PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – DER LESTE 3

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – DER LESTE 3

EDITAL  – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

A Diretoria de Ensino Região Leste 3, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da DER Leste 3.

2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial na EE Jardim Pedra Branca, situada a Rua Begônia Real, 200
Bairro: Cidade Tiradentes

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino Região Leste 3.

2 – A carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;

2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;

3 – A carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Matemática;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

4 – A carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Biologia;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição do candidato será realizada por meio de formulário no período de 19/02/2025 a 21/02/2025.

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o link disponível neste Edital e seguir todos os trâmites dispostos no Formulário de Inscrição, conforme procedimentos a seguir.

1.1 – Certifique-se que está inscrito no processo de atribuição de classes e aulas 2025 (professores efetivos, professores contratados remanescentes do Concurso VUNESP, FGV, PSS);

1.2 – Preencha seus dados corretamente em cada uma das questões obrigatórias;

1.3 – Confira se seus documentos estão corretos, legíveis, atualizados e em PDF antes de fazer o upload;

1.4 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros;

1.5 – Anexe seu(s) Diploma(s), certificado(s) e históricos(s), da sua graduação (licenciatura, bacharelado, técnico);

1.6 – Leia atentamente o passo-a-passo do tutorial para a videoaula, só serão avaliadas as videoaulas estritamente dentro das orientações deste edital;

1.7 – Todos os documentos anexados deverão ter seus originais apresentados no ato da entrevista do candidato;

1.8 – O candidato deverá acompanhar todas as informações e atualizações do processo seletivo deste edital no site da Diretoria de Ensino DER Leste 3:

1.9 – É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os dados para contato estão corretos antes de encaminhar a inscrição.

Link para acesso ao Formulário: https://forms.gle/2nK2Tg7DRKBv6Yoi6

  1. – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA PROVA PRÁTICA

1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.

2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

  1. – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do candidato.

4 – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.

5 – No momento da inscrição, o candidato que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.

6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.

7 – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.

9 – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

10 – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.

11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.

12 – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.

13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:

13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.

13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.

13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.

13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.

13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).

14 – Da produção da videoaula:

14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.

14.2 – Em relação ao tempo da aula será:

14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;

14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;

14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.

14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.

14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.

14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.

14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.

15 – Do compartilhamento da videoaula:

15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.

15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha):https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP-2.pdf

15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf

15.4 O link da videoaula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.

16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:

16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.

16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.

17 – Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.

18 – Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

CAPÍTULO VI

DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO

1 – Na data de 25/02/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.

2 – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida, de acordo com o capítulo II deste edital.

3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.

4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de dezembro de 2024.

5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:

5.1 Gestão do tempo e espaços;

5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;

5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;

5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA

1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.

1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.

2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.

2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.

3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO VIII

DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior pontuação obtida na entrevista.

b) Maior pontuação obtida na videoaula.

CAPÍTULO IX

ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS

1 – Após a pré-classificação dos candidatos, aqueles que obtiverem pontuação final menor que 15 dos 18 pontos possíveis serão eliminados do certame.

2 – Não caberão recursos das decisões de eliminação, ressalvado o direito de corrigir erros materiais, a qualquer tempo.

CAPÍTULO X

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação ou autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – Os professores selecionados poderão desistir parcialmente de aulas/classe para a realização da carga horária como professor facilitador, desde que houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.

6 – A DER Leste 3 não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

7- As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I

ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.

Atividade:

Leia o texto a seguir e responda as respectivas questões:

Você está visitando seus parentes que recentemente se mudaram para uma fazenda a fim de criar aves. Você pergunta a sua tia: “Como vocês aprenderam a criar aves?”

E ela explica: “Conversamos com várias pessoas que criam aves. Além disso, há muita informação disponível na internet, como o Fórum Saúde das Aves, que eu gosto de consultar. Aliás, há poucos dias, esse fórum me ajudou bastante quando uma de minhas galinhas estava com a perna machucada. Vou te mostrar minha conversa lá.”

Questão 1 – O que Ivana_88 quer saber?

  1. Se ela pode dar aspirina para uma galinha machucada
  2. Com que frequência ela pode dar aspirina uma galinha machucada
  3. Como entrar em contato com um veterinário para falar sobre sua galinha machucada
  4. Se ela pode determinar o nível de dor de uma galinha machucada

Questão 2 – Por que Ivana_88 resolveu postar uma pergunta em um fórum na internet?

  1. Porque ela não sabia como encontrar um veterinário
  2. Porque ela achava que o problema da galinha não era grave
  3. Porque ela queria ajudar sua galinha o mais rapidamente possível
  4. Porque ela não tinha dinheiro para pagar um veterinário

Questão 3 – Por que Chico não pode dizer a Ivana_88 a quantidade exata de aspirina que ela deve dar à galinha?

Exercício retirado da seção de Leitura do PISA 2018 publicado pelo INEP. Link:https://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/itens/2018/Itens_publicos_de_leitura_Forum_das_Aves.pdf

ANEXO II

ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE MATEMÁTICA

Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.

Atividade:

Leia o texto a seguir e responda a respectiva questão:

ROLETAS

A turma do Pedro vai fazer um experimento usando as duas roletas apresentadas abaixo. A Roleta A é dividida em duas seções de igual tamanho, uma azul e uma vermelha. A Roleta B é divida em quatro seções de igual tamanho, duas azuis e duas vermelhas. Os estudantes receberam a seguinte instrução: se a seta parar em uma linha entre duas seções, tal giro não será contado, e eles deverão girar a seta novamente

Pedro acha que há uma maior probabilidade de que a seta pare no azul na Roleta A do que na Roleta B. O Pedro está correto?

  1. Sim
  2. Não

Justifique sua resposta.

Exercício retirado do ebook “PISA 2022: Itens Públicos de Matemática” publicado pelo INEP. Link:https://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/itens/2022/PISA2022_Itens_publicos_de_matematica.pdf

ANEXO III

ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE BIOLOGIA

Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.

Atividade:

Leia o texto a seguir e responda as respectivas questões:

EFEITO ESTUFA MELHORADO: FATO OU FICÇÃO?

A energia que sustenta a maioria dos seres vivos na Terra vem da radiação do Sol. A atmosfera terrestre age como um cobertor protetor ao redor do nosso planeta, permitindo que a radiação do Sol passe e absorvendo parte da energia irradiada de volta da Terra que, de outra maneira, escaparia.

Como resultado disso, a temperatura média da superfície da Terra é maior do que seria se não houvesse atmosfera para capturar a energia térmica. A atmosfera da Terra, portanto, tem um efeito semelhante a uma estufa, cujo vidro retém a energia térmica do Sol e mantém o interior quente.

Os dados indicam que a temperatura média da atmosfera da Terra aumentou significativamente no último século. Diz-se que o motivo para este aumento médio da temperatura é devido ao aumento do dióxido de carbono atmosférico, o que faz com que a atmosfera retenha o calor de maneira mais eficaz – o efeito estufa é, portanto, aumentado pelo dióxido de carbono.

André, que é estudante, fica interessado na possível relação entre a temperatura média da atmosfera terrestre e a emissão de dióxido de carbono na Terra.

André encontra dois gráficos em um site do governo.

Gráfico I

Gráfico II

A partir desses dois gráficos André conclui que o aumento da temperatura média da atmosfera da Terra é devido ao aumento da emissão de dióxido de carbono.

Questão 1 – O que nos gráficos dão suporte à conclusão de André?

Outra estudante, Joana, discorda da conclusão de André após comparar os dois gráficos.

Questão 2 – Dê um exemplo de uma parte dos gráficos que não dá suporte à conclusão de André. Explique sua resposta.

Exercício retirado da Matriz de Ciências do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA). Link: https://pisa-framework.oecd.org/science-2025/bra_por/

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA PRAZOS
Período de inscrições De 19 a 21/02/2025
Entrevista na Diretoria de Ensino 25/02/2025 (horário conforme convocação individual)
Divulgação da lista de candidatos selecionados 26/02/2025
Publicação final do resultado 26/02/2025

ANEXO V

LISTA DE ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROJETO E CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES FACILITADORES DER LESTE 3

Diretoria de Ensino Escola Turno de atuação Qtd PF LP CH PF LP Qtd PF Mat CH PF Mat Qtd PF Bio CH PF Bio
DER Leste 3 EE JARDIM PEDRA BRANCA Manhã 1 10 1 10 1 10
DER Leste 3 EE JARDIM PEDRA BRANCA Noite 1 10 1 10 1 10

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

Resultado  – Edital 01/2025

A Diretoria de Ensino Região Leste 3, divulga a lista dos candidatos selecionados e os indeferidos do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela Resolução SEDUC 08 de 15 de janeiro de 2025.

 

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EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 0 1 , d e 06 de janeiro de 2025 , alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

  • – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

  • – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados.
  • A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 3
  • – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: EE Jardim Pedra Branca; EE Marcos Antonio Costa e EE Pedro Taques.

 

2        –  REQUISITOS:

São requisitos para atuação como professor Olímpico:

2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas Matemática), na ausência de docentes dos itens a e b;
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
  6. f) Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

 

 

  • – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

 

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de

 

  • – Em caráter excepcional, a Diretoria de Ensino caso não haja docentes enquadrados nos itens a, b e c deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratará candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com

 

2.2.2 –  Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

 

2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

 

3 –  DA ORGANIZAÇÃO E SELEÇÃO:

 

O processo seletivo será realizado  por meio das seguintes etapas:

 

 3.1 – Inscrição dos candidatos;

3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

               3.4 – Publicação da classificação;

3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital

 

 

4 – DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até as 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2025:

 

                          https://forms.gle/6ALvrKAXE2xJiLNA9

 

4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

  • – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

5 – DAS VAGAS:

 

A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.

6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino:  https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO  PEDAGÓGICO  DAS  AULAS  NAS  ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22, 29
Abril 05, 12, 26
Maio 10,17, 24, 31
Junho 07, 14
Agosto 09, 16, 23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 

 

 

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS

 

 

Descrição Data
Período de inscrição online via Forms     De 18/02/2025 a 26/02/2025
Análise do Currículo Profissional do candidato

(Diretoria de Ensino)

    De 27/02/2025 a 06/03/2025
Entrevista com os candidatos (on-line) de

acordo com agendamento de horário a ser divulgado

     07/03/2025
Divulgação dos resultados      10/03/2025
Atribuição de Aulas na SED      11/03/2025

 

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL ENTREVISTA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – AULA -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

EDITAL 006/2024 – CONVOCAÇÃO PARA ETAPA DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA  II –  AULA  – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VUNESP/2024, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  PARA O ANO LETIVO 2025.

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização da etapa de entrevistas para a designação de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II-  AULA, devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, no âmbito das escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral desta Diretoria, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024,  e Portaria CGRH 40/2024, para o ano letivo de 2025.

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:

I – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais)

II – Docentes contratados 2021 a 2024 (Anos Iniciais)

III – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

IV – Docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Iniciais) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Leste 3.

1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO –AULA –  PEI, para o ano letivo de 2025 deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC.

1.4. A comissão é responsável pela entrevista, avaliação e classificação

1.5. O candidato à vaga deve atender aos seguintes requisitos:

1.5.1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

1.5.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1.5.3. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

1.5.4. Não ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

1.6. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

 

 II – DO PROCESSO

2.1. A comissão de seleção realizará entrevistas, presencialmente para avaliação e classificação.

2.2. O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:

2.2.1. Entrevistas presenciais: 18/12/2024 com nomes e horários conforme cronograma abaixo.

2.2.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino situada a rua Isabel Urbina, nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera, São Paulo/SP.

2.2.3. A entrevista será presencial.

2.2.4. O não comparecimento acarretará na desclassificação do candidato no credenciamento do Programa Ensino Integral/2025.

2.2.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação.

2.2.6. Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

2.2.7. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa, não cabendo recurso.

 

III – DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 23/12/2024.

3.2. A Alocação será realizada conforme cronograma divulgado pela SEDUC/CGRH.

 

IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

4.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

4.3. O candidato deverá portar documento original com foto: RG ou  Carteira de motorista, no dia da entrevista.

4.4. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.

4.4 Cronograma de Entrevistas -PRESENCIAIS

 

DATA: 18/12/2024

Horário: Conforme cronograma abaixo

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a rua Isabel Urbina nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

CANDIDATOS: PRESENCIALMENTE CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO: (LISTAGEM DE CANDIDATOS EM ANEXO)

DATA CLASSIFICAÇÃO nº HORÁRIO
18/12 01 AO 100 8:00
18/12 101 AO 200 9:30
18/12 201 AO 300 11:00
18/12 301 AO 400 13:30
18/12 401 AO 494 15:00

4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTAGEM DA ENTREVISTA DO SEGUNDO GRUPO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3 SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22  LEI COMPLEMENTAR Nº 444/1985 – 16/12/2024

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22

 LEI COMPLEMENTAR Nº 444/1985 – 17/12/2024

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, notifica os docentes abaixo para participação na sessão de atribuição de aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, e dá ciência das determinações constantes na Resolução Seduc 95/2024 e cronograma como segue:

1 – A sessão de atribuição ocorrerá remotamente, através do link disponível no presente edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da sessão, que acontecerá no dia 17/12/2024, a partir das 08h30 horas, conforme convocações anexas;

2 – A sessão de atribuição seguirá o contido no Artigo 22 da L.C. 444/1985 e na Resolução SEDUC 95/2024, com destaque aos itens que segue:

  • A atribuição de classe ou aulas para designação pelo Artigo 22, ocorrerá uma única vez por ano, durante o processo inicial, de acordo com a classificação específica desta etapa emanada pela SED;
  • É vedada a atribuição de classe ou aulas, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título;
  • O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola da unidade não poderá se inscrever, tampouco, participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação;
  • Podem ser atribuídas classe ou aulas livres ou em substituição à um único professor;
  • A designação será por período fechado, com duração mínima de 200 dias e no máximo até a data limite de 30/12/2025;
  • Quando a designação for constituída de aulas livres, pode ser de disciplina específica do cargo, autorizada e demais disciplinas de sua habilitação;
  • Quando a designação for constituída de aulas em substituição a um único professor, a quantidade deverá ser igual ou superior à da carga horária total atribuída ao professor em sua unidade de origem;
  • Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação. Exceções: PEB I ou Professor de Educação Especial, no caso de aulas atribuídas ao titular substituído como carga suplementar;
  • A vigência da designação pelo artigo 22 só será concretizada presencialmente em 29/01/2025. Para os docentes ingressantes o início do exercício no cargo se dará em 20/01/2025 na unidade do cargo onde se deu a posse;
  • As vagas serão disponibilizadas, somente, durante a sessão de atribuição de classes e aulas pelo Artigo 22;
  • A sessão de atribuição será gravada pelo aplicativo TEAMS, e o candidato deverá abrir câmera e microfone quando chamado para participar da escolha das aulas;
  • O candidato deverá ter em mãos o RG para apresentação na sessão de atribuição, a fim de comprovar a sua identificação e Declaração assinada pelo Diretor da Escola indicando a quantidade de aulas atribuídas em 2025.
  • O docente no ato da atribuição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas na respectiva sessão, sob pena de cancelamento da atribuição ainda que posteriormente.
  • Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

 

 

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22

LEI COMPLEMENTAR Nº 444/1985

DISCIPLINA(S): CLASSE

 

O Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 3, no uso de suas atribuições, notifica os docentes abaixo para participação na sessão de atribuição de aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 como segue:

 

Data: 17/12/2024  (terça- feira)   –   Horário: 08h30

Local: Teams – atribuição por meio remoto – link abaixo:

LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYxMmUxYTUtZTU2ZC00MzBlLTk1NzMtNDAxODBiYTM4YTIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2241747277-6e0b-4fab-ab44-2dab25671d7b%22%7d

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.

Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

DOCENTES INSCRITOS: Clique Aqui

 

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22

LEI COMPLEMENTAR Nº 444/1985

DISCIPLINA(S) / ÁREA: EXATAS

 

O Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 3, no uso de suas atribuições, notifica os docentes abaixo para participação na sessão de atribuição de aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 como segue:

 

Data: 17/12/2024  (terça- feira)   –   Horário: 08h30

Local: Teams – atribuição por meio remoto – link abaixo:

 

LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk1MzZhZTUtYTMyOS00ODZhLThmYjctMjYwZDI5ZDY2MWQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bda5b99f-69ff-4959-bb96-99d4e57e16aa%22%7d

 

DOCENTES INSCRITOS: Clique Aqui

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.

Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

 

 

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22

 LEI COMPLEMENTAR Nº 444/1985

DISCIPLINA(S): PORTUGUÊS / INGLÊS

 

O Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 3, no uso de suas atribuições, notifica os docentes abaixo para participação na sessão de atribuição de aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 como segue:

 

Data: 17/12/2024  (terça- feira)   –   Horário: 08h30

Local: Teams – atribuição por meio remoto – link abaixo:

 

LINK:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGNiNjIyNzgtM2U1OC00Yzc0LThmMzYtOTdiNzkzNTJiMjli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2241747277-6e0b-4fab-ab44-2dab25671d7b%22%7d 

 

DOCENTES INSCRITOS: Clique Aqui

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.

Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

 

 

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22

 LEI COMPLEMENTAR Nº 444/1985

DISCIPLINA(S) / ÁREA:  HUMANAS

 

O Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 3, no uso de suas atribuições, notifica os docentes abaixo para participação na sessão de atribuição de aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 como segue:

 

Data: 17/12/2024  (terça- feira)   –   Horário: 08h30

Local: Teams – atribuição por meio remoto – link abaixo:

 

LINK:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWI0YTFlZDgtMTRkOC00NzVhLThlY2UtYTYzYmFjYzYzZDk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221738c6ed-1c08-4604-855f-5205f3ef0fe5%22%7d

 

DOCENTES INSCRITOS: Clique Aqui

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.

Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

 

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – DESIGNAÇÃO PELO ARTIGO 22

LEI COMPLEMENTAR Nº 444/1985

 

DISCIPLINA(S): EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE e EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 3, no uso de suas atribuições, notifica os docentes abaixo para participação na sessão de atribuição de aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 como segue:

 

Data: 17/12/2024  (terça- feira)   –   Horário: 08h30

Local: Teams – atribuição por meio remoto – link abaixo:

LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU2NjM0NWYtNDAwMy00N2Q2LTk0MzUtMTQzYmFmNzU2ZGY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ebebed8-e115-4f8b-aaca-b9adabdb5038%22%7d

 

DOCENTES INSCRITOS: Clique Aqui

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.

Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

EDITAL 001/2024 – ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  PARA O ANO LETIVO 2025.

EDITAL 001/2024 – ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  PARA O ANO LETIVO 2025.

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a etapa de entrevistas para a designação de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO no âmbito das escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral desta Diretoria, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:

I – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

II – Docentes contratados 2022 a 2024 (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

III – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

IV – Docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Leste 3.

1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR  DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – PEI, para o ano letivo de 2025 deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC.

1.4. A comissão é responsável pela entrevista, avaliação e classificação

1.5. O candidato a vaga deve atender aos seguintes requisitos:

1.5.1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

1.5.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1.5.3. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

1.5.4. Não ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

1.6. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

 

II – DO PROCESSO

2.1. A comissão de seleção realizará entrevistas, presencialmente para avaliação e classificação .

2.2. O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:

2.2.1. Entrevistas presenciais : de 18/11/2024 a 26/11/2024,  com nomes e horários conforme cronograma abaixo.

2.3.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino situada a rua Isabel Urbina, nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera, São Paulo/SP.

2.3.3. A entrevista será presencial.

2.3.4. O não comparecimento acarretará na desclassificação do candidato no credenciamento 2025.

2.3.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação.

2.3.6. Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

2.3.7. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa, não cabendo recurso.

 

III – DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 28/11/2024.

3.2. A Alocação e Realocação será realizado conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC/CGRH.

 

IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

4.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

4.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

             4.4 Cronograma de Entrevistas -PRESENCIAIS

 

DATA: 18/11/2024 – Professores Realocados ( CONFORME EDITAL PUBLICADO ANTERIORMENTE)

Horário: 13:30 horas

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a rua Isabel Urbina nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

CANDIDATOS : PRESENCIALMENTE CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO: (LISTAGEM DE CANDIDATOS EM ANEXO)

DATA CLASSIFICAÇÃO nº HORÁRIO
19/11 01 AO 40 8:00 ÁS 9:00
19/11 41 AO 80 9:30 ÁS 10:30
19/11 81 AO 120 11:00 ÁS 12:00
19/11 121 AO 160 13:00 ÁS 14:00
19/11 161 AO 200 14:30 ÁS 15:30
21/11 201 AO 240 8:00 ÁS 9:00
21/11 241 AO 280 9:30 ÁS 10:30
21/11 281 AO 320 11:00 ÁS 12:00
21/11 321 AO 360 13:00 ÁS 14:00
21/11 361 AO 400 14:30 ÁS 15:30
22/11 401 AO 440 8:00 ÁS 9:00
22/11 441 AO 480 9:30 ÁS 10:30
22/11 481 AO 520 11:00 ÁS 12:00
22/11 521 AO 560 13:00 ÁS 14:00
22/11 561 AO 600 14:30 ÁS 15:30
25/11 601 AO 640 8:00 ÁS 9:00
25/11 641 AO 680 9:30 ÁS 10:30
25/11 681 AO 720 11:00 ÁS 12:00
25/11 721 AO 760 13:00 ÁS 14:00
25/11 761 AO 782 14:30 ÁS 15:30

4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A LISTAGEM DOS CANDIDATOS

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Senhores diretores das escola abaixo relacionadas, por favor dar ciência por escrito aos docentes constantes do presente comunicado de que em conformidade com a Resolução SEDUC 77/2024 e Resolução Seduc 93/2024, todos os candidatos indicados para realocação, deverão passar por entrevista a ser realizada por esta Regional em:
Data: 18/11/2024
Horário: 13:30 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3
 
 
ANISIO TEIXEIRA
CPF
CATEGORIA
01
MARILEIDE MARIA DA SILVA
343…
O
02
PATRICIA MENDES DE SOUZA
326…
O
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FADLO HAYDAR
 
 
03
ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS
252…
O
04
ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS
117…
O
05
DIEGO GALVÃO LINS
425..
O
06
MARLUCE CONCEIÇÃO DE PAULA
279…
O
07
NADIA DE SOUZA TENORIO
408…
O
08
VIRLENE MARIA DOS SANTOS SALVIONI
312…
O
 
 
 
 
 
HAYDEE HIDALGO
 
 
09
ANA CAROLINA OLIVEIRA PEREIRA
484…
O
10
BIANCA SOLANGE DE O. MOSCARELLI PEREIRA
455…
O
11
CIRLANE MARTINS DE ARAUJO
833…
O
12
CRISTIANE PENHA BEZERRA DA SILVA
260…
O
13
DANILO ALEXANDRE DANI
193…
F
14
FATIMA FERNANDES POZO
296…
O
15
FERNANDA FERNANDES PEREIRA
350…
O
16
JOÃO EDUARDO FERREIRA
169…
O
17
LEANDRO VICENTE AGUIAR DA SILVA
391…
O
18
PATRICIA DIAS DOS SANTOS
293…
O
19
WENDEL ANTONIELO DE MESQUITA
434…
O
 
 
 
 
 
HUMBERTO BAPTISTELLI
 
 
20
CRISTIANE BERGAMASCO
126…
A
21
ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
070…
O
22
EUCIMAR VITOR CAMPOS NOVAIS
260…
O
23
VANDERLEI ANTONIO BARBOZA
249…
O
24
GIOVANE GORI
143…
O
25
ANTONIO CARLOS ALVES NUNES
265…
O
26
CLAUDINÉIA NETO DA FONSECA
317…
O
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUAN CARLOS ONETTI
 
 
27
AMANDA CRISTINA DE SOUZA LOBATO
470…
O
28
CLAUDIA FISCHER MALAGRINO SANTOS
187…
 
O
29
ELIANE MARIA DOS SANTOS
429…
O
30
JURANDIR DE SOUZA XAVIER
111…
O
31
LUCIA MARIA RIBEIRO
676…
F
32
SUZANA REIS DE ARAUJO QUEIROZ
146….
O
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PAULO SARASATE
 
 
33
ARNALDO GREGORIO ALVES
104…
F
34
FERNANDA LETICIA DOS SANTOS PEREIRA
 
271…
F
35
ANDREW FILIPE DE ALMEIDA COSTA
409…
O
36
CARLOS ALBERTO LAINO
302…
O
37
GUILHERME DE MELLO VASQUES
476…
O
38
IRINEU LAINO JUNIOR
171…
O
39
NATHÁLIA ARAUJO GOMES
468…
O
 
 
 
 
 
ROCCA DORDALL
 
 
40
CRISTIANE VERAS DA SILVA
186…
O
41
DINALVA DOS SANTOS MENEZES DA ROZA
112…
O
42
MARIA IVANETE DE GOES LOPES
294…
0
 
 
 
 
 
ROQUE THEOPHILO
 
 
43
DÉBORA DANIELA SEGALA
298…
O
44
GISLENE LEANDRO LUNA
183…
O
 
 
 
 
 
RUY DE MELLO
 
 
45
ALEXANDRE GIMENEZ
183…
A
 
 
 
 
 
SATURNINO PEREIRA
 
 
46
LEONARDO PEREIRA DA SILVA
232…
O
47
REGIANE MARQUES DE MENESES
351…
O
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SUMIÊ IWATA
 
 
48
KATIA ASSIS DA SILVA
282…
F
 
 
 
 
 
VILA BELA
 
 
49
CRISTIANI APARECIDA DOS SANTOS
248…
F
50
PRISCILA APARECIDA DA COSTA CAVALCANTE
220…
F
51
PRISCILLA POLLO
222…
O
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ZIPORA RUBINSTEIN
330…
F
52
ALDREY DOMENICA CORREIA
457…
O
53
ELIS ROCHA BASTOS
369…
O
54
MARILEIA SA GOMES
951…
O
55
VANESSA SANTOS DE ALMEIDA
455…
0
56
PAULO ALVES NUNES
127…
 
O
57
VILMA LUCIA FREIRE CARNAVALE
091…
O
 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – AULA

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  AULA

 FAIXA II E III – E CADASTRO EMERGENCIAL – INSCRITOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAR NOS  ANOS INICIAIS, FINAIS E NO ENSINO MÉDIO

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, convoca os candidatos inscritos e classificados para atuar no Programa Ensino Integral no ano 2024, na seguinte conformidade:

Data: 24/10/2024

 

AULA:

Horário: 09:00 horas

Local: ON LINE via Teams link –

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU3NGEzOWMtNTViNC00YTczLTg3NDMtYzVlYThjNjAxMTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%227fbc6394-abf7-4558-8b28-5e92dc04ef8b%22%7d

 

 

Vagas para alocação

 

Unidade Escolar Disciplina Turno
EE Haydee Hidalgo História Turno 1
EE Ruy de Mello Língua Portuguesa 9:00 as 18:00
EE Ruy de Mello Arte Turno 1
EE Paulo Sarasate Inglês Turno único
EE Anísio Teixeira Arte Turno único

 

 

Outras vagas que surgirem até a data e horário desta alocação

 

 

 

 

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, ON-LINE INTERLOCUTOR DE LIBRAS – OUTUBRO /2024 – de 21/10 23/10/2024

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, ON-LINE

INTERLOCUTOR DE LIBRAS – OUTUBRO /2024

de 21/10 à 23/10/2024

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, da DER Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício) e candidatos à contratação, em sessão extraordinária, que ocorrerá entre os dias 24 e 25/10/2024, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.

 

Considerando que as referidas aulas não são disponibilizadas na SED – Secretaria Escolar Digital, a atribuição se dará em sessão extraordinária, conforme segue:

01 – A Atribuição de Classes e Aulas, em sessão extraordinária, ocorrerá no modelo online por meio de manifestação de interesse preenchendo o formulário.

02 – Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.

03 – A referida atribuição se dará na seguinte conformidade:

a) Público-alvo: Para professores habilitados (formados em licenciatura plena) ou qualificados, que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2024, VUNESP ou BANCO DE TALENTOS, Cadastro Emergencial, cuja inscrição conste qualificação em LIBRAS;

 

b) Todos os docentes interessados deverão acessar o SALDO DE AULAS (abaixo) a fim de verificar as aulas disponíveis e os respectivos horários incluindo as compatibilidades com as ATPCs e, se necessário, entrar em contato com a escola para maiores esclarecimentos. A atribuição poderá ocorrer com turmas que surgirem durante a vigência deste Edital;

 

c) Constatando a possibilidade de ministrar as aulas (horários compatíveis incluindo as ATPCs e acumulação legal) os interessados deverão preencher a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE no link abaixo, de 21/10/2024 até 23/10/2024:

 

Link de acesso à atribuição on-line da Diretoria de Ensino Leste 3

 

https://forms.gle/JR97i8eAePyoXE3C9

 

           ** Para acessar o formulário é necessário utilizar qualquer conta Gmail.

 

 

04 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIOS:

  • No ato da manifestação de interesse, por meio do formulário disponível no link, deverá ser anexado obrigatoriamente cópia do RG (frente e verso) e o Comprovante de inscrição para atribuição de classe e aulas para o ano de 2024 da SED, Candidato VUNESP, Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial onde conste a indicação de qualificação em LIBRAS.

 

Os docentes candidatos à contratação deverão apresentar os comprovantes de Formação Curricular, Tempo de Experiência Profissional e Títulos de forma a comprovar as informações indicadas no ato da inscrição, na Unidade Escolar para abertura de contrato. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, esta e a referida atribuição serão anuladas.

 

05 – O envio de informações e/ou documentos elencados acima incompletos, irregulares, ilegíveis, inexatos, que não comprovem os dados de habilitação / qualificação e pontuação ou que não atendam o disposto neste Edital implicará na desclassificação do interessado neste certame.

06 – Não será aceita juntada de documentos posteriores.

07 – Não serão aceitas quaisquer outras formas de manifestação de interesse ou manifestações fora do prazo.

08 – A DER Leste 3 e as Unidades Escolares participantes da atribuição não se responsabilizarão por Manifestações de Interesse que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos utilizados.

09 – A atribuição de aulas será realizada pela Comissão de Atribuição de Aulas entre os dias 24 e 25/10/2024, que publicará o resultado no site da DER Leste 3, após às 12h00 de 25/10/2024.

10 – Os docentes contemplados na atribuição de classe/aula deverão comparecer presencialmente na(s) Unidade(s) Escolar(es) em que teve classe/aulas atribuídas, IMPRETERIVELMENTE até o dia 29/10/2024, sob pena de cancelamento de sua atribuição.

 

Observação: para obter o endereço e telefone das Unidades Escolares os interessados devem acessar o site da DER Leste 3, clicar no link escolas e verificar os dados de cada uma das escolas.

 

11 – A Atribuição seguirá a seguinte ordem:

➢ Titulares de cargo da DE Leste 3;

➢ Docentes Categoria F cadastrados na DER Leste 3;

➢ Docentes Contratados e Candidatos à contratação da DE Leste 3 (Listão VUNESP /  Banco de Talentos/Cadastro Emergencial);

 

12 – As aulas serão atribuídas, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação dos docentes, constantes em sua Classificação Geral 2024. Os docentes serão atendidos de acordo com a sua Classificação Geral em nível de Diretoria de Ensino;

13- A opção de atribuição apontada pelo docente será atendida se houver saldo de classes/aulas na vez de sua classificação. O candidato poderá ser atendido em uma ou mais escolas, respeitadas as condições de compatibilidade de horários, de acordo com as Unidades Escolares e a quantidade total de aulas pretendidas apontadas no LINK de Manifestação de Interesses, sendo o mínimo de 20 aulas para abertura de contrato.

14 – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Libras.  

15 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Comissão de Educação Especial da DER Leste 3.

 

ANEXO:

 

SALDO:

Informamos a vaga existente:

 

  1. E.E. Juan Carlos Onetti

Aulas: 36 aulas

Horário: Segunda a Sexta-Feira das 07h00 às 14h00

Acompanhamento do(a) aluno(a) L.D.O. regularmente matriculado no(a)  7 ano E do Ensino Fundamental.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CLASSE E AULA

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CLASSE E  AULA

 FAIXA II E III – E CADASTRO EMERGENCIAL – INSCRITOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAR NOS  ANOS INICIAIS, FINAIS E NO ENSINO MÉDIO

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, convoca os candidatos inscritos e classificados para atuar no Programa Ensino Integral no ano 2024, na seguinte conformidade:

 

Data: 07/10/2024

CLASSE

Horário: 14:00 horas

Local: ON LINE via Teams link –

 

AULA:

Horário: 14:00 horas

Local: ON LINE via Teams link –

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU0NTJkZTgtZDY5OC00Njc2LWE4MGUtOWM5NDBhMDdjZmVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%223820ecaa-34df-4140-8028-ba18583a8d64%22%7d

 

Vagas para alocação

 

Unidade Escolar Disciplina Turno
EE Vila Bela Física/Matemática Turno 2
EE Haydee Hidalgo Língua Portuguesa Turno 1
EE Ruy de Mello Língua Portuguesa 9:00 as 18:00
EE Ruy de Mello Língua Portuguesa/Inglês Turno 1
EE Rocca Dordall Ciências Turno único
EE Adhemar Antônio Prado Língua Portuguesa Turno 1
EE Juan Carlos Educação Física Turno 2
     
Classe    
EE Roque Theophilo Classe/Colaborativo Turno único
EE Saturnino Pereira Classe Turno único
EE Fernando Pessoa Classe Turno único

 

 

Outras vagas que surgirem até a data e horário desta alocação