ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED

 

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 comunica que a partir de 23/03/2026 as atribuições para classes e aulas serão por meio de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE pela Secretaria Escolar Digital – SED.

 

 

Estarão disponíveis para manifestações classes e aulas das escolas em tempo parcial bem como as aulas de Atendimento Educacional Especializado.

 

As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:

 

Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-feira Sexta-Feira
 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação

 

 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED

 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação

 

 

 

Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados

 

 

Das 16h às 23h Das 07h30 às 17h Das 16h às 23h Das 07h30 às 17h

 

IMPORTANTE: A alocação das vagas do Programa de Ensino Integral, dos projetos da Pasta e do Ensino Técnico Profissionalizante ocorrerá em nível de Unidade Regional de Ensino Leste 3 conforme convocações por meio do site da URE.

 

Passo a passo para a manifestação de interesse: CLIQUE AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 004/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 004/2026

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Unidade Regional de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, da Unidade Regional de Ensino Leste 3, publicada em DOE.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e/ou CIN e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 20/03/2026

HORÁRIO: 8h

VAGAS DISPONÍVEIS: 35 (trinta e cinco) vagas as unidades escolares serão publicadas no site da URE.

 

 

 

 

 

 

 

 

501 MARIA JOSE BENEDITO 232… 24,00
502 MARIA CLEIDE DA COSTA 214… 24,00
503 EDINALDO CAMARGO 527… 24,00
504 SUELY RODRIGUES DE SOUZA MEIRA 249… 24,00
505 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FERREIRA 186… 24,00
506 IONARA CRISTIANE DO NASCIMENTO 192… 24,00
507 LUCIA HELENA DOS SANTOS 205… 24,00
508 TEREZA CRISTINA QUEIROZ DE SOUZA 368… 24,00
509 ANDRÉA GALVÃO DE CASTRO 201… 24,00
510 SOLANGE ISABEL DE OLIVEIRA ORIEL 285… 24,00
511 CICERA MICHELLE TAVARES DA SILVA 542… 24,00
512 GRACIENE GALDINO DOS SANTOS 275… 24,00
513 CINTIA DE SOUZA MORTAGO 251… 24,00
514 DANIELA DO VALE SANCHES 234… 24,00
515 SIRLENE SILVA PEREIRA 335… 24,00
516 TELMA MARIA ARAUJO DE CARVALHO 348… 24,00
517 KESIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 341… 24,00
518 SALETE APARECIDA TOMAZ SOARES 334… 24,00
519 LEDRIANA VALADARES SALVI DO NASCIMENTO 307… 24,00
520 SUEIDE DE SOUZA SANTOS 360… 24,00
521 VIVIANE SILVESTRE DUARTE 339… 24,00
522 CATIA CRISTINA DA SILVA 336… 24,00
523 KATIA VISITAÇÃO DA SILVA 336… 24,00
524 ROGÉRIA APARECIDA MARCELINO 411… 24,00
525 MARINA SANTANA DE CARVALHO 321… 24,00
526 JAQUELINE  OLIVEIRA  NUNES 351… 24,00
527 KARINA ADELE DE ALMEIDA 291… 24,00
528 LURDES APARECIDA NUNES GALELE 458… 24,00
529 ALINE SOUZA DOS SANTOS 434… 24,00
530 ROSA MARIA SILVA NASCIMENTO BRITO 478… 24,00
531 ELIANE SILVA PASSOS 339… 24,00
532 SMAYLLEM RUBIM FERREIRA 534… 24,00
533 LUCIANA APARECIDA BOSCHETI FREITAS 441… 24,00
534 NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA 283… 24,00
535 TATIANE CRISTINE PEREIRA NASCIMENTO 301… 24,00
536 MARCELA FRANÇA DO NASCIMENTO ARAÚJO 346… 24,00
537 SIZIALI DE OLIVEIRA DA SILVA 565… 24,00
538 ISIS FABIANA COUTO 454… 24,00
539 ANA CAROLINA PAES MACHADO 439… 24,00
540 BEATRIZ FERREIRA SILVA 493… 24,00
541 MAYARA BATISTA NASCIMENTO 360… 24,00
542 FRANCIELE SOUZA DE JESUS 435… 24,00
543 KETLLYN STEFANI DA SILVA 433… 24,00
544 NATHALIA SANTOS LOPES DA SILVA 389… 24,00
545 DIEGO DA SILVA FARIA 473… 24,00
546 JOZICLEIA VIANA DOS SANTOS 476… 24,00
547 VALESCA LAIS DO NASCIMENTO SILVA 479… 24,00
548 CAMILA AVELINO DA SILVA 504… 24,00
549 TAMARA CRISTINA MIS CYRILO 504… 24,00
550 EVELIN APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES 538… 24,00
551 INGRID WENDY ADELINO DOS SANTOS 558… 24,00
552 ANGÉLICA BEZERRA DOS SANTOS 522… 24,00
553 DENISE CORREIA JACONELY 538… 24,00
554 MAIARA DOS SANTOS LIMA 398… 24,00
555 GLEISY KELLY TIBURCIO DA SILVA 502… 24,00
556 JOYCE PEREIRA MATOS 381… 24,00
557 LUCIANO JUNIO FIALHO GOMES DA SILVA 523… 24,00
558 JÉSSICA ANTUNES DE SOUZA 520… 24,00
559 DÉBORA DE ARAUJO GUANDELINI 543… 24,00
560 HENRIQUE RAPOZO 501… 24,00
561 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO 574… 24,00
562 NATHÁLIA JORDÃO DOS SANTOS 557… 24,00
563 GEOVANA DA SILVEIRA SILVA 571… 24,00
564 JOSIANE ROCHA DA SILVA HENRIQUE 387… 24,00
565 LEISER DE SOUZA VILAS BOAS 164… 23,10
566 ELIZABETH MOTA BRITO 258… 23,10
567 BENEDITA MARIA DO CARMO VIANA 306… 23,10
568 MARIA DANIELA SILVA 258… 23,10
569 MARCIA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO 297… 23,10
570 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ARNAUT 437… 23,10
571 JULIANA GOMES BARBOSA 443… 23,10
572 MERLIN FRANCES DANIEL PEREIRA 427… 23,10
573 JULIET YONARA COELHO RICCI 449… 23,10
574 NAYARA TAMIRIS BIZERRA NOGUEIRA 477… 23,10
575 RAPHAELA DE FÁIMA SILVA DOS SANTOS 471… 23,10
576 VANIA TAUANY DOS SANTOS 483… 23,10
577 LÍVIA CARDOSO SOARES 398… 23,10
578 NICOLI MARTINS MADEIRO 508… 23,10
579 MARIA ELZA DOS SANTOS OLIVEIRA 227… 23,00
580 RAIMUNDO NONATO DE MELO FARO 166… 23,00
581 CARLOS SANTOS DE MENEZES 155… 23,00
582 MARCOS FERNANDO DA SILVA 162… 23,00
583 MARINALVA MATOS CAFÉ 181… 23,00
584 MARIA DA GLORIA DOS SANTOS MENEZES 561… 23,00
585 CLAUDETE GERALDELI PORTILHO DE ALMEIDA 213… 23,00
586 ANGELA SOARES FRIAS 204… 23,00
587 CLAUDIA CASSIA MORDINI 204… 23,00
588 CRISTIANE ARANDA DE ABREU 233… 23,00
589 DERANY ROSA CABELLO 229… 23,00
590 PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA DE JESUS 218… 23,00
591 ANA PAULA DA SILVA 254… 23,00
592 CATIA BARBOSA DE OLIVEIRA REIS 330… 23,00
593 ROSIMEIRE DE FÁTIMA DREUX DE BARROS 279… 23,00
594 MÔNICA DO CARMO GOMES 263… 23,00
595 STELA MARIS RIBEIRO MARTINS 281… 23,00
596 RAQUEL BASTOS LOPES 273… 23,00
597 SILVANA APARECIDA VIERI 289… 23,00
598 JOÃO BATISTA GOMES BARBOSA 308… 23,00
599 DÉBORA FEITOSA DA COSTA 328… 23,00
600 LEILA SILVARI DIAS 298… 23,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 

  

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para os componentes de: Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia e Química. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento. 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: 

  1. indicação à não permanência;
  2. ii.sem farole indicação à não permanência. 

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

 

II – DOS REQUISITOS  

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026; 

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV; 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida; 

2 – Portadores de diploma de licenciatura curta; 

3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 

4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. 

3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE. 

3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.  

3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:  

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F); 

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE. 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral: 

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); 

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;  

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino. 

6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. 

  

III – DA INSCRIÇÃO   

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 17/03/2026 a 23/03/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/5pJy3voHZ4YQrEjp7 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).  

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 

 

IV – DAS ENTREVISTAS 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição. 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância; 

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista; 

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; 

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. 

3.6 – As convocações pera entrevista serão realizadas através do site da URE Leste 3. 

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO 

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino; 

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;  

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino; 

3.2 – Maior idade entre os credenciados. 

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 24/03/2026 no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ 

 

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR 

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. 

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. 

  

VII – DA ALOCAÇÃO 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.  

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:   

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;  

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;  

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;  

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e 

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação. 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.  

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso. 

CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – 001/2026

CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – 001/2026

 

Período de 02/03/2026 a 30/04/2026

Exclusivamente por meio da plataforma Banco de Talentos:

https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

 

 

O Cadastro Emergencial, visa à contratação por tempo determinado, conforme a necessidade da Secretaria da Educação, para atuação nas unidades escolares da rede estadual.

O preenchimento deste cadastro tem como objetivo identificar profissionais interessados em atuar nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

O envio das informações não garante contratação imediata, mas possibilita que o candidato seja considerado em futuros processos seletivos, de acordo com a demanda da Rede Estadual de Ensino.

 

ACESSE O EDITAL NA ÍNTEGRA:  CLIQUE AQUI

 

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS -2026 CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL MARÇO/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS -2026 CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL MARÇO/2026

 

 

Nome CPF Situação

Funcional

Disciplina Pontuação
Rodrigo César Alves Pereira 321.XXX.XXX-55 A/LP Espanhol 20.460
Leandro Feliciano Narciso 262.XXX.XXX-81 PSS/LP Espanhol 23,458
Ana Beatriz Primo da Silva 482.XXX.XXX-35 PSS/LP Espanhol 4,500
André Martins de Oliveira 283.XXX.XXX-04 PSS/LP Espanhol 3,017
Luana de Lima Gamarra 502.XXX.XXX-23 O/LP Japonês 0,000
Renato Paulo de Freitas 026.XXX.XXX-00 PSS/LP Libras 0,000
Leandro Feliciano Narciso 262.XXX.XXX-81 PSS/LP + Prof. Espanhol 23,458
Gustavo Barbosa Moro Fatini 493.XXX.XXX-12 PSS/LP + Prof. Espanhol 0,649

 

 

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

 

 

 

Nome CPF Motivo
Carina da Silva Aragão 495.XXX.XXX-31 Não consta inscrição/classificação 2026
Jennifer Silva Oliveira 401.XXX.XXX-36 Não consta inscrição/classificação 2026
Lucas Arruda Araujo 506.XXX.XXX-75 Não consta inscrição/classificação 2026
José Victor Xavier Silva 506.XXX.XXX-75 Não consta inscrição/classificação 2026

Não apresenta Habilitação Exigida em Edita

Rosana Trevisanutto 315.XXX.XXX-90 Não apresenta Habilitação Exigida em Edital

 

2º PSS POC/2026 LISTA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

LISTA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – 2º PSS POC/2026

 

Atendendo ao Edital nº02 do PSS – POC 2026, a Coordenadora Geral/ Dirigente Regional de Ensino torna público a Lista dos Candidatos por Ordem de Classificação:

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.2
DEVANIR M C WIEHL 332.***.***-** MARCOS ANTONIO 15
Renato Aparecido Leopoldo Ribeiro 225.***.***-** MARCOS ANTONIO 5
Ismael Gonçalves 149.***.***-** MARCOS ANTONIO 0

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.2
Sheila Aparecida Romualdo de Sousa 307.***.***-** OSWALDO GAGLIARDI 5

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.2
Clayton Ferreira De Araujo 221.***.***-** ANTONIETA 0

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.2
Aline Sampaio de Araújo 747.***.***-** AQUILINO 10
Sueli Martins Soares 254.***.***-** AQUILINO 5

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.2
Thiago Luiz Cruz dos Santos 311.***.***-** BRENNO 10
MICHELE PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA 271.***.***-** BRENNO 5

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA PONTUAÇÃO CONFORME ITEM 4.1.2
Marli Bezerra de Farias 146. .***.***-** MARIUMA 5

 

São Paulo, 16/03/2026

Equipe CONVIVA Leste 3

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Mariam Serhan para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

 

 

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 12/02/2026 a 20/02/2026

Edital 007/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar – RESULTADO

Edital 007/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna público o resultado do processo seletivo de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     .

 

Resultado Etapa I – Inscrição

 

 

CANDIDATO PARECER MOTIVO
Ana Paula Aparecida Xavier Pereira Sacramento INDEFERIDO Impedimento Legal
VANESSA ALVES DOS SANTOS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
SAMUEL MONIZ DE FRIAS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Cristiane de Almeida Bonfante DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Alexandre de Paula da Cunha DEFERIDO Banco de Talentos – Já participou da entrevista URE
Fabiana Vieira de Sousa DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
ADRIANA LUCIA DA ROCHA ANTONIO DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Jose Romero Rubio Junior DEFERIDO Indicado para fase II –  Entrevista URE
Cristiane Marques Santos DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE

 

Os candidatos com inscrição deferida que ainda não realizaram a entrevista técnica e de competências (item 3.1.3) deverão comparecer à Unidade Regional de Ensino no dia 16/03/2026, às 8h30.

Candidatos com inscrição deferida que já constam no Banco de Talentos, por terem participado de processos seletivos anteriores, estão dispensados desta fase.

 

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação Candidatos inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

 

 

SOMENTE DOCENTES CONVOCADOS ABAIXO – MATEMÁTICA, PORTUGUÊS/INGLÊS e LIBRAS

 

 

Prezados(as),

 

Conforme estabelecido no Edital 01/2026 – Banco de Talentos, todas as informações prestadas na inscrição do Banco de Talentos serão validadas pela URE.

Os candidatos indicados abaixo estão convocados para comparecer no dia 16/03/2026 (segunda-feira) das 08h00 às 11h00, na sede da URE Leste 3, situada a Rua Isabel Urbina, 200, Conj. José Bonifácio e apresentar cópia e original dos seguintes documentos: 

 

  1. A) Documentos Pessoais:

– RG / CIN (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

 

  1. B) Documentos de Formação/Escolaridade:
  • Diploma – para candidatos que concluíram o curso anterior ao ano de 2024;
  • Certificado de Conclusão de curso – somente para concluintes em 2024 e 2025 que ainda não tenham o diploma;
  • Histórico Escolar correspondente a licenciatura ou curso de Bacharel;
  • Em caso de estudante, apresentar declaração de matrícula recente e histórico escolar atualizado;

* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

 

  1. C) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – CAMPO DE ATUAÇÃO: AULA, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação:  Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

 

DOCENTES CONVOCADOS:

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso1 TipoFormacao1
LESTE 3 RITA DE CASSIA LEONCIO MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 RICARDO FERREIRA ROCHA MATEMÁTICA LICENCIATURA PLENA LICENCIATURA
LESTE 3 DANIELLE CASSEMIRO LEITE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 EDNA APARECIDA DOS SANTOS MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 CLEBER RIBEIRO JUNIOR LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 TATIANA COSTA CORDEIRO BATISTA NERES MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 ERICK DIAS FIUZA MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 FABIO ALVES DE SOUZA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA NÃO LICENCIADOS EM MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 MARCOS BARBOSA DA SILVA MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 ROSANGELA BRITO DE SOUSA MATEMÁTICA LICENCIATURA

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso2 TipoFormacao2
LESTE 3 PAULO SERGIO BRAZ MATEMÁTICA LICENCIATURA
LESTE 3 MARCOS BARBOSA DA SILVA MATEMÁTICA LICENCIATURA

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso1 TipoFormacao1
LESTE 3 MIRIAM GOMES DE OLIVEIRA LETRAS PORTUGUÊS E INGLÊS LICENCIATURA LICENCIATURA
LESTE 3 LEONICE SOARES LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 ADRIANA BENEVIDES DE FREITAS LETRAS – PORTUGUES- INGLES LICENCIATURA
LESTE 3 ANTONIO GOMES MACHADO LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 THAIS ISABELE DA SILVA LICENCIATURA EM LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 MARIA EDUARDA FEITOSA LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 GABRIEL CORREA GONCALVES LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 KEMILYN CAMILA LIMA RODRIGUES LETRAS HABILITAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA LICENCIATURA
LESTE 3 MICHELE MILANEZ LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 PAULA RODRIGUES GASPARI LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 PRISCILA APARECIDA MACHADO LETRAS LICENCIATURA

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso2 TipoFormacao2
LESTE 3 ROSA MONTEIRO MARCONDES LICENCIATURA EM LETRAS LICENCIATURA

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso3 TipoFormacao3
LESTE 3 RODRIGO CESAR ALVES PEREIRA LETRAS – PORTUGUÊS E ESPANHOL LICENCIATURA
LESTE 3 ERIKA SUELI FRADE MARQUES LETRAS LICENCIATURA
LESTE 3 PRISCILA APARECIDA MACHADO LETRAS E LITERATURA LICENCIATURA

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso4 TipoFormacao4
LESTE 3 RENATA DORATIOTTO EDUCAÇÃO FÍSICA PEDAGOGIA E LETRAS LICENCIATURA

 

 

DIRETORIA NOME  
LESTE 3 MARCIO RODRIGUES GONCALVES LIBRAS
LESTE 3 LILIAN DE OLIVEIRA MIRANDA LIBRAS
LESTE 3 GEILA DIAS RAMOS LIBRAS
LESTE 3 JULIANA CONCEICAO DA SILVA LIBRAS
LESTE 3 GABRIEL VICTOR SILVA CARMO LIBRAS
LESTE 3 CAMILA MENDES DA SILVA LIBRAS
LESTE 3 ALICE PEREIRA SENA LIBRAS
LESTE 3 LAIS SANTOS BRITO LIBRAS
LESTE 3 ISABELA DOS REIS GORGUEIRA LIBRAS
LESTE 3 ROSIMERE CARDOSO DOS SANTOS RAMOS LIBRAS
LESTE 3 FERNANDA ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA LIBRAS
LESTE 3 ELIEGE VILAS BOAS DOS SANTOS ALMEIDA LIBRAS
LESTE 3 EDNA APARECIDA DOS SANTOS LIBRAS
LESTE 3 ANGELITA MARGARIDA DE LIMA LIBRAS
LESTE 3 DAMARIS OLIVEIRA DO CARMO LIBRAS
LESTE 3 ELIZABETE COUTO DE SOUZA LIBRAS
LESTE 3 RENATO PAULO DE FREITAS LIBRAS
LESTE 3 DANIEL GOMES DE MELO JUNIOR LIBRAS
LESTE 3 JANE CELIA DA SILVA SENA DA LUZ LIBRAS
LESTE 3 MARCOS YUKIYOSHI KAMIYA LIBRAS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026 – RETIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025  – RETIFICADO

TERMO DE RETIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO EDITAL 03/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO / EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a publicação da Resolução SEDUC nº 35, de 13/03/2026, que fixa o novo módulo de Supervisores das Unidades Regionais de Ensino (URE) e estabelece o quantitativo de 21 (vinte e um) profissionais para esta Unidade Regional;

CONSIDERANDO a necessidade premente de adequação da estrutura de supervisão para atender ao redimensionamento estabelecido pela Secretaria da Educação;

CONSIDERANDO o disposto no item 6.5 do Edital 03/2026, que prevê a adaptação das normas do certame face a alterações legais supervenientes;

RESOLVE:

1. RETIFICAR o item 1 (DAS VAGAS) do Edital 03/2026, publicado em 27/02/2026, para que passe a constar a oferta de 01 (um) cargo em substituição e os cargos vagos necessários ao preenchimento do módulo de 21 supervisores, conforme definido no Anexo da Resolução SEDUC nº 35/2026.

2. RATIFICAR todos os atos praticados até a presente data, incluindo o período de inscrições e a Etapa 2 (Entrevistas), uma vez que o perfil profissional e os requisitos de habilitação exigidos no edital original permanecem inalterados e em total consonância com a nova regulamentação.

3. ESCLARECER que a ampliação das vagas visa o aproveitamento dos candidatos já avaliados, em observância aos princípios da economicidade, celeridade e interesse público, garantindo a continuidade do suporte pedagógico às unidades escolares.

4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital 03/2026 não modificadas por este termo.

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Unidade Regional de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, da Unidade Regional de Ensino Leste 3, publicada em DOE.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 17/03/2026

HORÁRIO: 8h

VAGAS DISPONÍVEIS: 100 (CEM) vagas as unidades escolares serão publicadas no site da URE.