EDITAL 04 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

EDITAL 04 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 02/04/2026 a 10/04/2026

 

 

EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Amanda Rodrigues de Miranda para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

 

EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme segue:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 13/03/2026 a 20/03/2026

Link: https://forms.gle/dQm3dFCCHEijj6K76

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

 

  • 1° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
    1 –realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
    2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
    3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
    4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
    5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
    6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
    8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
    9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
    10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
    11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
    12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
    13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
    14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
    15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
    17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 3° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
    1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
    2 –formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
    3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
    4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
    7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
    9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
    10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
    11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
    13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
    14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
    15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
    16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 7° –São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
    1 –planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
    2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
    4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. VAGAS

Desenvolvimento Curricular – Língua Portuguesa;

Qualidade da aula.

 

  1. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
  3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

  1. DA ENTREVISTA:
  1.  A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
  2.  Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
  3. No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
  4. Na etapa de entrevista não caberá recurso.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  2. Será obrigatório a inserção no Forms de inscrição os seguintes documentos:
  1. Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
  2. Diploma e histórico do curso de licenciatura plena que possui;
  3. Currículo Profissional atualizado;
  4. Proposta de Trabalho.
  1. Caso algum dos itens descritos no item 8.1 não seja devidamente incluído no formulário (Forms), a inscrição do candidato será indeferida.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;
  6. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
  7. Após a etapa de entrevista na Unidade Regional de Ensino, se aprovado, o candidato será submetido a uma segunda etapa com a equipe de seleção da EFAPE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  3. A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.
  4. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.
  5. Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  6. Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
  7. Os candidatos classificados para início imediato deverão apresentar a documentação necessária à designação na função, em conformidade com as orientações do SEPES-LT3.
    Os demais candidatos classificados passarão a integrar o Banco de Talentos da URE Leste 3, podendo ser convocados oportunamente, de acordo com a necessidade da unidade e observada a ordem de classificação.
  8. Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O EXCEDENTES – N° 03/2026

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O EXCEDENTES – N° 03/2026 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025. 

Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022. 

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021. 

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino. 

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio: 

Serão atendidos: 
1º – Docentes Titulares de Cargo (A) 
2º – Docentes não efetivos (P, N e F); 
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES 

4º – Docentes contratados  

 

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: 

3.1 – RG/CPF; 
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral. 

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024. 

5- Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3 

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP 

Data: 02/04/2026 

Horário: 13h30 

As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação 

SEGUNDO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 02/04/2026

SEGUNDO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 02/04/2026

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Arte, Matemática, Física, Biologia, Língua Portuguesa e Inglês.

 

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Segundo Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos.

Alocação dia 02/04/2026 – às 14h

Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifacio, São Paulo – SP, 08253-210

Docentes APTOS na lista de credenciados após entrevista do Segundo Credenciamento Emergencial PEI 2026:

Classificação Nome CPF
1 Elizangela Grassiotto 300
2 Marcos Henrique De Souza Colares 430
3 Regiane Santos De Santana 012
4 Daniel Do Espírito Santo 340
5 Sarah Miranda Marins 466
6 Tainá Vivian Alves De Araújo 472
7 Thais Marques Olimpio 294
8 Tifany Marcela Dos Santos 495
9 Ana Claudia Mattoso 291
10 Antonio Isaias Gregorio Do Nascimento 021
11 Erick Dias Fiuza 023
12 Felipe Rodrigues Chaves 502
13 Gabriel Costa 475
14 Hagatta Carvalho Moura Albuquerque 479
15 Jovenice Novaes Sampaio 229
16 Rosemeire Lurdes Araujo 289
17 Afranio Teodoro Pereira 385
18 Ailton Lopes Da Silva 335
19 Ana Luzia De Oliveira Pereira 475
20 Barbara Rodrigues Vieira 432
21 Fabiane Pereira Batista Soares 343
22 Gustavo Garcia Baptista 436
23 Monalisa Paula De Oliveira Santos 301
24 Priscila Da Silva 311
25 Roselaine Duarte De Souza Nascimento 190
26 Sueli Lavanhini 283
27 Vitoria Oliveira Leite 531
28 Monalisa Ferreira Simão 316
29 Priscila Valle Marinho 258
30 Cleber Costa Santana 216
31 Ricardo Andrade Neto 274
32 Maria De Fatima Pereira Lima 118
33 Meirilane Teixeira Cruz 320
34 Silvio Batista Nascimento 265

 

Docentes indeferidos no processo de entrevistas:

Nome CPF
Alex Ribeiro do Nascimento 137
Allan Kardec Cipriano da Silva 216
José Luciano Do Nascimento 163
Carlos Felipe de mello 327
Daniela Aparecida Dias Gomes dos Santos 272
Gabriel Renan Ruiz 340
Mozart Cirino de Melo 445

 

 

RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS – 2º PSS POC/2026

RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS – 2º PSS POC/2026

 

Atendendo ao Edital nº02 do PSS – POC 2026, a Coordenadora Geral/ Dirigente Regional de Ensino torna público o Resultado Preliminar dos Aprovados:

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Renato Aparecido Leopoldo Ribeiro 225.***.***-** MARCOS ANTONIO
DEVANIR M C WIEHL 332.***.***-** MARCOS ANTONIO
Ismael Gonçalves 149.***.***-** MARCOS ANTONIO

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Sheila Aparecida Romualdo de Sousa 307.***.***-** OSWALDO GAGLIARDI

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Clayton Ferreira De Araujo 221.***.***-** ANTONIETA

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Thiago Luiz Cruz dos Santos 311.***.***-** BRENNO

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Marli Bezerra de Farias 146. .***.***-** MARIUMA

 

Os candidatos não escolhidos poderão compor o Banco de talentos da URE em 2026.

 

São Paulo, 30/03/2026

Equipe CONVIVA Leste 3

RESULTADO 1ª CHAMADA DOS DOCENTES INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS – 2026

RESULTADO  1ª CHAMADA DOS DOCENTES INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS – 2026 

 

A URE Leste 3 publica o resultado da 1ª chamada dos docentes inscritos no Banco de Talentos – 2026. 

Os docentes deverão participar do processo de atribuição de aulas por meio de manifestação de interesse  

na SED ou presencial conforme Editais publicados no site, de acordo com o cronograma e tutorial abaixo. 

 

 

CRONOGRAMA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: 

 

As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma: 

 

Segunda-Feira  Terça-Feira  Quarta-Feira  Quinta-feira  Sexta-Feira 
 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/ 

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação 

 

 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED 

 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/ 

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação 

 

 

 

Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados  

 

  

Das 16h às 23h  Das 07h30 às 17h  Das 16h às 23h  Das 07h30 às 17h 

 

 

TUTORIAL – PASSO A PASSO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: 

 

Clique AQUI para acessar o tutorial 

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026 

 

 

SOMENTE DOCENTES CONVOCADOS ABAIXO 

FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – MATEMÁTICA E LETRAS (PORTUGUES /INGLÊS) 

  

 

Prezados(as), 

 

Conforme estabelecido no Edital 01/2026 – Banco de Talentos, todas as informações prestadas na inscrição do Banco de Talentos serão validadas pela URE.  

Os candidatos indicados abaixo estão convocados para comparecer no dia 30/03/2026 (segunda-feira) das 08h30 às 11h30, na sede da URE Leste 3, situada a Rua Isabel Urbina, 200, Conj. José Bonifácio e apresentar cópia e original dos seguintes documentos:   

 

  1. A) Documentos Pessoais:

– RG / CIN (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),  

– CPF, 

– Título de eleitor,  

– Comprovante de residência, 

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,  

– Comprovante de PIS/PASEP,  

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;  

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório. 

  

  1. B) Documentos de Formação/Escolaridade: 
  • Diploma – para candidatos que concluíram o curso anterior ao ano de 2024;
  • Certificado de Conclusão de curso – somente para concluintes em 2024 e 2025 que ainda não tenham o diploma; 
  • Histórico Escolar correspondente a licenciatura;
  • Diploma e Histórico Escolar do curso que comprova a formação em Educação Especial (com qualificação em Deficiência Intelectual, TEA, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual)

 

* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária. 

 

  1. C) Documentos de Pontuação: 

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – CAMPO DE ATUAÇÃO: AULA, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).  

Observação:  Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo. 

 

Docentes que já compareceram e apresentaram a documentação – desconsiderar esta convocação. 

 

DOCENTES CONVOCADOS: 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso1 
LESTE 3  ELIANE GOUVEIA BRAZ DA SILVA  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE 
LESTE 3  SILVANA JOSE MARIA DE SOUZA  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  DENISE BORGES MAIA  TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 

AUTISMO EDUCAÇÃO E O PROCESSO DE APRENDIZAGEM 

LESTE 3  VITORIA MARIA HENRIQUE GUEDES VIEIRA  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  RENATA DORATIOTTO  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
LESTE 3  TAMIRIS GOMES PEREIRA DA SILVA  EDUCAÇÃO ESPECIAL E TEA 
LESTE 3  LUIZA CRISTINA GOMES ALEXANDRE  EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
LESTE 3  MARIANE CONCEICAO DAS VIRGENS  EDUCAÇÃO ESPECIAL-COM ENFÂSE EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 
LESTE 3  ELIANE GOUVEIA BRAZ DA SILVA  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE 
LESTE 3  MARA NUBIA DOS SANTOS SOUSA SILVA  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  EMILY HILLARY BASSANI SOUZA  EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
LESTE 3  DAMARIS OLIVEIRA DO CARMO  EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA E NEUROPSICOPEDAGIAGIA 
LESTE 3  DAGMAR RODRIGUES  PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  CELIA MARIA FERREIRA SOARES  TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA 
LESTE 3  EUCIMAR SANTOS FERREIRA  AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 

NEUROPSICOPEDAGOGIA 

LESTE 3  RODRIGO CESAR ALVES PEREIRA  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA  AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 

ABA – ANÁLISE COMPORTAMENTAL APLICADA AO AUTISMO 

 

 

 

 

LESTE 3  ADASSA AUGUSTO DOMINGOS SANTANA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  CLAUDIO ALVES RODRIGUES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  CLEBER RIBEIRO JUNIOR  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  CRISTIANE DA SILVA AZEVEDO CAMPOS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  DANIEL DE PAULA LAURENZANO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  DANIELLE CASSEMIRO LEITE  FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  EDNA APARECIDA DOS SANTOS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ERICK DIAS FIUZA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  EVERTON ALVES DE SOUZA  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  FABIO ALVES DE SOUZA  FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  FERNANDA MORAIS DA SILVA  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  GLAYDSON CHARLES FERREIRA OTONI  MATEMÁTICA 
LESTE 3  HENRIQUE ROBERTO DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  JOSE FELICIO JUNIOR  MATEMATICA 
LESTE 3  JOSE IRINEU DE ARAUJO JUNIOR BARBOSA  MATEMATICA 
LESTE 3  JULIO CESAR ALVES DE TOLEDO  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  LEANDRO VICENTE AGUIAR DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  LELIO CASSEMIRO FERRAZ NETO  MATEMATICA 
LESTE 3  LORENA LORAYNE BRODOWSKI  MATEMÁTICA LICENCIATURA 
LESTE 3  LUCIANA BARBOSA ALVES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  LUZIELMA DOS SANTOS GOMES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA  LICENCIATURA EM MATEMATICA 
LESTE 3  MARCOS BARBOSA DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MICHAEL DA SILVA BRITO  LICENCIATURA MATEMÁTICA 
LESTE 3  MURILO HENRIQUE DANZIATO  CIENCIA DE DADOS MATEMATICA 
LESTE 3  PAULO SERGIO BRAZ  MATEMATICA 
LESTE 3  REBECCA SULAMITA OLIVEIRA CORREA  MATEMATICA 
LESTE 3  RICARDO FERREIRA ROCHA  MATEMÁTICA LICENCIATURA PLENA 
LESTE 3  RICARDO JOSE GOMES VILHENA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  RITA DE CASSIA LEONCIO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ROSANGELA BRITO DE SOUSA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ROSEMEIRE MENDONCA THOME  MATEMATICA 
LESTE 3  SIMONE CARLOS PINTO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  TATIANA COSTA CORDEIRO BATISTA NERES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  THIAGO FERNANDO DO A. A. DOS SANTOS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  WELLINGTON DA SILVA TAVARES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ELIANE GOUVEIA BRAZ DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  DENILSON DA SILVA ALBUQUERQUE  ENGENHARIA DE SOFTWARE 

FISICA 

 

LESTE 3  ADRIANA BENEVIDES DE FREITAS  LETRAS – PORTUGUES- INGLES 
LESTE 3  ADRIANO DO AMARAL BARBOSA  LETRAS – HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  ANA MELISSA DE SALLES SILVA  LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA  
LESTE 3  ISABELA FERNANDA DE OLIVEIRA MESSIAS  LETRAS – PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  KEMILYN CAMILA LIMA RODRIGUES  LETRAS HABILITAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  LAUDELINA DA SILVA OLIVEIRA  PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCNTES EM PORTUGUES 
LESTE 3  LETICIA DE CASSIA NASCIMENTO SPADONI  LICENCIATURA EM LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  LUCAS MARCELO TORRES LEVANDOWSKI  INGLES/PORTUGUES 
LESTE 3  MARCIA ANTUNES  LETRAS- PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  MARIA LUCIA CANO  LICENCIATURA EM LETRAS – PORTUGUES  
LESTE 3  MAYANE CONCEICAO COELHO  LICENCIATURA EM LINGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  MIRIAM GOMES DE OLIVEIRA  LETRAS PORTUGUÊS E INGLÊS LICENCIATURA 
LESTE 3  PATRICIA DIAS DOS SANTOS  LETRAS PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  ROSEMARY THEODORO DE FARIA PENALVA  ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA  
LESTE 3  RUBENS RAMOS DA CRUZ  PORTUGUES 
LESTE 3  SANDRA RAQUEL BRITO DE FREITAS  LETRAS PORT E ING 
LESTE 3  VALERIA DE ANDRADE  LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  VANIA JANUARIO GONCALVES  LETRAS – PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  WILLIAN COSTA SILVA  LETRAS PORTUGUÊS E INGLÊS 

 

 

 

 

 

 

 

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – ENTREVISTAS

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – ENTREVISTAS (27/03/2026) (RATIFICADO)

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o processo de entrevistas referente ao Segundo Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para as entrevistas dos docentes de Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química e Biologia.

 

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes que estão inscritos no Segundo Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2026.

Entrevista dia 27/03/2026 – Das 9h às 12h

Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Conjunto José Bonifácio – CEP 08253-210 – Jardim Bonifácio

Docentes aptos para realização da entrevista e verificação de inscrição no PSS 2026.

Nome CPF
Afranio Teodoro Pereira 335
Ailton Lopes Da Silva 475
Alex Ribeiro Do Nascimento 021
Allan Kardec Cipriano Da Silva 369
Ana Claudia Mattoso 261
Ana Luzia De Oliveira Pereira 300
Antonio Isaias Gregorio Do Nascimento 343
Barbara Rodrigues Vieira 378
Carina Doro Camacho 479
Carlos Felipe De Mello 276
Daniel Do Espírito Santo 311
Denis Cavalcante Gois 546
Eliana Pereira De Oliveira 385
Elis Rocha Bastos 137
Elisabete Gouveia Lima De Almeida 216
Elizangela Grassiotto 291
Erick Dias Fiuza 432
Everson Gonçalves Malaquias Dos Santos 329
Fabiane Pereira Batista Soares 327
Felipe Rodrigues Chaves 340
Filipe Mena Alota 330
Francislene Holanda De Alencar 127
Gabriel Costa 023
Gabriel Rodrigues Cardoso Reis 382
Gustavo Garcia Baptista 502
Hagatta Carvalho Moura Albuquerque 127
Jocilton Campos Tavares 475
José Luciano Do Nascimento 519
Jovenice Novaes Sampaio 436
Marcos Henrique De Souza Colares 078
Marcos Veríssimo Soares 163
Maria De Fatima Pereira Lima 229
Meirilane Teixeira Cruz 430
Monalisa Ferreira Simão 118
Monalisa Paula De Oliveira Santos 320
Mozart Cirino De Melo 316
Priscila Da Silva 301
Priscila Valle Marinho 445
Regiane Santos De Santana 258
Ricardo Andrade Neto 012
Rickelme Da Silva Oliveira 274
Roselaine Duarte De Souza Nascimento 190
Rosemeire Lurdes Araujo 289
Sarah Miranda Marins 466
Silvia Cristina Hiraoka 195
Silvio Batista Nascimento 265
Sueli Lavanhini 283
Tainá Vivian Alves De Araújo 472
Thais Marques Olimpio 294
Tifany Marcela Dos Santos 495
Victoria Paulina Bernardo Moura Silva 237
Vitoria Oliveira Leite 531
Wagner Alonso 010

 

O docente acima descrito deve comparecer a URE Leste 3 com cópia da inscrição do PSS 2026 ou inscrição do Banco de Talentos.

Docentes impedidos de participar do processo de credenciamento emergencial conforme item 6 do edital.

Nome CPF
Aldo Dos Santos Lisboa Neto 046
Andres Antonio Gutierrez Espinoza 218
Cristiane Marques Santos 265
Eldison Jose Dos Santos 869
Fabio Alves Gonçalves 165
José Diego Reis De Souza 463
Jose Felicio Junior 268
Kimberly Gonzaga Almeida Jacob 455
Lucas Marcelo Torres Levandowski 013
Luciana Regina Da Silva Souza 257
Raphael Luiz Alberton Magalhães 371
Vera Lúcia Silva Pimentel 033

 

A interpolação de recurso pode ser feita até dia 26/03/2026 através do e-mail credenciamentopei.delt3@gmail.com, não descumprindo item 6, conforme descrito:

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

  1. indicação à não permanência;
  2. sem farol e indicação à não permanência.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.  

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

 

Docentes abaixo relacionados não poderão participar do processo de entrevistas e alocação conforme Resolução 158, de 28 de novembro de 2025, art. 14 que a transferência entre unidades escolares que atendem ao PEI será realizada exclusivamente na etapa inicial de Alocação do PEI, no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de URE, conforme cronograma e procedimentos a serem divulgados em Portaria da DIPES, assim ficando impedidos de mudança de unidade escolar.

Nome CPF
Aristides Cardozo Da Fonseca 284
Cleber Costa Santana 216
Daniela Aparecida Dias Gomes Dos Santos 272
Djane Barroso Miranda 326
Gabriel Renan Ruiz 340
Sara Barros Nogueira 320

 

Docentes que se inscreveram no processo e não estão relacionados em nenhuma das listas não participarão do processo de entrevistas por não serem das disciplinas de Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química e Biologia.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 25/03 a 31/03/2026 – Unidades Escolares

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 3, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc nº 7, de 22 de janeiro de 2026.  

I – DAS DISPOSIÇÕES  

  1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades Escolares de interesse, onde tambémparticiparão deentrevista, conforme agendamento.  
  2. Nos termos da Resolução, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios,observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade
  3. a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira –Espanhol; 
  4. b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência; 
  5. c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou 
  6. d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026. 

2.1 Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.  

2.2 A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.  

2.3 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.  

2.4 Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.  

2.5 A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.  

 

II – DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:  

 

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:  

  1. a) elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura; 
  2. b) participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos; 
  3. c) planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial; 
  4. d) atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura; 
  5. e) contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita; 
  6. f) estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens; 
  7. g) promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas; 
  8. h) organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural; i) desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
  9. j) estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual; 
  10. k) registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura; 
  11. l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura. 

 

III – DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:  

 

Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc nº 7, de 22/01/2026).  

 

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:  

 

A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos. Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.  

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.  

Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.  

O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.  

A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.  

 

VI – DA INSCRIÇÃO:  

As inscrições serão efetuadas nas unidades escolares de interesse, no período do dia 25/03/2026 ao dia 31/03/2026, devendo para tanto apresentar documentos pessoais (RG, CPF), Plano de Trabalho, o qual deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.  

 

VII – DA SELEÇÃO:  

 

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional. O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar após a realização da inscrição.  

A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional.  

Para fins de seleção, será considerado: a pertinência e a adequação do plano de trabalho e o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.  

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

 

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola.  

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.  

 

IX – DAS VAGAS DISPONÍVEIS: 

Estão disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares: 

 

 

ESCOLAS Vagas
EE ADHEMAR ANTONIO PRADO 2
EE ALCIDES BOSCOLO 2
EE ANDRÉ NUNES JUNIOR 2
EE ANISIO TEIXEIRA 1
EE ANTÔNIO CARLOS B. DE ALMEIDA JOBIM 2
EE AQUILINO RIBEIRO 2
EE BRENNO ROSSI 2
EE CARLOS HENRIQUE LIBERALLI 2
EE CARMELINDA MARQUES PEREIRA 2
EE CESAR DONATO CALABREZ 2
EE CLAUDIA DUTRA VIANA 2
EE COHAB CARRÃOZINHO 2
EE CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV-I 2
EE DÉCIO FERRAZ ALVIM 2
EE ERNESTINA DEL BUONO TRAMA 2
EE ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ 2
EE FADLO HAIDAR 2
EE FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA 1
EE FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORRÊA 2
EE FLORIANO PEIXOTO 1
EE GERALDINO DOS SANTOS 2
EE GUERRA JUNQUEIRO 1
EE HAYDEE HIDALGO 2
EE HERBERT JOSÉ DE SOUZA 2
EE HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO 2
EE HUMBERTO DANTAS 2
EE INDIANA ZUYCHER SIMÕES DE JESUS 2
EE ISAAC SCHRAIBER 2
EE JARDIM DOM ANGÉLICO 2
EE JARDIM IGUATEMI 2
EE JARDIM WILMA FLÔR 2
EE JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS 2
EE JORGE LUIS BORGES 2
EE JOSUE DE CASTRO 1
EE LEILA DINIZ 1
EE LIMA BARRETO 1
EE LUIS VAZ DE CAMÕES 2
EE LUIZ ROSANOVA 2
EE MARCOS ANTONIO COSTA 2
EE MARIA ANTONIETA FERRAZ 2
EE MARIA TERESA SIMÕES DE ALMEIDA 2
EE MARIUMA BUAZAR MAUAD 2
EE MOACYR DO AMARAL DOS SANTOS 1
EE OSWALDO GAGLIARDI 2
EE PAULO ROLIM ROSA 1
EE PAULO SARASATE 1
EE PEDRO TAQUES 2
EE PROF. MOZART TAVARES DE LIMA 2
EE RITA PINTO DE ARAÚJO 2
EE ROCCA DORDALL 2
EE ROQUE THEOPHILO 1
EE ROSA PARKS 1
EE RUY DE MELLO JUNQUEIRA 2
EE SALIM FARAH MALUF PROF. 2
EE SALVADOR ALLENDE GOSSENS 2
EE SATURNINO PEREIRA 1
EE SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES 2
EE SÉRGIO ESTANISLAU 2
EE SILVANA EVANGELISTA 2
EE SIMÃO MATHIAS 2
EE SUMIE IWATA 1
EE VILA BELA 2
EE YERVANT KISSAJIKIAN 1
EE ZIPORA RUBINSTEIN 2

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS /2026 ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E EDUCAÇÃO ESPECIAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 

 

 CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS /2026 

 

ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE  

E 

EDUCAÇÃO ESPECIAL 

 

 

 

ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL – 27/03/2026 (sexta-feira) 

 

 

ORIENTAÇÕES GERAIS: 

 

  1. Este cronograma de Atribuição de Classes/Aulas destina-se exclusivamente aos docentes inscritos e classificados por meio do PSS FGV e Banco de Talentos, de acordo com etapas e fases da atribuição; 
  1. Os docentes deverão apresentar os originais: RG e Diploma do curso de licenciatura ou Certificado de Conclusão (outras licenciaturas que não a do cargo) , bacharelado, tecnólogo, com validade de 1 ano a partir da data da colação de grau e Histórico Escolar de Conclusão (contendo assinatura/certificação digital da instituição); 
  1. Os docentes da Educação Especial deverão apresentar, além dos itens acima, o diploma e histórico escolar do curso de especialização referente a área da Educação Especial;  

–     Os docentes serão atendidos enquanto houver saldo de classes/aulas disponíveis para atribuição. Esgotando-se o saldo a atribuição será encerrada ainda que constem etapas neste cronograma. 

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES / AULAS   

 DIA 27/03/2026 – Sexta-feira 

 

 

27/03/2026 

 

Sexta-feira 

 

ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 

 

08h30 – Docentes inscritos PSS FGV e docentes inscritos no Banco de Talentos do Ens. Profissionalizante  

 

Eixos I, II e IV 

URE LESTE 3 

 

PRESENCIALMENTE 

 

URE Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – COHAB Jose Bonifácio 

     
 

 

 

 

 

27/03/2026 

 

Sexta-feira 

 

 

 

 

 

AULAS – BANCA EDUCAÇÃO ESPECIAL   

 

08h30 – Docentes Titulares de Cargo e Docentes Categoria F inscritos na URE Leste 3 e inscritos em outras UREs, docentes com vínculo ativo (contratos de 2023, 2024 e 2025) inscritos na URE Leste 3 e inscritos em outras UREs 

 

 

09h30 – Remanescentes do concurso inscritos na URE Leste 3 e Remanescentes do concurso inscritos em outras UREs, Docentes Candidatos a contratação (PSS VUNESP) inscritos na URE Leste 3 e Docentes Candidatos a contratação (PSS VUNESP) inscritos em outras URES  

 

 

URE LESTE 3 

 

 

 

PRESENCIALMENTE 

 

URE Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – COHAB Jose Bonifácio