ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO ONLINE
INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO ONLINE
INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024
Orientações – Posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo
DER LESTE 3 torna público as disposições sobre posse e exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 12 de setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC – 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério,
Resolve:
Artigo 1º – Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na Unidade Escolar de escolha para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
Parágrafo único – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.
Artigo 4º – O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.
Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, observado o seguinte:
I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;
II – a suspensão será encerrada na data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;
III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4º da presente Resolução.
Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.
Artigo 7º – Ao superior imediato que der posse e exercício ao docente em regime de acumulação remunerada, compete verificar a regularidade da acumulação pretendida e fazer publicar o ato decisório.
1 – Docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante; ou
2 – Professor de Ensino Fundamental e Médio contratado e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante.
Artigo 8º – O exercício do ingressante deverá ocorrer no dia 20/01/2025.
1 – provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;
2 – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
Artigo 9º – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.
Parágrafo único – O docente que se encontre na situação do caput deste artigo, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, observado o prazo legal previsto para o exercício.
Artigo 10 – Fica instituído o Projeto de Integração Docente, durante o período de 20 a 28/01/2025, para facilitar a adaptação dos novos professores ao ambiente escolar e promover o desenvolvimento profissional de integração.
Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.
Parágrafo único – O nomeado fará jus à contagem de tempo de contrato para o perfazimento do direito às férias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei nº 10.261/1968.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de posse e exercício.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
18. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, ON-LINE
INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024
O Dirigente Regional de Ensino, da DER Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício) e candidatos a contratação, em sessão extraordinária, que ocorrerá entre os dias 17 e 18/09/2024, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.
Considerando que as referidas aulas não são disponibilizadas na SED – Secretaria Escolar Digital, a atribuição se dará em sessão extraordinária, conforme segue:
01 – A Atribuição de Classes e Aulas, em sessão extraordinária, ocorrerá no modelo online por meio de manifestação de interesse preenchendo o formulário.
02 – Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.
03 – A referida atribuição se dará na seguinte conformidade:
Link de acesso à atribuição on-line da Diretoria de Ensino Leste 3
https://forms.gle/sLxVrdBE57xFR84o9
** Para acessar o formulário é necessário utilizar qualquer conta Gmail.
04 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIOS:
Os docentes candidatos a contratação deverão apresentar os comprovantes de Formação Curricular, Tempo de Experiência Profissional e Títulos de forma a comprovar as informações indicadas no ato da inscrição, na Unidade Escolar para abertura de contrato. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, esta e a referida atribuição serão anuladas.
05 – O envio de informações e/ou documentos elencados acima incompletos, irregulares, ilegíveis, inexatos, que não comprovem os dados de habilitação / qualificação e pontuação ou que não atendam o disposto neste Edital implicará na desclassificação do interessado neste certame.
06 – Não será aceita juntada de documentos posteriores.
07 – Não serão aceitas quaisquer outras formas de manifestação de interesse ou manifestações fora do prazo.
08 – A DER Leste 3 e as Unidades Escolares participantes da atribuição não se responsabilizarão por Manifestações de Interesse que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos utilizados.
09 – A atribuição de aulas será realizada pela Comissão de Atribuição de Aulas entre os dias 17 e 18/09/2024, que publicará o resultado no site da DER Leste 3, após às 12h00 de 19/09/2024.
10 – Os docentes contemplados na atribuição de classe/aula deverão comparecer presencialmente na(s) Unidade(s) Escolar(es) em que teve classe/aulas atribuídas, IMPRETERIVELMENTE até o dia 20/09/2024, sob pena de cancelamento de sua atribuição.
Observação: para obter o endereço e telefone das Unidades Escolares os interessados devem acessar o site da DER Leste 3, clicar no link escolas e verificar os dados de cada uma das escolas.
11 – A Atribuição seguirá a seguinte ordem:
➢ Titulares de cargo da DE Leste 3;
➢ Docentes Categoria F cadastrados na DER Leste 3;
➢ Docentes Contratados e Candidatos à contratação da DE Leste 3 (Listão VUNESP / Banco de Talentos/Cadastro Emergencial);
12 – As aulas serão atribuídas, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação dos docentes, constantes em sua Classificação Geral 2024. Os docentes serão atendidos de acordo com a sua Classificação Geral em nível de Diretoria de Ensino;
13- A opção de atribuição apontada pelo docente será atendida se houver saldo de classes/aulas na vez de sua classificação. O candidato poderá ser atendido em uma ou mais escolas, respeitadas as condições de compatibilidade de horários, de acordo com as Unidades Escolares e a quantidade total de aulas pretendidas apontadas no LINK de Manifestação de Interesses, sendo o mínimo de 20 aulas para abertura de contrato.
14 – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Libras.
15 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Comissão de Educação Especial da DER Leste 3.
ANEXO:
SALDO:
Informamos a vaga existente:
Aulas: 30 aulas
Horário: Segunda a Sexta-Feira das 13h30 às 18h15
ATPC: Sexta-Feira das 11h50 às 13h20
Acompanhamento do(a) aluno(a) V.C.M. regularmente matriculado no(a) 2º ano H do Ensino Fundamental.
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023[CBG1], publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados para Sessão de Escolha de Vagas a ser realizada em dias, hora e locais adiante mencionados, conforme segue:
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial), por disciplina e por jornadas de opção (Ampliada e/ou Completa) publicada no Diário Oficial de 19/07/2024 – Caderno Executivo – Seção III, Páginas 05- 771.
2. Os candidatos convocados para sessão da escolha de vagas receberão correio eletrônico com orientações, no e-mail indicado no momento da inscrição no certame em questão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o contato pessoal.
3. A pontuação final do candidato aprovado, corresponde à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, discursiva e prática, acrescida da nota da prova de títulos e, aos que fizeram jus a pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
4. Os candidatos aprovados estão classificados por ordem decrescente da pontuação final respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação geral das duas listas (Ampla Concorrência e Especial).
4.1. A convocação dos candidatos aprovados em ambas as listas (Ampla Concorrência e Especial) será realizada por disciplina, podendo o candidato realizar a escolha de vaga na jornada de opção de inscrição.
4.2. Os candidatos que optaram por ambas as jornadas (Completa e Ampliada), poderão escolher a vaga, em apenas 1(uma) das jornadas de opção.
5. Candidato que optou por apenas 1 (uma) das jornadas e na situação de esgotadas as vagas de sua jornada de opção, será incluído na lista de “Candidato Excedente”.
5.1. Candidato Excedente – é aquele que tenha sido convocado, compareceu à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
5.2. O “Candidato Excedente, em eventual nova convocação para sessão de escolha, terá prioridade ao candidato remanescente.
6. Os candidatos aprovados serão convocados no POLO da 1ª (primeira) Diretoria de Ensino de opção, indicada no ato de inscrição.
6.1. A relação de Diretorias de Ensino por POLO de convocação estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.2. O endereço da convocação do POLO para sessão de escolha estará disponível no Capítulo II – LOCAL DE ESCOLHA e POLO.
6.3. Os candidatos aprovados deverão comparecer no endereço do POLO indicado na lista de
convocação do CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, considerando as Datas e Horários estipulados.
6.4. A convocação será realizada nominalmente, contento a Classificação Geral (Ampla Concorrência e Especial) e POLO de convocação.
7. No ato da escolha o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser
utilizado para recebimento de informações.
8. O candidato aprovado/convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando fotocópia dos documentos do candidato mencionado e documento próprio do procurador constituído.
9. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. Confirmada e processada a escolha da vaga pelo candidato e/ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou nova escolha, sob quaisquer pretextos.
11. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/13, alterado pelo Decreto nº 60.449/14 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
11.1. Serão reservadas 5% (cinco) das vagas existentes, aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
11.2. O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco) do total de vagas.
11.3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso.
12. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Ampla concorrência e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista.
13. No caso de convocação de candidato com deficiência nos termos do subitem 11.3. deste Capítulo, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14. O candidato que for atendido na Lista de Ampla concorrência fica excluído da Lista Especial e vice-versa.
15. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista de Ampla Concorrência.
16. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos aos candidatos classificados na Lista de Ampla Concorrência.
17. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
18. O candidato deverá informar os dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico.
18.1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
19. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/ DPME-SGGD, 001/2024, de 23.07.2024, publicado no Diário Oficial de 24.07.2024 para realização de perícia médica de ingresso.
20. A Secretaria da Educação convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que os cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
21. A quantidade de vagas disponíveis para escolha será divulgada, posteriormente a este Edital de Convocação.
22. Conforme item 2 do Capítulo 3 do Edital de Abertura de Inscrições não havendo vaga disponível nas 7 (sete) Diretorias de Ensino indicadas, o candidato poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
23. Para provimento do cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior Licenciatura (Diploma e Histórico Escolar).
23.1. São considerados habilitados a lecionar: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.
II. LOCAL DE ESCOLHA e POLO
1. O Concurso Público do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio tem abrangênciaEstadual e os candidatos aprovados serão convocados para a Sessão de Escolha de vagas no endereço correspondente a 1 (um) dos 17 (Dezessete) POLOS no Estado de São Paulo.
1.1. A convocação dos candidatos aprovados, considerar-se-á 1ª (Primeira) Diretoria de Ensino
de preferência de opção, indicada no ato de inscrição do Concurso Público.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação quando:
2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos no CAPÍTULO III – CONVOCAÇÃO, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Desistir da escolha em Diretorias diversas das indicadas na inscrição.
2.3. Não aceitar as condições estabelecidas para o provimento do cargo.
3. As Diretorias de Ensino pertencentes ao POLO e seus respectivos endereços de convocação
são as seguintes, a saber:
POLO 1 – Diretorias de Ensino: Centro, Centro Oeste, Norte 1 e Norte 2.
Local: Diretoria de Ensino – Região Norte 2 Endereço: R. Plínio Pasqui, 217 – Vila Dom Pedro II,
São Paulo – SP, 02244-030
POLO 2 – Diretorias de Ensino: Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4 e Leste 5.
Local: Diretoria de Ensino – Região Leste 5 Endereço: Rua Celso de Azevedo Marques, 502 –
Parque da Mooca, São Paulo – SP, 03122-010
POLO 3 – Diretorias de Ensino: Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Centro Sul.
Local: Diretoria de Ensino – Região Sul 1 Endereço: R. Pensilvânia, 115 – Cidade Monções, São
Paulo – SP, 04564-000
POLO 4 – Diretorias de Ensino: Guarulhos Sul e Guarulhos Norte.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte Endereço: R. Cristóbal Cláudio Elilo, 278
– Parque Cecap, Guarulhos – SP, 07190-065
POLO 5 – Diretorias de Ensino: Santo André, Diadema, Mauá e São Bernardo do Campo.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São Bernardo do Campo Endereço: R. Princesa Maria da
Glória, 176 – Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo – SP, 09771-130
POLO 6 – Diretorias de Ensino: Itapevi, Caieiras, Carapicuíba, Itapecerica da Serra, Osasco e
Taboão da Serra.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Osasco Endereço: R. Geraldo Moran, 271 – Umuarama,
Osasco – SP, 06030-060
POLO 7 – Diretorias de Ensino: Jales, Andradina, Araçatuba, Birigui, Fernandópolis, Penápolis
e Votuporanga.
Local: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região de Jales Endereço: R. Dez, 2745 – Vila
Pinheiro, Jales – SP, 15700-068
POLO 8 – Diretorias de Ensino: Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Pirassununga,
São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Ribeirão Preto Endereço: Av. Nove de Julho, 378 – Jardim
Sumaré, Ribeirão Preto – SP, 14025-000
POLO 9 – Diretorias de Ensino: Assis, Adamantina, Mirante do Paranapanema, Ourinhos,
Presidente Prudente, Santo Anastásio e Tupã.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Presidente Prudente Endereço: Av. Manoel Goulart, 2651
– Vila Santa Helena, Pres. Prudente – SP, 19060-000
POLO 10 – Votorantim, Apiaí, Itararé, Itapetininga, Itapeva, Itu, São Roque e Sorocaba.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Itapetininga Endereço: R. São Marcos, 100 – Jardim Paulista,
Itapetininga – SP, 18214-410
POLO 11 – Diretorias de Ensino: Campinas Leste, Campinas Oeste, Bragança Paulista, Jundiaí,
Mogi Mirim e São João da Boa Vista.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Campinas Oeste Endereço: R. Cândido Mota, 186 –
Fundação da Casa Popular, Campinas – SP, 13031-385
POLO 12 – Diretorias de Ensino: Miracatu,Registro, Santos e São Vicente.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Miracatu Endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira
S/N° – Centro, Miracatu – SP, 11850-000
POLO 13 – Diretorias de Ensino: Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Guaratinguetá, Jacareí,
São José dos Campos e Taubaté.
Local: Escola Estadual Monteiro Lobato Endereço: R. Professor Clóvis Winther, 625 – Jardim Maria
Augusta, Taubaté – SP, 12080-480
POLO 14 – Diretorias de Ensino: Barretos, Catanduva, José Bonifácio, São José do Rio Preto e
Taquaritinga.
Local: Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto Endereço: R. Maximiano Mendes,
55 – Vila Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, 15014-190
POLO 15 – Diretorias de Ensino: Marília, Bauru, Botucatu, Jaú, Lins, Piraju e Avaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Bauru Endereço: Rua Campos Salles, 9-43 – Vila Falcão,
Bauru – SP, 17050-000
POLO 16 – Diretorias de Ensino: Piracicaba, Americana, Capivari, Limeira e Sumaré.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Americana Endereço: R. Tuiuti, 675 – Vila Santa Catarina,
Americana – SP, 13466-260
POLO 17 – Diretorias de Ensino: Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba e Suzano.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Mogi das Cruzes Endereço: R. Antônio Cândido Vieira, 451
– Centro, Mogi das Cruzes – SP, 08780-030
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 06/09/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 05/09/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 04/09/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 03/09/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 02/09/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 30/08/2024. RETIFICADO
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 29/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 23/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 22/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 21/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 20/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 19/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 16/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 15/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 14/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 13/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 12/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 09/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 08/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 07/08/2024.
CLIQUE AQUI Para acessar a lista de convocados do dia 06/08/2024.
Dado estes encaminhamentos, encerrou-se a reunião
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PAULISTA
CLASSIFICAÇÃO FINAL E ATRIBUIÇÃO DE AULAS
O Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 3, torna pública a Classificação Final do Cadastro Emergencial para Educação Profissional Paulista e CONVOCA os candidatos deferidos para sessão de ATRIBUIÇÃO DE AULAS dos componentes da EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, como segue:
Data: 15/08/2024
Horário: 10 h.
Local: Rua Isabel Urbina, 200 (Sala 1)
Diretoria de Ensino Região Leste 3
CLASSIFICAÇÃO FINAL – CANDIDATOS DEFERIDOS
Classificação | NOME |
1 | CLAUDEMIRA MIRANDA |
2 | ADRIANA SANTOS DA SILVA CASTILHO |
3 | ANA CLAUDIA DA SILVA |
4 | MARIA DE FÁTIMA F. BEZERRA RODRIGUES |
5 | CAROLINA RUBIA GIRASSOL GUEDES |
6 | JOSÉ APARECIDO ROCHA |
7 | RAQUEL OLIVEIRA MERIZIO |
8 | LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO |
9 | ELIANE DA SILVA LOPES CARDOSO |
10 | ERICK FERMAM DE SOUZA LUZ |
11 | THABATA REGINA CARVALHO |
12 | EDIELIO MENDES DE ALMEIDA |
13 | RODRIGO EMERICK MACHADO |
14 | IZABELLA GABRIEL MIGUEL DA SILVA |
15 | ELAINE DE CARVALHO |
16 | VINICIUS AUGUSTO KOURIS |
CANDIDATOS INDEFERIDOS – SEM CLASSIFICAÇÃO
NOME | MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
PRISCILA REGINA DA COSTA | Contrato extinto em 25/07/2024 |
IGOR LOPES ABE | Diplomas apresentados não qualificam para a Educação Profissional |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2025 -INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 13/08
CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR
ANOS FINAIS – ENSINO FUINDAMENTAL
DER LESTE 3 – AGOSTO / 2024
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, para participar da sessão de atribuição como segue:
Data: 05/08/2024 (segunda-feira)
Disciplinas: Português e Matemática
Horário: 10h00
Local: Teams
A atribuição se dará de acordo om o contido no Edital do Processo Seletivo Interno para atuação como professor tutor como segue:
PORTUGUÊS
Para as escolas constantes nos Anexos I e II (indicadas abaixo), as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II , as aulas poderão ser atribuídas aos:
MATEMÁTICA
Para as escolas constantes no Anexo I, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:
Para as escolas constantes no Anexo II, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 6 do capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:
Escolas que compõe o ANEXO I | Escolas que compõe o ANEXO II |
BRENNO ROSSI MAESTRO MOZART TAVARES DE LIMA ERNESTINA DEL BUONO TRAMA MARCOS ANTONIO COSTA MARIUMA BUAZAR MAUAD
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FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORREA RECANTO VERDE SOL SILVANA EVANGELISTA ANTONIETA DE SOUZA ALCANTARA CARMELINDA MARQUES PEREIRA |
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.
Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
Os docentes que tiverem aulas atribuídas deverão apresentar todos os originais dos documentos exigidos acompanhados de cópia simples, as quais serão entregues na Unidade Escolar. A não entrega ou constatação de documentos que não atendem a legislação vigente implicara na anulação da atribuição.
SALDO:
BRENNO ROSSI – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
MOZART TAVARES DE LIMA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
ERNESTINA DEL BUONO TRAMA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
MARCOS ANTONIO COSTA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
MARIUMA BUAZAR MAUAD – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORREA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
RECANTO VERDE SOL – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
SILVANA EVANGELISTA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
ANTONIETA DE SOUZA ALCANTARA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
CARMELINDA MARQUES PEREIRA- 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática
RESULTADO FINAL – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR – DER LESTE 3 – AGOSTO / 2024
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Em atendimento ao contido no Edital de Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto de Professor Tutor publicado no DOE de 03/07/2024, publicamos o resultado final do referido processo.
Resultado Final – Listão – CLIQUE AQUI
Os candidatos CLASSIFICADOS deverão participar do processo de atribuição de aulas conforme Edital a ser publicado no site da DER Leste 3.
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Diretoria de Ensino – Região Leste 3, conforme Edital autorizado no D.O.E. de 25/06/2024 e Portaria CGRH nº 239 de 25/06/2024, torna pública a Classificação Geral do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR TEMPORÁRIO 2024, já computada pontuação diferenciada para candidatos declarados PPI (Sistema Pontuação Diferenciada Pretos, Pardos e Indígenas).
AVALIAÇÃO DA PROVA = A nota da prova é de 30 (trinta) pontos. Pela anulação de 2 questões, os pontos de cada questão, foram redistribuídos por 28 questões, mantendo-se o valor final da prova.
DOS RECURSOS – O prazo para interposição de recurso será de 1 dia útil, contados a partir da data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.