EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025 – RETIFICADO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO EDITAL 03/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO / EDUCACIONAL
O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a publicação da Resolução SEDUC nº 35, de 13/03/2026, que fixa o novo módulo de Supervisores das Unidades Regionais de Ensino (URE) e estabelece o quantitativo de 21 (vinte e um) profissionais para esta Unidade Regional;
CONSIDERANDO a necessidade premente de adequação da estrutura de supervisão para atender ao redimensionamento estabelecido pela Secretaria da Educação;
CONSIDERANDO o disposto no item 6.5 do Edital 03/2026, que prevê a adaptação das normas do certame face a alterações legais supervenientes;
RESOLVE:
1. RETIFICAR o item 1 (DAS VAGAS) do Edital 03/2026, publicado em 27/02/2026, para que passe a constar a oferta de 01 (um) cargo em substituição e os cargos vagos necessários ao preenchimento do módulo de 21 supervisores, conforme definido no Anexo da Resolução SEDUC nº 35/2026.
2. RATIFICAR todos os atos praticados até a presente data, incluindo o período de inscrições e a Etapa 2 (Entrevistas), uma vez que o perfil profissional e os requisitos de habilitação exigidos no edital original permanecem inalterados e em total consonância com a nova regulamentação.
3. ESCLARECER que a ampliação das vagas visa o aproveitamento dos candidatos já avaliados, em observância aos princípios da economicidade, celeridade e interesse público, garantindo a continuidade do suporte pedagógico às unidades escolares.
4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital 03/2026 não modificadas por este termo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Unidade Regional de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, da Unidade Regional de Ensino Leste 3, publicada em DOE.
- O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado
6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
- O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;
7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
- Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
- Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
- a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
- b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
- c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
- d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
- e) ter boa conduta.
- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
- A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região LESTE 3
ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO
DATA: 17/03/2026
HORÁRIO: 8h
VAGAS DISPONÍVEIS: 100 (CEM) vagas as unidades escolares serão publicadas no site da URE.







