E. E. PATRICIA GALVÃO – PAGU – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E. E. PATRICIA GALVÃO – PAGU

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 30/03/2026 até 03/04/2026

RESULTADO 1ª CHAMADA DOS DOCENTES INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS – 2026

RESULTADO  1ª CHAMADA DOS DOCENTES INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS – 2026 

 

A URE Leste 3 publica o resultado da 1ª chamada dos docentes inscritos no Banco de Talentos – 2026. 

Os docentes deverão participar do processo de atribuição de aulas por meio de manifestação de interesse  

na SED ou presencial conforme Editais publicados no site, de acordo com o cronograma e tutorial abaixo. 

 

 

CRONOGRAMA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: 

 

As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma: 

 

Segunda-Feira  Terça-Feira  Quarta-Feira  Quinta-feira  Sexta-Feira 
 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/ 

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação 

 

 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED 

 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/ 

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação 

 

 

 

Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados  

 

  

Das 16h às 23h  Das 07h30 às 17h  Das 16h às 23h  Das 07h30 às 17h 

 

 

TUTORIAL – PASSO A PASSO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: 

 

Clique AQUI para acessar o tutorial 

HEBERT JOSÉ DE SOUZA – BETINHO – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. Herbert José de Souza- Betinho

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 27/03/2026 até 03/04/2026

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 25/03 a 31/03/2026 – Unidades Escolares

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 3, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc nº 7, de 22 de janeiro de 2026.  

I – DAS DISPOSIÇÕES  

  1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades Escolares de interesse, onde tambémparticiparão deentrevista, conforme agendamento.  
  2. Nos termos da Resolução, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios,observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade
  3. a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira –Espanhol; 
  4. b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência; 
  5. c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou 
  6. d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026. 

2.1 Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.  

2.2 A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.  

2.3 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.  

2.4 Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.  

2.5 A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.  

 

II – DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:  

 

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:  

  1. a) elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura; 
  2. b) participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos; 
  3. c) planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial; 
  4. d) atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura; 
  5. e) contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita; 
  6. f) estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens; 
  7. g) promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas; 
  8. h) organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural; i) desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
  9. j) estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual; 
  10. k) registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura; 
  11. l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura. 

 

III – DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:  

 

Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc nº 7, de 22/01/2026).  

 

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:  

 

A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos. Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.  

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.  

Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.  

O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.  

A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.  

 

VI – DA INSCRIÇÃO:  

As inscrições serão efetuadas nas unidades escolares de interesse, no período do dia 25/03/2026 ao dia 31/03/2026, devendo para tanto apresentar documentos pessoais (RG, CPF), Plano de Trabalho, o qual deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.  

 

VII – DA SELEÇÃO:  

 

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional. O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar após a realização da inscrição.  

A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional.  

Para fins de seleção, será considerado: a pertinência e a adequação do plano de trabalho e o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.  

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

 

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola.  

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.  

 

IX – DAS VAGAS DISPONÍVEIS: 

Estão disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares: 

 

 

ESCOLAS Vagas
EE ADHEMAR ANTONIO PRADO 2
EE ALCIDES BOSCOLO 2
EE ANDRÉ NUNES JUNIOR 2
EE ANISIO TEIXEIRA 1
EE ANTÔNIO CARLOS B. DE ALMEIDA JOBIM 2
EE AQUILINO RIBEIRO 2
EE BRENNO ROSSI 2
EE CARLOS HENRIQUE LIBERALLI 2
EE CARMELINDA MARQUES PEREIRA 2
EE CESAR DONATO CALABREZ 2
EE CLAUDIA DUTRA VIANA 2
EE COHAB CARRÃOZINHO 2
EE CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV-I 2
EE DÉCIO FERRAZ ALVIM 2
EE ERNESTINA DEL BUONO TRAMA 2
EE ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ 2
EE FADLO HAIDAR 2
EE FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA 1
EE FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORRÊA 2
EE FLORIANO PEIXOTO 1
EE GERALDINO DOS SANTOS 2
EE GUERRA JUNQUEIRO 1
EE HAYDEE HIDALGO 2
EE HERBERT JOSÉ DE SOUZA 2
EE HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO 2
EE HUMBERTO DANTAS 2
EE INDIANA ZUYCHER SIMÕES DE JESUS 2
EE ISAAC SCHRAIBER 2
EE JARDIM DOM ANGÉLICO 2
EE JARDIM IGUATEMI 2
EE JARDIM WILMA FLÔR 2
EE JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS 2
EE JORGE LUIS BORGES 2
EE JOSUE DE CASTRO 1
EE LEILA DINIZ 1
EE LIMA BARRETO 1
EE LUIS VAZ DE CAMÕES 2
EE LUIZ ROSANOVA 2
EE MARCOS ANTONIO COSTA 2
EE MARIA ANTONIETA FERRAZ 2
EE MARIA TERESA SIMÕES DE ALMEIDA 2
EE MARIUMA BUAZAR MAUAD 2
EE MOACYR DO AMARAL DOS SANTOS 1
EE OSWALDO GAGLIARDI 2
EE PAULO ROLIM ROSA 1
EE PAULO SARASATE 1
EE PEDRO TAQUES 2
EE PROF. MOZART TAVARES DE LIMA 2
EE RITA PINTO DE ARAÚJO 2
EE ROCCA DORDALL 2
EE ROQUE THEOPHILO 1
EE ROSA PARKS 1
EE RUY DE MELLO JUNQUEIRA 2
EE SALIM FARAH MALUF PROF. 2
EE SALVADOR ALLENDE GOSSENS 2
EE SATURNINO PEREIRA 1
EE SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES 2
EE SÉRGIO ESTANISLAU 2
EE SILVANA EVANGELISTA 2
EE SIMÃO MATHIAS 2
EE SUMIE IWATA 1
EE VILA BELA 2
EE YERVANT KISSAJIKIAN 1
EE ZIPORA RUBINSTEIN 2

 

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED

 

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 comunica que a partir de 23/03/2026 as atribuições para classes e aulas serão por meio de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE pela Secretaria Escolar Digital – SED.

 

 

Estarão disponíveis para manifestações classes e aulas das escolas em tempo parcial bem como as aulas de Atendimento Educacional Especializado.

 

As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:

 

Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-feira Sexta-Feira
 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação

 

 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED

 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação

 

 

 

Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados

 

 

Das 16h às 23h Das 07h30 às 17h Das 16h às 23h Das 07h30 às 17h

 

IMPORTANTE: A alocação das vagas do Programa de Ensino Integral, dos projetos da Pasta e do Ensino Técnico Profissionalizante ocorrerá em nível de Unidade Regional de Ensino Leste 3 conforme convocações por meio do site da URE.

 

Passo a passo para a manifestação de interesse: CLIQUE AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 004/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 004/2026

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Unidade Regional de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, da Unidade Regional de Ensino Leste 3, publicada em DOE.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e/ou CIN e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 20/03/2026

HORÁRIO: 8h

VAGAS DISPONÍVEIS: 35 (trinta e cinco) vagas as unidades escolares serão publicadas no site da URE.

 

 

 

 

 

 

 

 

501 MARIA JOSE BENEDITO 232… 24,00
502 MARIA CLEIDE DA COSTA 214… 24,00
503 EDINALDO CAMARGO 527… 24,00
504 SUELY RODRIGUES DE SOUZA MEIRA 249… 24,00
505 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FERREIRA 186… 24,00
506 IONARA CRISTIANE DO NASCIMENTO 192… 24,00
507 LUCIA HELENA DOS SANTOS 205… 24,00
508 TEREZA CRISTINA QUEIROZ DE SOUZA 368… 24,00
509 ANDRÉA GALVÃO DE CASTRO 201… 24,00
510 SOLANGE ISABEL DE OLIVEIRA ORIEL 285… 24,00
511 CICERA MICHELLE TAVARES DA SILVA 542… 24,00
512 GRACIENE GALDINO DOS SANTOS 275… 24,00
513 CINTIA DE SOUZA MORTAGO 251… 24,00
514 DANIELA DO VALE SANCHES 234… 24,00
515 SIRLENE SILVA PEREIRA 335… 24,00
516 TELMA MARIA ARAUJO DE CARVALHO 348… 24,00
517 KESIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 341… 24,00
518 SALETE APARECIDA TOMAZ SOARES 334… 24,00
519 LEDRIANA VALADARES SALVI DO NASCIMENTO 307… 24,00
520 SUEIDE DE SOUZA SANTOS 360… 24,00
521 VIVIANE SILVESTRE DUARTE 339… 24,00
522 CATIA CRISTINA DA SILVA 336… 24,00
523 KATIA VISITAÇÃO DA SILVA 336… 24,00
524 ROGÉRIA APARECIDA MARCELINO 411… 24,00
525 MARINA SANTANA DE CARVALHO 321… 24,00
526 JAQUELINE  OLIVEIRA  NUNES 351… 24,00
527 KARINA ADELE DE ALMEIDA 291… 24,00
528 LURDES APARECIDA NUNES GALELE 458… 24,00
529 ALINE SOUZA DOS SANTOS 434… 24,00
530 ROSA MARIA SILVA NASCIMENTO BRITO 478… 24,00
531 ELIANE SILVA PASSOS 339… 24,00
532 SMAYLLEM RUBIM FERREIRA 534… 24,00
533 LUCIANA APARECIDA BOSCHETI FREITAS 441… 24,00
534 NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA 283… 24,00
535 TATIANE CRISTINE PEREIRA NASCIMENTO 301… 24,00
536 MARCELA FRANÇA DO NASCIMENTO ARAÚJO 346… 24,00
537 SIZIALI DE OLIVEIRA DA SILVA 565… 24,00
538 ISIS FABIANA COUTO 454… 24,00
539 ANA CAROLINA PAES MACHADO 439… 24,00
540 BEATRIZ FERREIRA SILVA 493… 24,00
541 MAYARA BATISTA NASCIMENTO 360… 24,00
542 FRANCIELE SOUZA DE JESUS 435… 24,00
543 KETLLYN STEFANI DA SILVA 433… 24,00
544 NATHALIA SANTOS LOPES DA SILVA 389… 24,00
545 DIEGO DA SILVA FARIA 473… 24,00
546 JOZICLEIA VIANA DOS SANTOS 476… 24,00
547 VALESCA LAIS DO NASCIMENTO SILVA 479… 24,00
548 CAMILA AVELINO DA SILVA 504… 24,00
549 TAMARA CRISTINA MIS CYRILO 504… 24,00
550 EVELIN APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES 538… 24,00
551 INGRID WENDY ADELINO DOS SANTOS 558… 24,00
552 ANGÉLICA BEZERRA DOS SANTOS 522… 24,00
553 DENISE CORREIA JACONELY 538… 24,00
554 MAIARA DOS SANTOS LIMA 398… 24,00
555 GLEISY KELLY TIBURCIO DA SILVA 502… 24,00
556 JOYCE PEREIRA MATOS 381… 24,00
557 LUCIANO JUNIO FIALHO GOMES DA SILVA 523… 24,00
558 JÉSSICA ANTUNES DE SOUZA 520… 24,00
559 DÉBORA DE ARAUJO GUANDELINI 543… 24,00
560 HENRIQUE RAPOZO 501… 24,00
561 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO 574… 24,00
562 NATHÁLIA JORDÃO DOS SANTOS 557… 24,00
563 GEOVANA DA SILVEIRA SILVA 571… 24,00
564 JOSIANE ROCHA DA SILVA HENRIQUE 387… 24,00
565 LEISER DE SOUZA VILAS BOAS 164… 23,10
566 ELIZABETH MOTA BRITO 258… 23,10
567 BENEDITA MARIA DO CARMO VIANA 306… 23,10
568 MARIA DANIELA SILVA 258… 23,10
569 MARCIA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO 297… 23,10
570 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ARNAUT 437… 23,10
571 JULIANA GOMES BARBOSA 443… 23,10
572 MERLIN FRANCES DANIEL PEREIRA 427… 23,10
573 JULIET YONARA COELHO RICCI 449… 23,10
574 NAYARA TAMIRIS BIZERRA NOGUEIRA 477… 23,10
575 RAPHAELA DE FÁIMA SILVA DOS SANTOS 471… 23,10
576 VANIA TAUANY DOS SANTOS 483… 23,10
577 LÍVIA CARDOSO SOARES 398… 23,10
578 NICOLI MARTINS MADEIRO 508… 23,10
579 MARIA ELZA DOS SANTOS OLIVEIRA 227… 23,00
580 RAIMUNDO NONATO DE MELO FARO 166… 23,00
581 CARLOS SANTOS DE MENEZES 155… 23,00
582 MARCOS FERNANDO DA SILVA 162… 23,00
583 MARINALVA MATOS CAFÉ 181… 23,00
584 MARIA DA GLORIA DOS SANTOS MENEZES 561… 23,00
585 CLAUDETE GERALDELI PORTILHO DE ALMEIDA 213… 23,00
586 ANGELA SOARES FRIAS 204… 23,00
587 CLAUDIA CASSIA MORDINI 204… 23,00
588 CRISTIANE ARANDA DE ABREU 233… 23,00
589 DERANY ROSA CABELLO 229… 23,00
590 PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA DE JESUS 218… 23,00
591 ANA PAULA DA SILVA 254… 23,00
592 CATIA BARBOSA DE OLIVEIRA REIS 330… 23,00
593 ROSIMEIRE DE FÁTIMA DREUX DE BARROS 279… 23,00
594 MÔNICA DO CARMO GOMES 263… 23,00
595 STELA MARIS RIBEIRO MARTINS 281… 23,00
596 RAQUEL BASTOS LOPES 273… 23,00
597 SILVANA APARECIDA VIERI 289… 23,00
598 JOÃO BATISTA GOMES BARBOSA 308… 23,00
599 DÉBORA FEITOSA DA COSTA 328… 23,00
600 LEILA SILVARI DIAS 298… 23,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E.E. JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS PROF° – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

ESCOLA: E.E. JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS PROF°

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 18/03/2026 até 23/03/2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 

  

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para os componentes de: Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia e Química. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento. 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: 

  1. indicação à não permanência;
  2. ii.sem farole indicação à não permanência. 

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

 

II – DOS REQUISITOS  

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026; 

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV; 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida; 

2 – Portadores de diploma de licenciatura curta; 

3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 

4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. 

3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE. 

3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.  

3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:  

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F); 

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE. 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral: 

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); 

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;  

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino. 

6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. 

  

III – DA INSCRIÇÃO   

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 17/03/2026 a 23/03/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/5pJy3voHZ4YQrEjp7 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).  

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 

 

IV – DAS ENTREVISTAS 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição. 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância; 

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista; 

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; 

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. 

3.6 – As convocações pera entrevista serão realizadas através do site da URE Leste 3. 

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO 

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino; 

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;  

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino; 

3.2 – Maior idade entre os credenciados. 

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 24/03/2026 no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ 

 

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR 

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. 

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. 

  

VII – DA ALOCAÇÃO 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.  

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:   

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;  

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;  

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;  

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e 

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação. 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.  

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso. 

E.E. ANTONIETA DE SOUZA ALCÂNTARA – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. ANTONIETA DE SOUZA ALCÂNTARA

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

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PERÍODO: de 16/03/2026 até 20/03/2026

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Mariam Serhan para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

 

 

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 12/02/2026 a 20/02/2026