RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais torna-se público através da Comissão de Supervisores do Programa de Ensino Integral da Diretoria Região Leste 3, os Candidatos Deferidos após entrevista do dia 04/08/2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo:

Deferidos

CANDIDATOS CPF
Diane Esteves Quintal 344***.***-**
Fernanda Vieira Belisiario 303***.***-**
Cassia Santos 186***.***-**
Marcos Erick Silvestrini 262***.***-**
Angela Araujo de Almeida Ramos 276***.***-**
Lucas Michelão 355.***.***-**

 

Comissão PEI LT3

E.E.ROCCA DORDALL – ENSINO COLABORATIVO

ESCOLA: E.E.ROCCA DORDALL

VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 05/08/2025 à 08/08/2025

Edital para Atribuição de Interlocutor de Libras – Agosto/2025

INTERLOCUTOR DE LIBRAS – AGOSTO/2025

A Dirigente Regional de Ensino, da DER Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício) e candidatos à contratação, em sessão extraordinária, que ocorrerá no dia 08/07/2025, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.

Clique aqui para ver o Edital

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 01 , de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

  • – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados.
  • A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 3
  • – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: EE Jardim Pedra Branca; e EE Pedro Taques.

 

2        –  REQUISITOS:

São requisitos para atuação como professor Olímpico:

2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas Matemática), na ausência de docentes dos itens a e b;
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
  6. f) Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

 

 

  • – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

 

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de

 

  • – Em caráter excepcional, a Diretoria de Ensino caso não haja docentes enquadrados nos itens a, b e c deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratará candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com

 

2.2.2 –  Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

 

2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

 

3 –  DA ORGANIZAÇÃO E SELEÇÃO:

 

O processo seletivo será realizado  por meio das seguintes etapas:

 

 3.1 – Inscrição dos candidatos;

3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

               3.4 – Publicação da classificação;

3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital

 

4 – DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo  até 07/08 /2025 às 12h00 .

 

https://forms.gle/tUhhwK4x7drH8AN59

 

 

4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

  • – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

5 – DAS VAGAS:

1 vaga na EE Pedro Taques

1 vaga na EEJardim Pedra Branca.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.

6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino:  https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

ANEXO I

CALENDÁRIO  PEDAGÓGICO  DAS  AULAS  NAS  ESCOLAS OLÍMPICAS

  

Mês Sábados de aula no mês
Agosto 09, 16, 23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Outubro 25
Novembro 29

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS

 

Descrição Data
Período de inscrição online via Forms     De 04/08/2025, até às 12h de 07/08/2025
Análise do Currículo Profissional do candidato

(Diretoria de Ensino)

       07/08/2025
Entrevista com os candidatos as 14h00 presencial na DE Leste 3.        07/08/2025 às 14h00
Divulgação dos resultados      07/08/2025 às 16h00
Atribuição de Aulas na SED      07/08/2025

 

 

São Paulo, 04/08/2025.

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

  • As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados.
  • A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 3
  • A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: EE Jardim Pedra Branca; e EE Pedro Taques.

 

2 – REQUISITOS:

São requisitos para atuação como professor Olímpico:

2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:

 

  1. Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
  2. Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
  3. Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas Matemática), na ausência de docentes dos itens a e b;
  4. Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
  5. Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
  6. Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

 

 

  • A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

 

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de

 

  • Em caráter excepcional, a Diretoria de Ensino caso não haja docentes enquadrados nos itens a, b e c deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratará candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com

 

2.2.2 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

 

2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

 

3 –  DA ORGANIZAÇÃO E SELEÇÃO:

O processo seletivo será realizado  por meio das seguintes etapas:

3.1 – Inscrição dos candidatos;

3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

3.4 – Publicação da classificação;

3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital

 

4 – DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo  até 04/08/2025 às 12h00.

 

            https://forms.gle/99ybTrr1EDb3KC2K6

 

4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

  • O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

5 – DAS VAGAS:

1 vaga na EE Pedro Taques

1 vaga na EE Jardim Pedra Branca.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.

6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino:  https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

ANEXO I

 CALENDÁRIO  PEDAGÓGICO  DAS  AULAS  NAS  ESCOLAS OLÍMPICAS

  

Mês Sábados de aula no mês
Agosto 09, 16, 23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 

 

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Outubro 25
Novembro 29

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS

 

Descrição Data
Período de inscrição online via Forms     De 31/07/2025 até as 12h de 04/08/2025
Análise do Currículo Profissional do candidato

(Diretoria de Ensino)

     04/08/2025
Entrevista com os candidatos as 14h00 presencial na DE Leste 3.        04/08/2025 as 14h00
Divulgação dos resultados      04/08/2025 as 16h00
Atribuição de Aulas na SED      04/08/2025

 

 

São Paulo, 31 de julho de 2025.

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE  DIRETOR   E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

 

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO:

1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2- O período de inscrição ocorrerá do  dia 30/07/2025  ao dia 01/08/2025 as 14 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

https://forms.gle/EJjQqqv345J3URPv5

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

Data: 04/08/2025

Horário: 8:00 horas

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas, serão realizados em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, cargos vagos e as demais que surgirem durante a vigência deste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III – DAS ETAPAS
3.1. Etapa 1 – Inscrição
3.1.1 O período de inscrições ocorrerá a partir das 12h do dia 28/07/2025 às 12h do dia 30/07/2025.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link  https://forms.gle/P2NFca98GJw2GoDR8
3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos as vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 31/07/2025 às 10h.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.3.6. Os candidatos já habilitados nos processos seletivos para vagas anteriores de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional no ano de 2025, não precisarão passar por nova entrevista, devendo apenas inscrever-se caso haja interesse nas novas vagas.
3.3. Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 04/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 04/2025:

 

Nome do candidato  RG
Não houve candidatos habilitados no edital 04/2025  

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

 

Nome do candidato RG
José Paulo Gomes Saraiva 18…

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 04/2025

Ana  Paula Vieira Costa 41…
Fabiana Vieira de Sousa   33…
Cristiano dos Santos Souza   29…
Rosana Aparecida Rodrigues de Oliveira   19…
Jusleide Araújo Freitas   30…
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello   34…

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Os docentes excedentes, foram selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos excedentes, devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente
Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
Data: 24/07/2025
Horário: 7:30 horas

6- Das vagas:
Unidade Escolar: EE Paulo Sarasate
01 vaga da disciplina de ciências: Docente selecionada Angela Fabiola Takamori Panichi – CPF: 308…
01 vaga da disciplina de Língua Portuguesa/Inglês: docente selecionado Gildo Monteiro da Silva – CPF: 164…
01 vaga da disciplina de História com Geografia: docente selecionado Tamires Sousa Pereira – CPF: 406…

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2025

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais torna-se público através da Comissão de Supervisores do Programa de Ensino Integral da Diretoria Região Leste 3, os Candidatos Deferidos após entrevista do dia 18/07/2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 07/2025:

Deferidos

Candidato CPF
Priscila de Paula Marques 365.***.***-**
Karen Karoline da Silva Santos 293.***.***-**
Cintia Lima Bezerra 230.***.***-**
Neline Franco de Araujo 359.***.***-**
Valdinei Lemos de Carvalho 039.***.***-**
Fabiana de Azevedo Pinto 300.***.***-**
Ana Paula Vieira Costa 331.***.***-**

 

Comissão PEI LT3