PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 

  

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para os componentes de: Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia e Química. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento. 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: 

  1. indicação à não permanência;
  2. ii.sem farole indicação à não permanência. 

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

 

II – DOS REQUISITOS  

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026; 

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV; 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida; 

2 – Portadores de diploma de licenciatura curta; 

3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 

4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. 

3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE. 

3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.  

3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:  

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F); 

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE. 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral: 

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); 

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;  

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino. 

6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. 

  

III – DA INSCRIÇÃO   

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 17/03/2026 a 23/03/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/5pJy3voHZ4YQrEjp7 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).  

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 

 

IV – DAS ENTREVISTAS 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição. 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância; 

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista; 

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; 

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. 

3.6 – As convocações pera entrevista serão realizadas através do site da URE Leste 3. 

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO 

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino; 

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;  

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino; 

3.2 – Maior idade entre os credenciados. 

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 24/03/2026 no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ 

 

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR 

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. 

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. 

  

VII – DA ALOCAÇÃO 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.  

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:   

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;  

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;  

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;  

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e 

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação. 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.  

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso. 

E.E. ANTONIETA DE SOUZA ALCÂNTARA – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. ANTONIETA DE SOUZA ALCÂNTARA

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITALCLIQUE AQUI

PERÍODO: de 16/03/2026 até 20/03/2026

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS -2026 CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL MARÇO/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS -2026 CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL MARÇO/2026

 

 

Nome CPF Situação

Funcional

Disciplina Pontuação
Rodrigo César Alves Pereira 321.XXX.XXX-55 A/LP Espanhol 20.460
Leandro Feliciano Narciso 262.XXX.XXX-81 PSS/LP Espanhol 23,458
Ana Beatriz Primo da Silva 482.XXX.XXX-35 PSS/LP Espanhol 4,500
André Martins de Oliveira 283.XXX.XXX-04 PSS/LP Espanhol 3,017
Luana de Lima Gamarra 502.XXX.XXX-23 O/LP Japonês 0,000
Renato Paulo de Freitas 026.XXX.XXX-00 PSS/LP Libras 0,000
Leandro Feliciano Narciso 262.XXX.XXX-81 PSS/LP + Prof. Espanhol 23,458
Gustavo Barbosa Moro Fatini 493.XXX.XXX-12 PSS/LP + Prof. Espanhol 0,649

 

 

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

 

 

 

Nome CPF Motivo
Carina da Silva Aragão 495.XXX.XXX-31 Não consta inscrição/classificação 2026
Jennifer Silva Oliveira 401.XXX.XXX-36 Não consta inscrição/classificação 2026
Lucas Arruda Araujo 506.XXX.XXX-75 Não consta inscrição/classificação 2026
José Victor Xavier Silva 506.XXX.XXX-75 Não consta inscrição/classificação 2026

Não apresenta Habilitação Exigida em Edita

Rosana Trevisanutto 315.XXX.XXX-90 Não apresenta Habilitação Exigida em Edital

 

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Mariam Serhan para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

 

 

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 12/02/2026 a 20/02/2026

Edital 007/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar – RESULTADO

Edital 007/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna público o resultado do processo seletivo de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     .

 

Resultado Etapa I – Inscrição

 

 

CANDIDATO PARECER MOTIVO
Ana Paula Aparecida Xavier Pereira Sacramento INDEFERIDO Impedimento Legal
VANESSA ALVES DOS SANTOS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
SAMUEL MONIZ DE FRIAS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Cristiane de Almeida Bonfante DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Alexandre de Paula da Cunha DEFERIDO Banco de Talentos – Já participou da entrevista URE
Fabiana Vieira de Sousa DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
ADRIANA LUCIA DA ROCHA ANTONIO DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Jose Romero Rubio Junior DEFERIDO Indicado para fase II –  Entrevista URE
Cristiane Marques Santos DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE

 

Os candidatos com inscrição deferida que ainda não realizaram a entrevista técnica e de competências (item 3.1.3) deverão comparecer à Unidade Regional de Ensino no dia 16/03/2026, às 8h30.

Candidatos com inscrição deferida que já constam no Banco de Talentos, por terem participado de processos seletivos anteriores, estão dispensados desta fase.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026 – RETIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025  – RETIFICADO

TERMO DE RETIFICAÇÃO E ADITAMENTO AO EDITAL 03/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO / EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a publicação da Resolução SEDUC nº 35, de 13/03/2026, que fixa o novo módulo de Supervisores das Unidades Regionais de Ensino (URE) e estabelece o quantitativo de 21 (vinte e um) profissionais para esta Unidade Regional;

CONSIDERANDO a necessidade premente de adequação da estrutura de supervisão para atender ao redimensionamento estabelecido pela Secretaria da Educação;

CONSIDERANDO o disposto no item 6.5 do Edital 03/2026, que prevê a adaptação das normas do certame face a alterações legais supervenientes;

RESOLVE:

1. RETIFICAR o item 1 (DAS VAGAS) do Edital 03/2026, publicado em 27/02/2026, para que passe a constar a oferta de 01 (um) cargo em substituição e os cargos vagos necessários ao preenchimento do módulo de 21 supervisores, conforme definido no Anexo da Resolução SEDUC nº 35/2026.

2. RATIFICAR todos os atos praticados até a presente data, incluindo o período de inscrições e a Etapa 2 (Entrevistas), uma vez que o perfil profissional e os requisitos de habilitação exigidos no edital original permanecem inalterados e em total consonância com a nova regulamentação.

3. ESCLARECER que a ampliação das vagas visa o aproveitamento dos candidatos já avaliados, em observância aos princípios da economicidade, celeridade e interesse público, garantindo a continuidade do suporte pedagógico às unidades escolares.

4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Edital 03/2026 não modificadas por este termo.

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 003/2026

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Unidade Regional de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, da Unidade Regional de Ensino Leste 3, publicada em DOE.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 17/03/2026

HORÁRIO: 8h

VAGAS DISPONÍVEIS: 100 (CEM) vagas as unidades escolares serão publicadas no site da URE.

 

E.E. CHIQUINHA GONZAGA – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

ESCOLA: E.E. CHIQUINHA GONZAGA

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 09/03/2026 até 10/03/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

A Coordenadora Geral/ Dirigente Regional de Ensino da URE Leste 3 torna pública a Listagem de Candidatos Inscritos no PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

 

Nome Completo CPF DEFERIMENTO MOTIVO
Maria Aparecida Silva de Oliveira 319.201.408-32 DEFERIDO  
Geovani Abreu de Araujo 07352184805 INDEFERIDO FALTOU INCSRIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO 2026
GEILA DIAS RAMOS 06164733626 INDEFERIDO NÃO POSSUI FORMAÇÃO NECESSÁRIA CONFORME EDITAL

           

Os candidatos com situação INDEFERIDO poderão entrar com recurso até às 16h00 do dia 10/03/2026 através do e-mail delt3@educacao.sp.gov.br, conforme edital.

 

E.E. LEONIDAS DA SILVA – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. LEONIDAS DA SILVA

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 05/03/2026 até 09/03/2026

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. LEONIDAS DA SILVA

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. LEONIDAS DA SILVA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 03/03/2025 até 04/03/2025