E.E. OSWALDO GAGLIARD– EDITAL ZELADORIA

E.E. OSWALDO GAGLIARD– EDITAL ZELADORIA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 03/03/2026 à 31/03/2026

OSWALDO GAGLIARDI – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. OSWALDO GAGLIARD

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

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PERÍODO: de 03/03/2026 até 20/03/2026

E.E. PROFESSOR PAULO ROLIM ROSA – EDITAL ZELADORIA

E.E. PROFESSOR PAULO ROLIM ROSA – EDITAL ZELADORIA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 25/02/2026 à 06/03/2026

EDITAL Nº 02/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL Nº 02/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias. Sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com a legislação vigente.

1- Das disposições preliminares:

  • – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas estaduais, que atendem ao Programa de Ensino Integral (PEI) de 01 turno de 9 horas, que ofertam “exclusivamente EF Anos Finais ou EM”, da jurisdição da Unidade Regional de Ensino.
    2 – O professor selecionado para atuar no projeto, não caberá designação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral.
    1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento de representantes da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
    1.4 – Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir o projeto.

 

  • Dos requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

3- DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES E CESSAÇÃO

3.1- Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de Turmas;
II – Grêmios Estudantis;
III – Clubes Juvenis;
IV – Estudantes Acolhedores; e
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento.

  • – Das atribuições do docente:

São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

  • Da cessação da carga horária:

3.3.1- O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:

  • auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou
    intercalados no ano letivo;
  • licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou afastamento para concorrer às eleições.
    1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição.

3.3.2- O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:
I – seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
IV – no caso de descumprimento de normas legais;
V – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado,
garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.
§ 2º – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.

3.3.4- O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, do artigo 12, Da Resolução Seduc 14/2026, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

4- Da seleção dos docentes:

A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.

 5- Da carga horária de trabalho

 A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

O professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir de férias regulamentares em conformidade com o estabelecido na Resolução específica do calendário escolar.

III – DAS VAGAS

  1. a) 02 vaga para E.E. Adhemar Antônio Prado
  2. b) 01 vaga para E.E. Fernando Mauro Pires da Rocha
  3. c) 01 vaga para E.E. Guerra Junqueiro
  4. d) 01 vaga na EE Moacyr Amaral dos Santos
  5. d) 01 vaga para E.E. Paulo Sarasate, Governador
  6. e) 01 vaga para E.E. Paulo Rolim Rosa
  7. e) 01 vaga para E.E. Rocca Dordall
  8. f) 02 vaga para E.E. Salvador Allende Gossens, Presidente
  9. f) 02 vaga na EE Zipora Rubinstein
  10. g) 01 vaga para E.E. Yervant Kissajikian

 

7- Da inscrição

O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá nas seguintes etapas:

I –Inscrição a ser realizada no site da Unidade Regional de Ensino através do link: https://forms.gle/Uw7Qwny9kHYTbHXA8

No ato da inscrição o candidato deverá inserir as seguintes informações:

– Nome Completo

– RG

– CPF

– Comprovante de inscrição para o processo de Atribuição de Aulas ano 2026.

– Telefone

– E-mail

– Documentos escolares: Diploma/ e ou Certificado de conclusão de Curso, Histórico Escolar.

– Escolas de Interesse para inscrição.

– Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

7.1- A Seleção será realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br.

 

VII – DO RESULTADO

O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais/

 

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar. – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.

8.2- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.3- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a

quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6- Ao realizar a inscrição, o docente concorda com o tratamento de seus dados

pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.7- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cronograma:

  1. De 25/02 a 04/03/2026: inscrição através de formulário on-line:

https://forms.gle/Uw7Qwny9kHYTbHXA8

  1. 05/03/2026: publicação da lista dos docentes selecionados para entrevista.

A convocação dos professores selecionados será realizada pelas unidades escolares. Os diretores entrarão em

EDITAL 03/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 03/2026 

SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

  • – AS VAGAS

Serão oferecidos 01 Cargo em substituição e 03 cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e outros que venham a surgir no período deste edital.

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
      • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
      • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
        • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
        • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
        • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
          • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
          • direção de unidade escolar;

  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

  • – DAS ETAPAS
    • Etapa 1 – Inscrição
      • O período de inscrições ocorrerá de 27/02/2026 às 17h até o dia 02/03/2026  às 17h.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link: https://forms.gle/Q7zEfAbbN98cq6iW8

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

  • Etapa 2 – Unidade Regional:

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 03/03/2026 às 14h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:

  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Unidade Regional selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

  • Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

  • – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/.

  • – DA DESIGNAÇÃO:
    • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pela Coordenadora Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – ENTREVISTAS (RETIFICAÇÃO)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026

– ENTREVISTAS (RETIFICAÇÃO)

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para as entrevistas dos docentes das seguintes disciplinas de Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês.

 

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes listados abaixo que estão inscritos no Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2026.

Entrevista dia 26/02/2025 – Das 9h às 12h e 13h às 16h

Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifacio, São Paulo – SP, 08253-210

RETIFICAÇÃO na lista dos candidatos aptos a realização da entrevista:

Nome CPF
Ademir Tolintino Araujo Santos 055
Adriano Augusto Squassoni 228
Alex Golfetti Sodré 275
Aline de Sousa Campos Almeida 272
Alisson dos Santos Oliveira Valle 495
Almir Fernandes da Cunha Júnior 080
Amanda de Morais 380
Ana Carolina Soares dos Santos 484
Ana Melissa de salles silva 384
Ana Paula De Lima 310
Andréia Junqueira 213
ANGELA MARIA COSTA SANTOS 226
Angela Maria Costa Santos 226
Aristides Cardozo da Fonseca 284
Arthur Armando dos Santos Saraiva de Abrantes 394
augusto cesar nunes costa 098
Bárbara Maldonado Barbosa da Silva 445
Caio César dos Santos Muchiotti 344
Carina da Silva Aragão 495
Carina Doro Camacho 329
Carmine Antonio Marcone 084
Celso da Silva Sampaio 170
Cícero da Silva Peixoto 265
Cristiane Aparecida Duarte Bispo 218
Cristina Pereira Lima 317
Dalvina Alves Duarte 161
Damares de Barros Lins Vanderley 439
Damaris Oliveira do Carmo 230
Daniel do Espírito Santo 340
Daniela de Jesus 381
DENISE CORREA MARQUES 380
Diego Martin Teixeira 321
Diego Martin Teixeira 321
Edmar Dias de Andrade 313
Elaine Ferreira de Jesus 270
Elenice de Almeida Sousa 307
Elis Rocha Bastos 369
Eunice dos Reis Cabral 075
FABIO DE ANDRADE SANCHES 333
Filipe Mena Alota 378
Flávia Santos Ferreira 305
Gabrielli Ferreira de Queiroz 359
Gisele Pereira da Silva 221
Helen Cristina Martins de Souza 058
Heloísa Helena Correa Massoca 365
Ingrid Pinto Castro Alves 395
Ingrid Pinto Castro Alves 395
Irene Dutra da Silva 304
Isabel Cristina David de Souza 246
Izabel Rodrigues de Lima Pinheiro 306
Janes Cleides Maria de Souza Bueno 038
Janes Cleides Maria de Souza Bueno 038
Jeisislan de Souza Vieira 354
João Paulo Toledo 071
João Vitor da Silva Rodrigues 475
João Vitor da Silva Rodrigues 475
JOSE GILIARDE DIAS DA SILVA 047
José Ivo Pinto Barros 596
José Roberto de Oliveira Souza 350
Josi Ribeiro Nunes 345
Kaique Bertolino Santana Pontes 351
Kelly Alves de Medeiros 373
Kelly Costa dos Santos 401
LARISSA DE JESUS MOREIRA 490
Laura de Araujo Rodriguez 317
Leandro José dos Santos 301
Leonardo Do Nascimento Morão 432
Leonardo Leitão Gomes Santos 469
Leonardo Silva Costa 423
Luana Gonçalves de Oliveira 332
Lucas Marcelo Torres Levandowski 013
Lucicleide Gomes da Silva 153
LUIS CLAUDIO DENARIS LOPES 139
Maikon Douglas Rocha 313
MARCELO IGOR DA SILVA 295
MARCIANA MENDES CAMPOS 026
Marcus Kaique Nunes Batista 440
Maria Betania Vieira 389
Maria Eduarda Feitosa 432
Maria Eduarda Rodrigues de Oliveira 188
Maria Erivaneide Oliveira Nascimento 812
Mariane Batista Luiz 433
Marli Soares de Oliveira Ribeiro 264
Michael Lázaro Pedrozo Da Silva 310
Michele Evangelista Ramos 305
Michelle Lindemberg Soares da Silva 225
Mirian de Souza Cristiano 029
Paulo Sérgio Sousa Silva 221
Priscila Valle Marinho 258
Regiane Moura da Silva 337
Regina Aparecida Silva Brunetti 027
REGINA LEITE FERNANDES 123
Regina Souza Dias Limiro 255
Renan Silva Dutra 110
Renan Silva Dutra 110
renato gomes dos santos 354
Richard da Silva Alves 456
Robson dos Santos Pereira 407
Rodinei de Paula Santos Filho 314
RODRIGO CESAR ALVES PEREIRA 321
ROGERIO THOMAZINE 056
Rosa Maria Ferreira da Silva 141
Rosana Perrotti Alcântara 085
ROSANGELA APARECIDA RASQUINHO VITAL 179
Rosangela Maria Souza de e 246
Rosemary Theodoro de Faria Penalva 120
Ruth Costa da Silva 198
Sandra Regina da Conceição 258
Sandro Aparecido Tonin 140
Sara Silva das Neves Santos 392
Sarah Vasconcelos Bezerra 508
Sergio Pereira Leite Neto 323
Sonia Maria Costa da silva 132
Suely de Oliveira Félix 350
Tatiane Oliveira dos Santos 411
Thais carvalho liberato de jesus 051
Thalita Gabrielle Santiago de Oliveira 709
Thiago Leone Pereira dos Reis 379
William De Almeida Pereira 257
Zaida Sara Saiur Rodrigues 320

 

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. PROFESSORA INDIANA ZUYCHER –

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. PROFESSORA INDIANA ZUYCHER

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 24/02/2025 até 25/02/2025

E.E. FADLO HAIDAR – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

ESCOLA: E.E. FADLO HAIDAR

VAGA PARA: GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 18/02/2026 à 20/02/2026

Edital 06/2026 – Diretor de Escola / Diretor Escolar (Escolas de Cisão)

EDITAL 06/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Sobre o Projeto

A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.

Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.

I – VAGA

Será oferecida vagas para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede Estadual de Ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

  • EE CHARLOTTE MARIA SHAW MASON

Funcionamento no endereço Rua Pranto de Poeta, 101 – Jardim da Laranjeira, São Paulo – SP, CEP 08381‑015, junto a E E Antonieta de Souza Alcântara

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental

 

  • EE CHIQUINHA GONZAGA

Funcionamento no endereço Rua Ângelo Andrade, 51 – Conjunto Residencial José Bonifácio, São Paulo – SP, CEP 08253‑050, junto a E E Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco Professora

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

 

  • EE PATRÍCIA GALVÃO – PAGU

Funcionamento no endereço Rua Begônia Real, 200 – Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08490‑850, junto a E E Jardim Pedra Branca

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental e anos finais do ensino fundamental

 

  • EE ROSA PARKS

Funcionamento no endereço Av. Wilson Fernando S. Carvalho, 35 – Conjunto Habitacional Sítio Conceição, Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08473‑000, junto a E E Claudia Dutra Viana Professora

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);
2.1.2  Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;
2.1.3  Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6  Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

III – DAS ETAPAS

  • A Inscrição poderá ser realizada no período de    13/02/2026 às 18h ao dia 20/02/2026, considerando os seguintes momentos:

 

  • Análise de requisitos – verificação automática dos dados cadastrais e documentação complementar, quando necessário;
  • Entrevista na Unidade Regional de Ensino – avaliação técnica e de competências ocorrerá no dia 24/02/2026 às 8:30h.
  • Entrevista na Secretaria da Educação – análise de competências de liderança e histórico funcional; 
  • Verificação final e aprovação pelo Coordenador Geral de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS

4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site oficial da Unidade Regional de Ensino Leste 3. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.

V – DESIGNAÇÃO

5.1 A designação do candidato aprovado será formalizada por portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, com data de início do exercício prevista após ato de criação da Unidade Escolar. O candidato perderá o direito à designação caso:

5.1.1 Não compareça na data, horário e local estabelecidos;
5.1.2 Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

6.1 A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;

6.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;
6.3 O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;
6.4 Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;
6.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

E.E. SIMÃO MATHIAS – EDITAL ZELADORIA

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PERÍODO: de 12/02/2026 à 20/03/2026