E.E. JARDIM WILMA FLOR – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR – ANOS INICIAIS

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TUTOR – ANOS INICIAIS

 

E.E. JARDIM WILMA FLOR

ENTREGA DA PROPOSTA ATÉ: 22/08/2025

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO: 28/08/2025

 

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EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AOE 2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AOE 2025

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, DIVULGA A LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS para a realização da prova online, que ocorrerá no dia 22 de agosto de 2025, no horário das 09h às 12h, conforme estabelecido no Edital do certame.

Informamos, ainda, que segue a divulgação dos candidatos que se inscreveram na condição de pessoas com deficiência e que pretendem fazer uso das prerrogativas garantidas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02. Conforme o disposto no Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 7.853/89.

Adicionalmente, informa-se que os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e que optaram, no momento da inscrição, por utilizar o sistema de pontuação diferenciada e foram DEFERIDOS no processo de heteroidentificação, terão seus direitos garantidos conforme previsto na Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, e nas Instruções CPPNI nº 1, de 18 de maio de 2019, e nº 2, de 10 de agosto de 2019.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES ANOS INICIAIS E FINAIS EF E EM 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – 11/08/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026.

A Diretoria de pessoas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para prestarem a prova objetiva em 24 de agosto de 2025.

O(a) candidato(a) poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O(a) candidato(a) deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições.

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EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ CLASSE DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ CLASSE DEVIDAMENTE INSCRITOS E CREDENCIADOS    CATEGORIAS: A,F,C,Y.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de alocação de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes, serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos inscritos e   devidamente credenciados nesta Regional, para serem selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – Presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 11/08/2025

Horário: 09:00 horas

6-  Das vagas:

EE Fernando Pessoa 01 Vaga – Disciplina  Matemática  – Turno 2
EE Fernando Pessoa 02 Vagas – Disciplina Classe – Turno 01
EE Humberto Baptistelli 01 Vaga – Disciplina Educação Física – Turno Intermediário 
EE Rocca Dordall 01 – Vaga – Disciplina Artes – Turno único

E demais vagas que surgirem no decorrer do processo.

 

Retificado em 06/08/2025 as 11:30h

 

E.E.RECANTO VERDE SOL – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

ESCOLA: E.E.RECANTO VERDE SOL

VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 06/08/2025 à 12/08/2025

E.E.CLAUDIA DUTRA VIANA – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

ESCOLA: E.E.CLAUDIA DUTRA VIANA

VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 07/08/2025 à 11/08/2025

EDITAL – ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR TUTOR – ANOS FINAIS

EDITAL – ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR TUTOR – ANOS FINAIS

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com base na Resolução SEDUC N° 46, de 24 de junho de 2024, alterada pela Resolução SEDUC 100/2025, torna público a convocação para atribuição de aulas para preenchimento da(s) vaga(s) de Professor Tutor

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº001/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental a ser publicada no Diário Oficial, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 46 de 30/06/2025, publicada em DOE 01/07/2025.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contratação será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável a cargo da Administração Pública, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a pedido ou a critério da Administração.

4 – Os candidatos classificados e que escolherem vagas serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

6 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

 

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c – estar quite com a Justiça Eleitoral;

d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e – ter concluído Ensino Médio;

f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g – ter sido aprovado no processo seletivo;

h – ter aptidão física e mental, formada por médico do Trabalho, para o exercício das atribuições da função;

i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

 

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada em ocasião da contratação e do exercício.

 

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

 

 

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

  1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor aproximado de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais.

 

  1. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias intercaladas com horário para refeição.

 

  1. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Unidade Regional de Ensino Leste 3, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

 

3.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

 

3.2 Esta Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

 

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral e seu fluxo, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

 

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. Período de inscrição de 06/08/2025 a 08/08/2025.

 

2.1. A inscrição será realizada à partir das 09h do dia 06/08/2025 até às 17h do dia 08/08/2025, através  do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 ( https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ ), no link “Processo Seletivo Simplificado.2025 – A.O.E.”, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Link de inscrição: https://forms.gle/bAF3275MbSHp8TX3A

 

  1. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento dos dados pessoais no formulário eletrônico disponibilizado no link: “Processo Simplificado – A.O.E./2025 – INSCRIÇÃO AQUI” e ainda o upload dos documentos solicitados.

 

  1. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal e atualizado a ser utilizado para recebimento de informações e cadastro no Sistema de Contratação. Ressalte-se que TODAS AS CHAMADAS E ETAPAS DO CONCURSO DEVERÃO SER ACOMPANHADAS ATRAVÉS DO SITE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 e através de e-mail do candidato.

 

  1. As informações prestadas nesta Ficha de Inscrição e acompanhamento das chamadas para sessão de escolha, são de inteira responsabilidade do candidato.

 

  1. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.

 

  1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. A inscrição em duplicidade, acarretará a desclassificação do candidato deste processo seletivo.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

 

  1. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

  1. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

 

  1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverá apontar NO MOMENTO DA SUA INSCRIÇÃO. E no link disponibilizado, fazer o upload do seu RG (frente e verso) e laudo médico expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
  3. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

 

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado, caso não o esteja.

 

4.3 O laudo médico não será devolvido ao candidato.

 

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência.

 

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 

  1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

 

  1. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

 

  1. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

 

  1. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente

ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item

“4.4” deste Capítulo (Anexo I deste Edital).

4.4. Enviar no ato da inscrição, via internet, no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), os documentos previstos no Capítulo V deste edital, incluindo:

  1. a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistirem dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “5.2” e “5.2.1” deste Capítulo;
  2. b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de

Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de

Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5. O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(ão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, sendo juntados aos demais previstos neste edital.

4.6. A declaração mencionada no subitem 4.3.1 deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.7. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

 

  1. A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, constituída na Unidade Regional de Ensino Leste 3;

5.1. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação documental e fotográfica (foto colorida de frente e perfil do candidato), se necessário, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital de convocação a ser publicado, no dia 14/08/2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp .gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3  (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);

5.1.1. Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão atender as instruções constante do referido edital de convocação;

5.1.2. O procedimento de verificação poderá ocorrer presencial ou remotamente de acordo com edital de convocação;

5.1.3. Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

5.1.4. O procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da

avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

5.1.5. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

5.2. Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “5” até “5.1.5” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

5.2.1. Para comprovação da ascendência de que trata o item “5.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

5.2.1.1. o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item

“5.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

5.3. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

 

  1. A partir de 08/08/2025 após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada, deferidos e indeferidos, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);

6.1. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso no período de 1(um) dia, a partir da publicação a que se refere o item anterior, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);

6.2. O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas será publicado Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3  (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), a partir de 19/08/2025.

6.3. O candidato que não atender ao procedimento de verificação ou aquele que não cumprir com as instruções do edital de convocação para procedimento de verificação, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “5.2.1” e “5.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de Heteroidentificação, não terá computada pontuação diferenciada – PPI para sua classificação.

 

  1. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

 

  1. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

8.1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

 

  1. Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

 

  1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

 

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

 

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

 

  1. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

 

  1. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

 

  1. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

 

  1. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

 

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

 

  1. À época do possível exercício e contratação do candidato que, na situação de estrangeiro, será exigida destes, o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

 

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

 

  1. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tiver nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

IX – PROVA

 

  1. A Prova, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, no formato on-line no dia 22/08/2025.
  2. O candidato receberá o link para realização da prova, no e-mail indicado no formulário de inscrição, no dia 22/08/2025 às 09h com duração de 3 horas.

 

X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

 

  1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 1(um) ponto cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova, ou seja, o equivalente ao acerto de 15 (quinze) questões.
  3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site desta Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

XI – DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos na prova.
  2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: – pela idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso, sendo que, havendo dois ou mais classificados nessa situação, o desempate entre eles será pela maior idade; – pela maior idade, para os aprovados com idade inferior a 60 anos; – pelo maior número de dependentes (encargos de família).

 

  1. A Comissão de Processo de Seletivo Simplificado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3:

3.1- A Lista de Aprovados (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;

3.2 – A Lista de Aprovados pós-período de recurso (caso haja recursos referentes à aprovação).

 

XII – DA HOMOLOGAÇÃO

 

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

XIII – DOS RECURSOS

 

  1. Será admitido recurso quanto:
  2. a) às questões da prova e gabarito;
  3. b) ao resultado da prova.

 

  1. O prazo para interposição de recurso será de 1 dia útil, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

 

  1. A interposição do recurso ocorrerá por meio de documento entregue e fundamentada, com provas das argumentações, no Protocolo da Unidade Regional de Ensino Leste 3, em duas vias, para protocolo de uma delas no prazo estabelecido no item 2, sempre entre 8h e 17 horas.

 

  1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado e entregue no prazo.

 

  1. Compete à Comissão de Processo Seletivo Simplificado a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões relativas a este processo.

 

  1. Não serão aceitos os recursos interpostos por outra via que a não acima descrita.

 

  1. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

XIV – DO DESEMPATE

 

  1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
  2. a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo considerada para este fim, a data de término de período de inscrição, 08/08/2025;
  3. b) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos). Para análise deste item, os candidatos deverão estar habilitados na prova, com a quantidade mínima de acertos de 50% das questões. A Comissão deste processo seletivo, solicitará os documentos comprobatórios por e-mail aos qualificados.
  4. c) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

 

 XV- DA ESCOLHA DE VAGAS

 

  1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes nas Unidades Escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino Leste 3, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados em ordem de classificação, pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino Leste 3, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

 

  1. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização dos vários eventos ligados a este Processo Seletivo, serão sempre publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site desta Unidade Regional de Ensino Leste 3, NÃO serão enviadas informações por e-mail ou telefone.

 

  1. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

 

  1. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

 

 

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Unidade Regional de Ensino Leste 3, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3, acima informado.

 

  1. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – o agendamento para a Perícia Médica será feito pela Unidade Escolar, após a escolha e apresentação do candidato.

 

  1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

  1. O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.
  2. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término de seu contrato.

 

XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1 – PORTUGUÊS: • Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos, • Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial, • Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, • Concordância: nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Conjugação de verbos, • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

 

2- MATEMÁTICA: • Operação com números inteiros, fracionários e decimais, • Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus, • Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem, • Juros simples, • Noções de estatística, • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, • Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.

 

3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

4-LEGISLAÇÃO:

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 10.261/1968
  • Constituição Estadual de 05/10/1989;
  • RES SEDUC 21 de 21/06/2023
  • Lei Complementar nº 1.144 de 11/07/2011

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VII DESTE EDITAL

Se o candidato for utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, o mesmo deverá preencher, assinar e anexar a autodeclaração ao formulário de inscrição.

 

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu,                                                                               ,   portador(a)   do   RG n°     , e do CPF n°                                                                              , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

                                          ,             de                                  de 20    .

assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

Inscrição 06/08 a 08/08/2025
Convocação pela comissão de Heteroidentificação para verificação da fenotípica (caso necessário)  

14/08/2025

Publicação da Listagem de Candidatos Inscritos com opção pela

pontuação diferenciada PPI

 

18/08/2025

Recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI 19/08/2025
Resultado do recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI 21/08/2025
Aplicação da Prova Objetiva 22/08/2025
Publicação do Gabarito e Resultado da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, 1ª Classificação e candidatos não aprovados 27/08/2025
Prazo para recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao

resultado da prova e da avaliação de títulos

28/08/2025
Resultado do recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos 01/09/2025
Publicação da Classificação Final 01/09/2025

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o 2º Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.

CLIQUE AQUI para acessar o Edital 

Edital 05/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional – Resultado

Edital 05/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 05/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 05/2025:

Nome do candidato  RG
Celcimar Santos Ferreira 27…
Eden João Silva Souza 48…
Fabiane de Jesus Santos 50…
Flavio Roberto  Gouvea 27…
Givanilton  Cruz  Guimarães 28…
Jonas de Almeida 45…
Mario Serri Neto 23…
Rosangela Simões dos Santos 23…
Sueli de Souza Mendes 20…
Tania Cristina de Brito 21…
Valdinei Lemos de Carvalho 16…

 

Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 05/2025

Ana Paula Vieira Costa 41…
Abraão Avelino de Lima   36..
Andrea Dias   22…
Fabiana Vieira de Sousa   33…
Patrícia Fontanelli Silva   22…
Rodrigo Cesar Alves Pereira   33…