EDITAL nº 04/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

CIPA – ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA FEVEREIRO/2025

05/03/2025 – ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA FEVEREIRO/2025

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RESULTADO – EDITAL nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR FACILITADOR – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

RESULTADO – EDITAL nº 02/2025 – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR FACILITADOR – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

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EDITAL nº 03/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

EDITAL nº 03/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 26/02/2025 à 27/02/2025

 

 

EDITAL nº 02/2025 – CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – PROJETO DESAFIOS PARA O MUNDO REAL

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – PROFESSOR FACILITADOR NO PROJETO DESAFIOS PARA O MUNDO REAL – EDITAL 2

Senhores Docentes

Com grande satisfação a Diretoria de Ensino Região Leste 3, registra o recebimento de suas inscrições para o processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real.

Dando continuidade ao processo convocamos para entrevista conforme cronograma publicado no edital e data e horários a seguir:

 

Nome Disciplina Data da entrevista Horário da entrevista Local da entrevista
DEIVIS RICARDO DE OLIVEIRA Matemática 25/02/2025 13h00 DER Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200
WELLINGTON JOSE MENDES Matemática 25/02/2025 13h00 DER Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200
FERNANDO SERHAN PEREIRA Matemática 25/02/2025 13h00 DER Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200
LAIZE DE SOUZA AMA Biologia 25/02/2025 14h00 DER Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200
JOÃO VITOR DA SILVA RODRIGUES Biologia 25/02/2025 14h00 DER Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200
FABIO DE ANDRADE SANCHES Português 25/02/2025 15h00 DER Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 26/02/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 23/07/2024.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 26/02/2025

HORÁRIO: 9h

VAGAS DISPONÍVEIS: Vagas remanescentes da sessão de escolha realizada no dia 25/02/2025

 

CLASSIFICAÇÃO   NOME COMPLETO DO CANDIDATO    nº RG

177 Renata Andreia da silva 28*******
178 Roberta laine da silva 30*******
179 Sandra Maria Tobias 33*******
180 Shakira Pillar Joviano de Assis 38*******
181 Thaís Rocha Neves 53*******
182 Valdenilda Araujo Medeiros 18*******
183 Victor Lourenço ribeiro 38*******
184 Vitória Aparecida Coca de Souza 53*******
185 Vitória Dias Alves 54*******
186 Viviane Gonçalves Santana 36*******
187 Welton Jonatas de Souza Silva 44*******
188 Adriana Monteiro dos Santos Pereira 25*******
189 Alexsandro Luiz Alves 30*******
190 Aline Renata Paulino Monteiro da Silva 40*******
191 Ana Cláudia Fernandes Menezes 21*******
192 Ariele Pereira Lima 50*******
193 Cassia Andreia Oliveira de Campos 32*******
194 Ciane Aparecida Oliveira coca 42*******
195 Danielle Coutinho Zecca 47*******
196 Daniely Silva de Miranda 56*******
197 Djulia Caroline Pereira Lima 48*******
198 Dyego Rafael da Silva 65*******
199 Ester Silva guerra de Brito 38*******
200 Fábio Guelfi lemas 59*******
201 Fernanda Gomes Soares de Freitas 49*******
202 Filipe da cruz lins 33*******
203 Geovanna da Mata Freitas 56*******
204 Gislene Bezerra de Azevedo 53*******
205 Guilherme Augusto Carlos Ferreira 58*******
206 Guilherme Kauã Lima Sousa 50*******
207 Guilherme Rafael da Silva 38*******
208 Jackson Ferreira de Oliveira 55*******
209 Jennifer Francyslaine de Melo Silva 42*******
210 Jessica Maciel Santos 30*******
211 Jessica Roberto Lima 49*******
212 Joyce Rodrigues Marcelino 39*******
213 Kamila Barbosa Peixoto Silva 39*******
214 Lidiany Schuede 42*******
215 Lucilene Martins de Oliveira 27*******
216 Marcia Keiko Saito Alves 27*******
217 Maria Aurilucia da Silva 21*******
218 Maria Jozilene de Oliveira 39*******
219 Melissa Oliveira Candido 39*******
220 Monique Maria da Silva 55*******
221 Nicole Priscila Limias de Assis 39*******
222 Nilma Rocha Oliveira 59*******
223 Patricia dos Santos Nascimento 44*******
224 Rad Kelly Peixoto Silva 28*******
225 Rafaela Rocha Caetano 54*******
226 Raquel Melo Patricio 63*******
227 Regina Célia de Brito 27******
228 Ronildo Francisco de Oliveira 29*******
229 Rosângela da Mata Santos 36*******
230 Rosilda Alves Lopes da Silva 37*******
231 Sabrina Conceição Sena 50*******
232 Solange Braz de Lima Pereira 27******
233 Solange de Lima Oliveira 22*******
234 Tamiris Gomes Pereira da Silva 46*******
235 Tatiane Cristina de Oliveira 45*******
236 Tayná Jeanine dos Santos Barbosa 37*******
237 Thaynara de Kessia de Souza da Silva 59*******
238 Wasti Cleide Ribeiro Dos Ramos 18*******
239 Andreia magna dos santos 27*******
240 Ariane Pinheiro dos Santos 48*******
241 Arthur Gonçalves De Souza Rosa 50*******
242 Bianca Costa de Souza 44*******
243 Camila Ferreira de Paula 46*******
244 Cinthia Laís de Souza 47*******
245 Cristiane Silva santos 34*******
246 Cristina Ferreira coelho 43*******
247 Daiane Patricia silva 29*******
248 Diogo Soares da silva 39*******
249 Erica de jesus barroso 53*******
250 Felipe de Almeida Lima 63*******

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 25/02/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 23/07/2024.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 25/02/2025

HORÁRIO: 9h00min

VAGAS DISPONÍVEIS: 70 (setenta)vagas

 

CLASSIFICAÇÃO                 NOME COMPLETO DO CANDIDATO                              nº RG

 

101 Amanda Teixeira 44*******
102 Ana Luíza dos Santos Aprodo 39*******
103 Anderson dos Santos Souza 49*******
104 Andreza Santos Grochenisk 21*******
105 Beliza Rodrigues Gomes da Silveira Fortuna 66*******
106 Brenda Dias Rodrigues 52*******
107 Cesar Augusto Lemos de Albuquerque 55*******
108 Daiana Paz Santos 54*******
109 Denise Keczek de Carvalho 27*******
110 Edgard Penalva 18*******
111 Elias Silva Duque 41*******
112 Esther Reis Ribeiro 38*******
113 Fabio Teles da Cruz Junior 53*******
114 Geanny Correa de Oliveira 44*******
115 Gislene Marques Vergino 29*******
116 Guilherme Alves 16*******
117 Isabela Oliveira Farias 58*******
118 Jacimara Souza dos Santos 44*******
119 João Paulo Polidelli Nieri 43*******
120 Jullya Rosa Gomes 52*******
121 Kaila Da Silva Rodrigues 53*******
122 Kimberlyn keity da Silva 5********
123 Leticia Helena Alves Coutinho 38*******
124 Leticia Viviane Barroso de Oliveira 35*******
125 Luana Cristina Souza Rodrigues Meira 47*******
126 Márcia Cristina Siqueira Mancuso 27*******
127 Maria Angelica Grassi Garcia 34*******
128 Maria Bezerra Pereira Allegro 14*******
129 Maria José Mendes de Almeida Nunes 23*******
130 Natalie Penna Castilhero Almeida 28*******
131 Rita de Cassia Oliveira Reis Silva 19*******
132 Samuel de Lima Oliveira 60*******
133 Sandra Avelina da Silva 26*******
134 Sarah Adryane Eduardo Magalhaes 56*******
135 Steffany Caroline da Silva Santiago 52*******
136 Stela Maris Ribeiro Martins 28*******
137 Suzi Gonçalves Emerick 25*******
138 Tatiana da Conceição Rosa Gomes 32*******
139 Tatiane Bertalha dos Santos 49*******
140 Thays Ster de Oliveira Domingues 40*******
141 Adriana Cristina da Silva Ferreira 52*****
142 Adriana de Araújo Ferreira 32*******
143 Adriana Inocencia Pereira 29*******
144 Amanda Dias dos Santos 54*******
145 Ana Alice Henrique 33*******
146 Bruna Andrade Albino 52*******
147 Bruna Caroline Ferreira da Silva 52*******
148 Bruna Maria do Carmo Viana 50*******
149 Dionisia Albina Silva 19*******
150 Ed Carlos da Silva 28*******
151 Ednis Alves Pereira 75******
152 Eleni Maria de Oliveira Garcia 42*******
153 Eliete Silva Almeida dos Santos 27*******
154 Emanuelly Sant’Ana Nicolau 60*******
155 Flora Regina Rodrigues Dos Santos 39*******
156 Gislaine Lilian Bueno dos Santos 44*******
157 Grazieli Stephanie de Souza 58*******
158 Grazielle Cavalcanti da Silva 38*******
159 Gustavo Gonçalves de Almeida 38*******
160 Jéssica Fernandes dos Santos 56*******
161 José Carlos Martinez Castilhero Junior 49*******
162 Joyce Rangel dos Santos 25*******
163 Katiane Avelino vieira 47*******
164 Kerollyn Santos de Freitas 39*******
165 Kevin Diego Jovino da silva 36*******
166 Lorraine Costa de Paula 47*******
167 Luís Carlos Santos Balbino 37*******
168 Manoela Lima de Almeida 57*******
169 Mariana Benedito Machado 36*******
170 Michele dos Santos ferro 41*******
171 Michele Faria dos Santos Silva 45********
172 Nayara Santos Garcia Teixeira 48*******
173 Onofrisia Moreira dos Santos Silva 42*******
174 Paloma vieira da Silva 43*******
175 Rafaela Lima de Almeida 52*******
176 Rebeca de oliveira Buzzeti 53*******
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO nº RG
354 Fátima Izabel Fonseca Mota 35*******
375 Priscila Sales de Jesus 49*******

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – DER LESTE 3

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – DER LESTE 3

EDITAL  – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

A Diretoria de Ensino Região Leste 3, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da DER Leste 3.

2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial na EE Jardim Pedra Branca, situada a Rua Begônia Real, 200
Bairro: Cidade Tiradentes

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino Região Leste 3.

2 – A carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;

2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;

3 – A carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Matemática;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

4 – A carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Biologia;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição do candidato será realizada por meio de formulário no período de 19/02/2025 a 21/02/2025.

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o link disponível neste Edital e seguir todos os trâmites dispostos no Formulário de Inscrição, conforme procedimentos a seguir.

1.1 – Certifique-se que está inscrito no processo de atribuição de classes e aulas 2025 (professores efetivos, professores contratados remanescentes do Concurso VUNESP, FGV, PSS);

1.2 – Preencha seus dados corretamente em cada uma das questões obrigatórias;

1.3 – Confira se seus documentos estão corretos, legíveis, atualizados e em PDF antes de fazer o upload;

1.4 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros;

1.5 – Anexe seu(s) Diploma(s), certificado(s) e históricos(s), da sua graduação (licenciatura, bacharelado, técnico);

1.6 – Leia atentamente o passo-a-passo do tutorial para a videoaula, só serão avaliadas as videoaulas estritamente dentro das orientações deste edital;

1.7 – Todos os documentos anexados deverão ter seus originais apresentados no ato da entrevista do candidato;

1.8 – O candidato deverá acompanhar todas as informações e atualizações do processo seletivo deste edital no site da Diretoria de Ensino DER Leste 3:

1.9 – É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os dados para contato estão corretos antes de encaminhar a inscrição.

Link para acesso ao Formulário: https://forms.gle/2nK2Tg7DRKBv6Yoi6

  1. – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA PROVA PRÁTICA

1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.

2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

  1. – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do candidato.

4 – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.

5 – No momento da inscrição, o candidato que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.

6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.

7 – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.

9 – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

10 – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.

11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.

12 – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.

13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:

13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.

13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.

13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.

13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.

13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).

14 – Da produção da videoaula:

14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.

14.2 – Em relação ao tempo da aula será:

14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;

14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;

14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.

14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.

14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.

14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.

14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.

15 – Do compartilhamento da videoaula:

15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.

15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha):https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP-2.pdf

15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf

15.4 O link da videoaula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.

16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:

16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.

16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.

17 – Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.

18 – Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

CAPÍTULO VI

DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO

1 – Na data de 25/02/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.

2 – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida, de acordo com o capítulo II deste edital.

3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.

4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de dezembro de 2024.

5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:

5.1 Gestão do tempo e espaços;

5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;

5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;

5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA

1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.

1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.

2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.

2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.

3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO VIII

DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior pontuação obtida na entrevista.

b) Maior pontuação obtida na videoaula.

CAPÍTULO IX

ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS

1 – Após a pré-classificação dos candidatos, aqueles que obtiverem pontuação final menor que 15 dos 18 pontos possíveis serão eliminados do certame.

2 – Não caberão recursos das decisões de eliminação, ressalvado o direito de corrigir erros materiais, a qualquer tempo.

CAPÍTULO X

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação ou autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – Os professores selecionados poderão desistir parcialmente de aulas/classe para a realização da carga horária como professor facilitador, desde que houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.

6 – A DER Leste 3 não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

7- As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I

ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.

Atividade:

Leia o texto a seguir e responda as respectivas questões:

Você está visitando seus parentes que recentemente se mudaram para uma fazenda a fim de criar aves. Você pergunta a sua tia: “Como vocês aprenderam a criar aves?”

E ela explica: “Conversamos com várias pessoas que criam aves. Além disso, há muita informação disponível na internet, como o Fórum Saúde das Aves, que eu gosto de consultar. Aliás, há poucos dias, esse fórum me ajudou bastante quando uma de minhas galinhas estava com a perna machucada. Vou te mostrar minha conversa lá.”

Questão 1 – O que Ivana_88 quer saber?

  1. Se ela pode dar aspirina para uma galinha machucada
  2. Com que frequência ela pode dar aspirina uma galinha machucada
  3. Como entrar em contato com um veterinário para falar sobre sua galinha machucada
  4. Se ela pode determinar o nível de dor de uma galinha machucada

Questão 2 – Por que Ivana_88 resolveu postar uma pergunta em um fórum na internet?

  1. Porque ela não sabia como encontrar um veterinário
  2. Porque ela achava que o problema da galinha não era grave
  3. Porque ela queria ajudar sua galinha o mais rapidamente possível
  4. Porque ela não tinha dinheiro para pagar um veterinário

Questão 3 – Por que Chico não pode dizer a Ivana_88 a quantidade exata de aspirina que ela deve dar à galinha?

Exercício retirado da seção de Leitura do PISA 2018 publicado pelo INEP. Link:https://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/itens/2018/Itens_publicos_de_leitura_Forum_das_Aves.pdf

ANEXO II

ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE MATEMÁTICA

Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.

Atividade:

Leia o texto a seguir e responda a respectiva questão:

ROLETAS

A turma do Pedro vai fazer um experimento usando as duas roletas apresentadas abaixo. A Roleta A é dividida em duas seções de igual tamanho, uma azul e uma vermelha. A Roleta B é divida em quatro seções de igual tamanho, duas azuis e duas vermelhas. Os estudantes receberam a seguinte instrução: se a seta parar em uma linha entre duas seções, tal giro não será contado, e eles deverão girar a seta novamente

Pedro acha que há uma maior probabilidade de que a seta pare no azul na Roleta A do que na Roleta B. O Pedro está correto?

  1. Sim
  2. Não

Justifique sua resposta.

Exercício retirado do ebook “PISA 2022: Itens Públicos de Matemática” publicado pelo INEP. Link:https://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/itens/2022/PISA2022_Itens_publicos_de_matematica.pdf

ANEXO III

ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE BIOLOGIA

Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.

Atividade:

Leia o texto a seguir e responda as respectivas questões:

EFEITO ESTUFA MELHORADO: FATO OU FICÇÃO?

A energia que sustenta a maioria dos seres vivos na Terra vem da radiação do Sol. A atmosfera terrestre age como um cobertor protetor ao redor do nosso planeta, permitindo que a radiação do Sol passe e absorvendo parte da energia irradiada de volta da Terra que, de outra maneira, escaparia.

Como resultado disso, a temperatura média da superfície da Terra é maior do que seria se não houvesse atmosfera para capturar a energia térmica. A atmosfera da Terra, portanto, tem um efeito semelhante a uma estufa, cujo vidro retém a energia térmica do Sol e mantém o interior quente.

Os dados indicam que a temperatura média da atmosfera da Terra aumentou significativamente no último século. Diz-se que o motivo para este aumento médio da temperatura é devido ao aumento do dióxido de carbono atmosférico, o que faz com que a atmosfera retenha o calor de maneira mais eficaz – o efeito estufa é, portanto, aumentado pelo dióxido de carbono.

André, que é estudante, fica interessado na possível relação entre a temperatura média da atmosfera terrestre e a emissão de dióxido de carbono na Terra.

André encontra dois gráficos em um site do governo.

Gráfico I

Gráfico II

A partir desses dois gráficos André conclui que o aumento da temperatura média da atmosfera da Terra é devido ao aumento da emissão de dióxido de carbono.

Questão 1 – O que nos gráficos dão suporte à conclusão de André?

Outra estudante, Joana, discorda da conclusão de André após comparar os dois gráficos.

Questão 2 – Dê um exemplo de uma parte dos gráficos que não dá suporte à conclusão de André. Explique sua resposta.

Exercício retirado da Matriz de Ciências do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA). Link: https://pisa-framework.oecd.org/science-2025/bra_por/

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA PRAZOS
Período de inscrições De 19 a 21/02/2025
Entrevista na Diretoria de Ensino 25/02/2025 (horário conforme convocação individual)
Divulgação da lista de candidatos selecionados 26/02/2025
Publicação final do resultado 26/02/2025

ANEXO V

LISTA DE ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROJETO E CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES FACILITADORES DER LESTE 3

Diretoria de Ensino Escola Turno de atuação Qtd PF LP CH PF LP Qtd PF Mat CH PF Mat Qtd PF Bio CH PF Bio
DER Leste 3 EE JARDIM PEDRA BRANCA Manhã 1 10 1 10 1 10
DER Leste 3 EE JARDIM PEDRA BRANCA Noite 1 10 1 10 1 10

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

Resultado  – Edital 01/2025

A Diretoria de Ensino Região Leste 3, divulga a lista dos candidatos selecionados e os indeferidos do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, alterada pela Resolução SEDUC 08 de 15 de janeiro de 2025.

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O RESULTADO

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 0 1 , d e 06 de janeiro de 2025 , alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

  • – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

  • – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados.
  • A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 3
  • – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: EE Jardim Pedra Branca; EE Marcos Antonio Costa e EE Pedro Taques.

 

2        –  REQUISITOS:

São requisitos para atuação como professor Olímpico:

2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas Matemática), na ausência de docentes dos itens a e b;
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
  6. f) Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

 

 

  • – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

 

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de

 

  • – Em caráter excepcional, a Diretoria de Ensino caso não haja docentes enquadrados nos itens a, b e c deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratará candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com

 

2.2.2 –  Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

 

2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

 

3 –  DA ORGANIZAÇÃO E SELEÇÃO:

 

O processo seletivo será realizado  por meio das seguintes etapas:

 

 3.1 – Inscrição dos candidatos;

3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

               3.4 – Publicação da classificação;

3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital

 

 

4 – DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até as 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2025:

 

                          https://forms.gle/6ALvrKAXE2xJiLNA9

 

4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

  • – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

5 – DAS VAGAS:

 

A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.

6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino:  https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO  PEDAGÓGICO  DAS  AULAS  NAS  ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22, 29
Abril 05, 12, 26
Maio 10,17, 24, 31
Junho 07, 14
Agosto 09, 16, 23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 

 

 

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS

 

 

Descrição Data
Período de inscrição online via Forms     De 18/02/2025 a 26/02/2025
Análise do Currículo Profissional do candidato

(Diretoria de Ensino)

    De 27/02/2025 a 06/03/2025
Entrevista com os candidatos (on-line) de

acordo com agendamento de horário a ser divulgado

     07/03/2025
Divulgação dos resultados      10/03/2025
Atribuição de Aulas na SED      11/03/2025

 

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

Dirigente Regional de Ensino