E.E. OSWALDO GAGLIARD– EDITAL ZELADORIA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 03/03/2026 à 31/03/2026
ESCOLA: E.E. OSWALDO GAGLIARD
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 03/03/2026 até 20/03/2026
E.E. PROFESSOR PAULO ROLIM ROSA – EDITAL ZELADORIA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 25/02/2026 à 06/03/2026
EDITAL Nº 02/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias. Sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com a legislação vigente.
1- Das disposições preliminares:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
3- DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES E CESSAÇÃO
3.1- Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de Turmas;
II – Grêmios Estudantis;
III – Clubes Juvenis;
IV – Estudantes Acolhedores; e
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento.
São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
3.3.1- O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:
3.3.2- O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:
I – seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
IV – no caso de descumprimento de normas legais;
V – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado,
garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.
§ 2º – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.
3.3.4- O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, do artigo 12, Da Resolução Seduc 14/2026, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
4- Da seleção dos docentes:
A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.
5- Da carga horária de trabalho
A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
O professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir de férias regulamentares em conformidade com o estabelecido na Resolução específica do calendário escolar.
III – DAS VAGAS
7- Da inscrição
O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá nas seguintes etapas:
I –Inscrição a ser realizada no site da Unidade Regional de Ensino através do link: https://forms.gle/Uw7Qwny9kHYTbHXA8
No ato da inscrição o candidato deverá inserir as seguintes informações:
– Nome Completo
– RG
– CPF
– Comprovante de inscrição para o processo de Atribuição de Aulas ano 2026.
– Telefone
– Documentos escolares: Diploma/ e ou Certificado de conclusão de Curso, Histórico Escolar.
– Escolas de Interesse para inscrição.
– Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
7.1- A Seleção será realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br.
VII – DO RESULTADO
O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais/
8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1- O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar. – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.
8.2- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.3- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a
quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6- Ao realizar a inscrição, o docente concorda com o tratamento de seus dados
pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.7- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cronograma:
https://forms.gle/Uw7Qwny9kHYTbHXA8
A convocação dos professores selecionados será realizada pelas unidades escolares. Os diretores entrarão em
EDITAL 03/2026
SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL
O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
Serão oferecidos 01 Cargo em substituição e 03 cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e outros que venham a surgir no período deste edital.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link: https://forms.gle/Q7zEfAbbN98cq6iW8
3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.3.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026
– ENTREVISTAS (RETIFICAÇÃO)
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para as entrevistas dos docentes das seguintes disciplinas de Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês.
PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes listados abaixo que estão inscritos no Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2026.
Entrevista dia 26/02/2025 – Das 9h às 12h e 13h às 16h
Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifacio, São Paulo – SP, 08253-210
RETIFICAÇÃO na lista dos candidatos aptos a realização da entrevista:
| Nome | CPF |
| Ademir Tolintino Araujo Santos | 055 |
| Adriano Augusto Squassoni | 228 |
| Alex Golfetti Sodré | 275 |
| Aline de Sousa Campos Almeida | 272 |
| Alisson dos Santos Oliveira Valle | 495 |
| Almir Fernandes da Cunha Júnior | 080 |
| Amanda de Morais | 380 |
| Ana Carolina Soares dos Santos | 484 |
| Ana Melissa de salles silva | 384 |
| Ana Paula De Lima | 310 |
| Andréia Junqueira | 213 |
| ANGELA MARIA COSTA SANTOS | 226 |
| Angela Maria Costa Santos | 226 |
| Aristides Cardozo da Fonseca | 284 |
| Arthur Armando dos Santos Saraiva de Abrantes | 394 |
| augusto cesar nunes costa | 098 |
| Bárbara Maldonado Barbosa da Silva | 445 |
| Caio César dos Santos Muchiotti | 344 |
| Carina da Silva Aragão | 495 |
| Carina Doro Camacho | 329 |
| Carmine Antonio Marcone | 084 |
| Celso da Silva Sampaio | 170 |
| Cícero da Silva Peixoto | 265 |
| Cristiane Aparecida Duarte Bispo | 218 |
| Cristina Pereira Lima | 317 |
| Dalvina Alves Duarte | 161 |
| Damares de Barros Lins Vanderley | 439 |
| Damaris Oliveira do Carmo | 230 |
| Daniel do Espírito Santo | 340 |
| Daniela de Jesus | 381 |
| DENISE CORREA MARQUES | 380 |
| Diego Martin Teixeira | 321 |
| Diego Martin Teixeira | 321 |
| Edmar Dias de Andrade | 313 |
| Elaine Ferreira de Jesus | 270 |
| Elenice de Almeida Sousa | 307 |
| Elis Rocha Bastos | 369 |
| Eunice dos Reis Cabral | 075 |
| FABIO DE ANDRADE SANCHES | 333 |
| Filipe Mena Alota | 378 |
| Flávia Santos Ferreira | 305 |
| Gabrielli Ferreira de Queiroz | 359 |
| Gisele Pereira da Silva | 221 |
| Helen Cristina Martins de Souza | 058 |
| Heloísa Helena Correa Massoca | 365 |
| Ingrid Pinto Castro Alves | 395 |
| Ingrid Pinto Castro Alves | 395 |
| Irene Dutra da Silva | 304 |
| Isabel Cristina David de Souza | 246 |
| Izabel Rodrigues de Lima Pinheiro | 306 |
| Janes Cleides Maria de Souza Bueno | 038 |
| Janes Cleides Maria de Souza Bueno | 038 |
| Jeisislan de Souza Vieira | 354 |
| João Paulo Toledo | 071 |
| João Vitor da Silva Rodrigues | 475 |
| João Vitor da Silva Rodrigues | 475 |
| JOSE GILIARDE DIAS DA SILVA | 047 |
| José Ivo Pinto Barros | 596 |
| José Roberto de Oliveira Souza | 350 |
| Josi Ribeiro Nunes | 345 |
| Kaique Bertolino Santana Pontes | 351 |
| Kelly Alves de Medeiros | 373 |
| Kelly Costa dos Santos | 401 |
| LARISSA DE JESUS MOREIRA | 490 |
| Laura de Araujo Rodriguez | 317 |
| Leandro José dos Santos | 301 |
| Leonardo Do Nascimento Morão | 432 |
| Leonardo Leitão Gomes Santos | 469 |
| Leonardo Silva Costa | 423 |
| Luana Gonçalves de Oliveira | 332 |
| Lucas Marcelo Torres Levandowski | 013 |
| Lucicleide Gomes da Silva | 153 |
| LUIS CLAUDIO DENARIS LOPES | 139 |
| Maikon Douglas Rocha | 313 |
| MARCELO IGOR DA SILVA | 295 |
| MARCIANA MENDES CAMPOS | 026 |
| Marcus Kaique Nunes Batista | 440 |
| Maria Betania Vieira | 389 |
| Maria Eduarda Feitosa | 432 |
| Maria Eduarda Rodrigues de Oliveira | 188 |
| Maria Erivaneide Oliveira Nascimento | 812 |
| Mariane Batista Luiz | 433 |
| Marli Soares de Oliveira Ribeiro | 264 |
| Michael Lázaro Pedrozo Da Silva | 310 |
| Michele Evangelista Ramos | 305 |
| Michelle Lindemberg Soares da Silva | 225 |
| Mirian de Souza Cristiano | 029 |
| Paulo Sérgio Sousa Silva | 221 |
| Priscila Valle Marinho | 258 |
| Regiane Moura da Silva | 337 |
| Regina Aparecida Silva Brunetti | 027 |
| REGINA LEITE FERNANDES | 123 |
| Regina Souza Dias Limiro | 255 |
| Renan Silva Dutra | 110 |
| Renan Silva Dutra | 110 |
| renato gomes dos santos | 354 |
| Richard da Silva Alves | 456 |
| Robson dos Santos Pereira | 407 |
| Rodinei de Paula Santos Filho | 314 |
| RODRIGO CESAR ALVES PEREIRA | 321 |
| ROGERIO THOMAZINE | 056 |
| Rosa Maria Ferreira da Silva | 141 |
| Rosana Perrotti Alcântara | 085 |
| ROSANGELA APARECIDA RASQUINHO VITAL | 179 |
| Rosangela Maria Souza de e | 246 |
| Rosemary Theodoro de Faria Penalva | 120 |
| Ruth Costa da Silva | 198 |
| Sandra Regina da Conceição | 258 |
| Sandro Aparecido Tonin | 140 |
| Sara Silva das Neves Santos | 392 |
| Sarah Vasconcelos Bezerra | 508 |
| Sergio Pereira Leite Neto | 323 |
| Sonia Maria Costa da silva | 132 |
| Suely de Oliveira Félix | 350 |
| Tatiane Oliveira dos Santos | 411 |
| Thais carvalho liberato de jesus | 051 |
| Thalita Gabrielle Santiago de Oliveira | 709 |
| Thiago Leone Pereira dos Reis | 379 |
| William De Almeida Pereira | 257 |
| Zaida Sara Saiur Rodrigues | 320 |
EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. PROFESSORA INDIANA ZUYCHER
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 24/02/2025 até 25/02/2025
ESCOLA: E.E. FADLO HAIDAR
VAGA PARA: GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 18/02/2026 à 20/02/2026
EDITAL 06/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
A Unidade Regional de Ensino Leste 3 torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Sobre o Projeto
A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.
Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.
I – VAGA
Será oferecida vagas para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede Estadual de Ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
Funcionamento no endereço Rua Pranto de Poeta, 101 – Jardim da Laranjeira, São Paulo – SP, CEP 08381‑015, junto a E E Antonieta de Souza Alcântara
Turno: tarde
Etapa: anos iniciais do ensino fundamental
Funcionamento no endereço Rua Ângelo Andrade, 51 – Conjunto Residencial José Bonifácio, São Paulo – SP, CEP 08253‑050, junto a E E Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco Professora
Turno: tarde
Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio
Funcionamento no endereço Rua Begônia Real, 200 – Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08490‑850, junto a E E Jardim Pedra Branca
Turno: tarde
Etapa: anos iniciais do ensino fundamental e anos finais do ensino fundamental
Funcionamento no endereço Av. Wilson Fernando S. Carvalho, 35 – Conjunto Habitacional Sítio Conceição, Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08473‑000, junto a E E Claudia Dutra Viana Professora
Turno: tarde
Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio
E demais vagas que surgirem ao longo do processo
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);
2.1.2 Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;
2.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.
III – DAS ETAPAS
IV – DOS RESULTADOS
4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site oficial da Unidade Regional de Ensino Leste 3. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.
V – DESIGNAÇÃO
5.1 A designação do candidato aprovado será formalizada por portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, com data de início do exercício prevista após ato de criação da Unidade Escolar. O candidato perderá o direito à designação caso:
5.1.1 Não compareça na data, horário e local estabelecidos;
5.1.2 Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
6.1 A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;
6.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;
6.3 O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;
6.4 Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;
6.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.