16h

 

III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos:

De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016 e suas alterações, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;

Parágrafo único – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:

– Portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.

IV- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Cópia do RG e CPF;
  2. Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas campo de atuação: Classe, na   URE Leste 3 (obtido na Plataforma Secretaria Escolar – SED )
  3. Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização.

4.Declaração de Declaração do Diretor de Escola, com data-base de 30/06/2025, atestando, caso possua:

  1. Tempo de trabalho, em dias, desenvolvido nas Classes Hospitalares vinculadas ao Sistema de Ensino da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo;
  2. desempenho profissional do interessado, por meio da avaliação do trabalho desenvolvido no ano letivo de 2018, em Classes Hospitalares vinculadas ao Sistema de Ensino da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.
  3. Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar.

V –  Pontuação:

Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e suas alterações, bem como classificação no processo regular de atribuição.

 

VI – Dos Critérios de Desempate:

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

  1. Maior tempo de experiência no projeto objeto de inscrição;
  2. Maior tempo no magistério público oficial do Estado de São Paulo.
  3. Maior idade.

VII – Da Divulgação da Classificação:

Publicação da Classificação 30/01/2026 no Site da Unidade Regional de Ensino Leste 3

Observação: A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento

VIII – Da Atribuição:

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado  no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 .

IX – Das Disposições Finais:

  1. Ao docente para o qual for atribuída Classe Hospitalar se aplicará, no que couber, o disposto na Resolução SEDUC nº 95, DE 07/11/2024;
  2. O docente da Classe Hospitalar que deixar de atender ao que dispõem os incisos I a IV do artigo 14 da Resolução SE 71/2016 no decorrer do ano letivo de 2026 poderá ter a Carga Horária retirada, nos termos do § 2º do artigo 14 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;
  3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Unidade Regional de Ensino Leste 3;
  4. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

 

 

Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Saturnino Pereira – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Sumiê Iwata – PEI – Diretor Escolar – Turno Único

EE Sebastião Farias Zimbres – PEI – Diretor de Escola – Dois Turnos de 7 horas

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 22/01/2026 às 12:00 horas a 26/01/2026 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário

LINK: https://forms.gle/zR9Rkhxayc1px4EQ8

4.3- Da entrevista:

Data: 29/01/2026 as 8:00 horas

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;
  3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino   Leste 3 torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) da EE Fadlo Haidar inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2026, nos termos da Resolução Seduc 67/2022, Resolução Seduc 03/2026 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I– DOS IDIOMAS

1) Espanhol

2) Francês

3) Inglês

5) japonês

6) Libras

II – DO PERÍODO:

De  22 a 26/01/2026

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 III – DO LOCAL DO CREDENCIAMENTO:

 EE FADLO HAIDAR

 Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

IV – DO PÚBLICO-ALVO:

Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

AULAS DE ENSINO DE LIBRAS

Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição:

I – Portador de Diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – Portador de Diploma de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – Portador de Diploma de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – Portador de Diploma de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
  3. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  4. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  5. e) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  6. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
  7. g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade; Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

 Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras

V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Nos casos de conclusão em 2024, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.

 – Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.

– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2025, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2025 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência;

– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.

– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2026

Todos os candidatos serão avaliados:

 QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:

– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

 QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:

– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;

– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

 CLASSIFICAÇÃO

– Publicação da Classificação: 30/01/2026

– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da URE Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.

– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;

– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;

– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Unidade Regional  de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).

– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.

EDITAL – DOCENTES DEFERIDOS / INDEFERIDOS DO PROCESSO SELETIVO INICIAL SIMPLIFICADO PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL- 2026

URE LESTE 3 – EDITAL DOS DOCENTES DEFERIDOS / INDEFERIDOS DO PROCESSO SELETIVO INICIAL SIMPLIFICADO PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL- 2026

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a relação dos docentes deferidos e indeferidos do processo seletivo, em nível regional, para a atuação no Curso EJA no modelo Presença Flexível na escola E.E. Jorge Luis Borges, da rede pública estadual nesta Unidade Regional de Ensino , mediante as condições estabelecidas no edital e orientações para próxima etapa – Entrevista.

 

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E HORÁRIO DE ENTREVISTAS DOS DOCENTES DEFERIDOS

 

CATEGORIA – A – TITULAR DE CARGO

 

Nome CPF Categoria Horário da Entrevista
1 Cosmo Carneiro da Costa 786.XXX.XXX-04 A – Titular 09:00
2 Queli Cristina Couto Alves 134.XXX.XXX-27 A – Titular 09:10

 

CATEGORIA – C – REMANESCENTE

 

NOME CPF Categoria Horário da Entrevista
1 Beatriz Brandão 379.XXX.XXX-19 C – Remanescente 09:20
2 Dulcineia Lima Damasceno 308.XXX.XXX-70 C – Remanescente 09:30
3 Kaio Tutu de Oliveira 424.XXX.XXX-47 C – Remanescente 09:40
4 Mariana Baptista Alves 442.XXX.XXX-02 C – Remanescente 09:50
5 Miqueias Souza de Jesus 411.XXX.XXX-00 C – Remanescente 10:00
6 Wagner Alex Rizzardo 166.XXX.XXX-84 C – Remanescente 10:10
7 Wendel Antoniello de Mesquita 434.XXX.XXX-39 C – Remanescente 10:20

 

CATEGORIA O – CONTRATOS ATIVOS

 

Nome CPF Categoria Horário da Entrevista
1 Adriana da Costa Ferreira Campaner 304.XXX.XXX-55 O – Contrato ativo 10:30
2 Andre Samuel Cardoso Cavalcante 287.XXX.XXX-58 O – Contrato ativo 10:40
3 Denilson da Silva Albuquerque 115.XXX.XXX-00 O – Contrato ativo 10:50
4 Eucimar Vitor Campos Novais 260.XXX.XXX-00 O – Contrato ativo 11:00
5 Helen Cristina Martins de Souza 058.XXX.XXX-02 O – Contrato ativo 11:10
6 Jaqueline Aparecida Santilli 251.XXX.XXX-75 O – Contrato ativo 11:20
7 Maria Aparecida Silva de Oliveira 319.XXX.XXX-32 O – Contrato ativo 11:30
8 Maria Clara Bueno Constante da Silva 459.XXX.XXX-65 O – Contrato ativo 11:40
9 Maria Jose dos Santos Souza 289.XXX.XXX-16 O – Contrato ativo 11:50
10 Queila Costa as Silva dos Santos 325.XXX.XXX-00 O – Contrato ativo 12:00
11 Rosana da Silva Nunes 104.XXX.XXX-80 O – Contrato ativo 12:10
12 Vinicius Cesar Lima da Silva 390.XXX.XXX-28 O – Contrato ativo 12:20

 

CATEGORIA Y – CANDIDATO A CONTRATAÇÃO

 

NOME CPF Categoria Horário da Entrevista
1 Adriano Luiz Lima Pereira da Silva 146.XXX.XXX-35 Y – Candidato a contratação 14:00
2 Cristiane Alves de Oliveira 361.XXX.XXX-78 Y – Candidato a contratação 14:10
3 Luiz Carlos dos Santos Brito 350.XXX.XXX-35 Y – Candidato a contratação 14:20
4 Maressa Araujo dos Santos 228.XXX.XXX-47 Y – Candidato a contratação 14:30
5 Atoniel dos Santos Silva 090.XXX.XXX-77 Y – Candidato a contratação 14:40
6 Nicodemos Pereira Cristovão 248.XXX.XXX-92 Y – Candidato a contratação 14:50
7 Rodrigo Silva Horas Arrais 434.XXX.XXX-74 Y – Candidato a contratação 15:00
8 Suzana Reis de Araujo Queiroz 146.XXX.XXX-12 Y – Candidato a contratação 15:10

 

 

Os docentes deferidos deverão participar da próxima etapa – Entrevista – no dia 14/01/2026, por meio da Plataforma Teams, conforme horário acima indicado:

 

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTA5ZDIyYTUtM2QyYi00MzhiLThjYzYtYmE1OTcyZWI0M2I5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%229ba79518-458d-499e-ba30-981e1598da0b%22%7d

 

 

 

INDEFERIDOS

 

NOME CPF MOTIVO
1 Valdinei Luiz Costa 222.XXX.XXX-02 Não realizou opção por Projeto da Pasta
2 Fernando Ernesto da Silva 225.XXX.XXX-33 Não realizou opção por Projeto da Pasta
3 Benedita Coqueiro dos Santos Domingos 261.XXX.XXX-08 Não realizou opção por Projeto da Pasta
4 Rosangela Barbosa 273.XXX.XXX-79 Não apresentou habilitação exigida no edital
5 Tatiana Luciana Alves do Nascimento 277.XXX.XXX-13 Não apresentou habilitação exigida no edital
6 Danielle Correia Ferreira 443.XXX.XXX-43 Não apresentou habilitação exigida no edital
7 Josiane Souza Afonso dos Santos 362.XXX.XXX-87 Não apresentou habilitação exigida no edital

 

 

Comissão de Atribuição de Aulas

URE Leste 3

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

 

EE Antonieta de Souza Alcântara – cargo em substituição de Diretor Escolar;

EE Aquilino Ribeiro– cargo vago de Diretor Escolar;

EE Belize – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Cândido Procópio Ferreira Camargo – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Carlos Henrique Liberalli– cargo Vago de Diretor Escolar;

EE César Donato Calabrez – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Geraldino dos Santos – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Issac Schraiber – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Jardim Limoeiro – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Jardim Pedra Branca – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Marco Antonio Costa– cargo vago de Diretor Escolar;

EE Mariuma Boazar Mauad– cargo em substituição de Diretor Escolar;

EE Oswaldo Gagliardi – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Salim Farah Mauf – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Silvana Evangelista – cargo vago de Diretor Escolar;

 

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição.

 

 

III – DAS ETAPAS

 

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – período de 07/01/2026 às 14h ao dia 11/01/2026

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link,  https://forms.gle/vYv6jUrrUG9EteWa8

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 14/01/2026 às 13h30

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. O histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Coordenador Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 01/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 01/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

  • – AS VAGAS

Será oferecido 03 Cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e

outros que venham a surgir no período deste edital.

 

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
      • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
      • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
        • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
        • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
        • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
          • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
          • direção de unidade escolar;

 

  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

 

 

  • – DAS ETAPAS
    • Etapa 1 – Inscrição
      • O período de inscrições ocorrerá de 07/01/2026 às 13h do dia  11/01/2026

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/DRcxpMRosLfs6SQS6

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

 

  • Etapa 2 – Unidade Regional:

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 15/01/2026 às 14h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:

 

  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Unidade Regional selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

  • Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

  • – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/.

 

  • – DA DESIGNAÇÃO:
    • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pela Coordenadora Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

 

  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.