PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR – ANOS INICIAIS
E.E. JARDIM WILMA FLOR
ENTREGA DA PROPOSTA ATÉ: 22/08/2025
SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO: 28/08/2025
CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR – ANOS INICIAIS
E.E. JARDIM WILMA FLOR
ENTREGA DA PROPOSTA ATÉ: 22/08/2025
SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO: 28/08/2025
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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AOE 2025
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, DIVULGA A LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS para a realização da prova online, que ocorrerá no dia 22 de agosto de 2025, no horário das 09h às 12h, conforme estabelecido no Edital do certame.
Informamos, ainda, que segue a divulgação dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoas com deficiência e que pretendem fazer uso das prerrogativas garantidas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02. Conforme o disposto no Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 7.853/89.
Adicionalmente, informa-se que os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e que optaram, no momento da inscrição, por utilizar o sistema de pontuação diferenciada e foram DEFERIDOS no processo de heteroidentificação, terão seus direitos garantidos conforme previsto na Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, e nas Instruções CPPNI nº 1, de 18 de maio de 2019, e nº 2, de 10 de agosto de 2019.
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.
A Diretoria de pessoas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para prestarem a prova objetiva em 24 de agosto de 2025.
O(a) candidato(a) poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O(a) candidato(a) deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições.
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EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ CLASSE DEVIDAMENTE INSCRITOS E CREDENCIADOS CATEGORIAS: A,F,C,Y.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de alocação de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.
1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Os docentes, serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos inscritos e devidamente credenciados nesta Regional, para serem selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – Presencialmente
Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
Data: 11/08/2025
Horário: 09:00 horas
6- Das vagas:
EE Fernando Pessoa | 01 Vaga – Disciplina Matemática – Turno 2 |
EE Fernando Pessoa | 02 Vagas – Disciplina Classe – Turno 01 |
EE Humberto Baptistelli | 01 Vaga – Disciplina Educação Física – Turno Intermediário |
EE Rocca Dordall | 01 – Vaga – Disciplina Artes – Turno único |
E demais vagas que surgirem no decorrer do processo.
Retificado em 06/08/2025 as 11:30h
ESCOLA: E.E.RECANTO VERDE SOL
VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 06/08/2025 à 12/08/2025
ESCOLA: E.E.CLAUDIA DUTRA VIANA
VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 07/08/2025 à 11/08/2025
EDITAL – ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR TUTOR – ANOS FINAIS
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com base na Resolução SEDUC N° 46, de 24 de junho de 2024, alterada pela Resolução SEDUC 100/2025, torna público a convocação para atribuição de aulas para preenchimento da(s) vaga(s) de Professor Tutor
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental a ser publicada no Diário Oficial, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 46 de 30/06/2025, publicada em DOE 01/07/2025.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contratação será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável a cargo da Administração Pública, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a pedido ou a critério da Administração.
4 – Os candidatos classificados e que escolherem vagas serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
6 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental, formada por médico do Trabalho, para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada em ocasião da contratação e do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
3.2 Esta Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral e seu fluxo, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição será realizada à partir das 09h do dia 06/08/2025 até às 17h do dia 08/08/2025, através do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 ( https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ ), no link “Processo Seletivo Simplificado.2025 – A.O.E.”, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
Link de inscrição: https://forms.gle/bAF3275MbSHp8TX3A
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado, caso não o esteja.
4.3 O laudo médico não será devolvido ao candidato.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
4.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente
ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item
“4.4” deste Capítulo (Anexo I deste Edital).
4.4. Enviar no ato da inscrição, via internet, no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), os documentos previstos no Capítulo V deste edital, incluindo:
Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5. O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(ão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, sendo juntados aos demais previstos neste edital.
4.6. A declaração mencionada no subitem 4.3.1 deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.1. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação documental e fotográfica (foto colorida de frente e perfil do candidato), se necessário, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital de convocação a ser publicado, no dia 14/08/2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp .gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);
5.1.1. Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão atender as instruções constante do referido edital de convocação;
5.1.2. O procedimento de verificação poderá ocorrer presencial ou remotamente de acordo com edital de convocação;
5.1.3. Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
5.1.4. O procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da
avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
5.1.5. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2. Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “5” até “5.1.5” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
5.2.1. Para comprovação da ascendência de que trata o item “5.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
5.2.1.1. o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item
“5.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
5.3. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
6.1. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso no período de 1(um) dia, a partir da publicação a que se refere o item anterior, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);
6.2. O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas será publicado Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), a partir de 19/08/2025.
6.3. O candidato que não atender ao procedimento de verificação ou aquele que não cumprir com as instruções do edital de convocação para procedimento de verificação, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “5.2.1” e “5.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de Heteroidentificação, não terá computada pontuação diferenciada – PPI para sua classificação.
8.1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tiver nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
IX – PROVA
X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA
XI – DA CLASSIFICAÇÃO
3.1- A Lista de Aprovados (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
3.2 – A Lista de Aprovados pós-período de recurso (caso haja recursos referentes à aprovação).
XII – DA HOMOLOGAÇÃO
XIII – DOS RECURSOS
XIV – DO DESEMPATE
XV- DA ESCOLHA DE VAGAS
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 – PORTUGUÊS: • Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos, • Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial, • Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, • Concordância: nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Conjugação de verbos, • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
2- MATEMÁTICA: • Operação com números inteiros, fracionários e decimais, • Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus, • Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem, • Juros simples, • Noções de estatística, • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, • Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.
3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4-LEGISLAÇÃO:
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VII DESTE EDITAL
Se o candidato for utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, o mesmo deverá preencher, assinar e anexar a autodeclaração ao formulário de inscrição.
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) do RG n° , e do CPF n° , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
, de de 20 .
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II – CRONOGRAMA
Inscrição | 06/08 a 08/08/2025 |
Convocação pela comissão de Heteroidentificação para verificação da fenotípica (caso necessário) |
14/08/2025 |
Publicação da Listagem de Candidatos Inscritos com opção pela
pontuação diferenciada PPI |
18/08/2025 |
Recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI | 19/08/2025 |
Resultado do recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI | 21/08/2025 |
Aplicação da Prova Objetiva | 22/08/2025 |
Publicação do Gabarito e Resultado da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, 1ª Classificação e candidatos não aprovados | 27/08/2025 |
Prazo para recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao
resultado da prova e da avaliação de títulos |
28/08/2025 |
Resultado do recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos | 01/09/2025 |
Publicação da Classificação Final | 01/09/2025 |
PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)
A Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o 2º Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.
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Edital 05/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 05/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.
Nome do candidato | RG |
Celcimar Santos Ferreira | 27… |
Eden João Silva Souza | 48… |
Fabiane de Jesus Santos | 50… |
Flavio Roberto Gouvea | 27… |
Givanilton Cruz Guimarães | 28… |
Jonas de Almeida | 45… |
Mario Serri Neto | 23… |
Rosangela Simões dos Santos | 23… |
Sueli de Souza Mendes | 20… |
Tania Cristina de Brito | 21… |
Valdinei Lemos de Carvalho | 16… |
Ana Paula Vieira Costa | 41… |
Abraão Avelino de Lima | 36.. |
Andrea Dias | 22… |
Fabiana Vieira de Sousa | 33… |
Patrícia Fontanelli Silva | 22… |
Rodrigo Cesar Alves Pereira | 33… |