ESCOLA: E. E. PATRICIA GALVÃO – PAGU
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 30/03/2026 até 03/04/2026
ESCOLA: E. E. PATRICIA GALVÃO – PAGU
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 30/03/2026 até 03/04/2026
RESULTADO 1ª CHAMADA DOS DOCENTES INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS – 2026
A URE Leste 3 publica o resultado da 1ª chamada dos docentes inscritos no Banco de Talentos – 2026.
Os docentes deverão participar do processo de atribuição de aulas por meio de manifestação de interesse
na SED ou presencial conforme Editais publicados no site, de acordo com o cronograma e tutorial abaixo.
CRONOGRAMA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
| Segunda-Feira | Terça-Feira | Quarta-Feira | Quinta-feira | Sexta-Feira |
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O docente manifesta interesse por meio da SED
https://sed.educacao.sp.gov.br/ |
As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação
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O docente manifesta interesse por meio da SED
https://sed.educacao.sp.gov.br/ |
As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação
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Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados
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| Das 16h às 23h | Das 07h30 às 17h | Das 16h às 23h | Das 07h30 às 17h |
TUTORIAL – PASSO A PASSO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:
ESCOLA: E.E. Herbert José de Souza- Betinho
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 27/03/2026 até 03/04/2026
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 3, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc nº 7, de 22 de janeiro de 2026.
I – DAS DISPOSIÇÕES
2.1 Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.
2.2 A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.
2.3 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.
2.4 Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.
2.5 A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.
II – DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:
A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:
III – DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:
Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc nº 7, de 22/01/2026).
IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos. Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.
O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.
Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.
A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.
VI – DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão efetuadas nas unidades escolares de interesse, no período do dia 25/03/2026 ao dia 31/03/2026, devendo para tanto apresentar documentos pessoais (RG, CPF), Plano de Trabalho, o qual deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.
VII – DA SELEÇÃO:
A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional. O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar após a realização da inscrição.
A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional.
Para fins de seleção, será considerado: a pertinência e a adequação do plano de trabalho e o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola.
A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
IX – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Estão disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares:
| ESCOLAS | Vagas |
| EE ADHEMAR ANTONIO PRADO | 2 |
| EE ALCIDES BOSCOLO | 2 |
| EE ANDRÉ NUNES JUNIOR | 2 |
| EE ANISIO TEIXEIRA | 1 |
| EE ANTÔNIO CARLOS B. DE ALMEIDA JOBIM | 2 |
| EE AQUILINO RIBEIRO | 2 |
| EE BRENNO ROSSI | 2 |
| EE CARLOS HENRIQUE LIBERALLI | 2 |
| EE CARMELINDA MARQUES PEREIRA | 2 |
| EE CESAR DONATO CALABREZ | 2 |
| EE CLAUDIA DUTRA VIANA | 2 |
| EE COHAB CARRÃOZINHO | 2 |
| EE CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV-I | 2 |
| EE DÉCIO FERRAZ ALVIM | 2 |
| EE ERNESTINA DEL BUONO TRAMA | 2 |
| EE ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ | 2 |
| EE FADLO HAIDAR | 2 |
| EE FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA | 1 |
| EE FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORRÊA | 2 |
| EE FLORIANO PEIXOTO | 1 |
| EE GERALDINO DOS SANTOS | 2 |
| EE GUERRA JUNQUEIRO | 1 |
| EE HAYDEE HIDALGO | 2 |
| EE HERBERT JOSÉ DE SOUZA | 2 |
| EE HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO | 2 |
| EE HUMBERTO DANTAS | 2 |
| EE INDIANA ZUYCHER SIMÕES DE JESUS | 2 |
| EE ISAAC SCHRAIBER | 2 |
| EE JARDIM DOM ANGÉLICO | 2 |
| EE JARDIM IGUATEMI | 2 |
| EE JARDIM WILMA FLÔR | 2 |
| EE JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS | 2 |
| EE JORGE LUIS BORGES | 2 |
| EE JOSUE DE CASTRO | 1 |
| EE LEILA DINIZ | 1 |
| EE LIMA BARRETO | 1 |
| EE LUIS VAZ DE CAMÕES | 2 |
| EE LUIZ ROSANOVA | 2 |
| EE MARCOS ANTONIO COSTA | 2 |
| EE MARIA ANTONIETA FERRAZ | 2 |
| EE MARIA TERESA SIMÕES DE ALMEIDA | 2 |
| EE MARIUMA BUAZAR MAUAD | 2 |
| EE MOACYR DO AMARAL DOS SANTOS | 1 |
| EE OSWALDO GAGLIARDI | 2 |
| EE PAULO ROLIM ROSA | 1 |
| EE PAULO SARASATE | 1 |
| EE PEDRO TAQUES | 2 |
| EE PROF. MOZART TAVARES DE LIMA | 2 |
| EE RITA PINTO DE ARAÚJO | 2 |
| EE ROCCA DORDALL | 2 |
| EE ROQUE THEOPHILO | 1 |
| EE ROSA PARKS | 1 |
| EE RUY DE MELLO JUNQUEIRA | 2 |
| EE SALIM FARAH MALUF PROF. | 2 |
| EE SALVADOR ALLENDE GOSSENS | 2 |
| EE SATURNINO PEREIRA | 1 |
| EE SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES | 2 |
| EE SÉRGIO ESTANISLAU | 2 |
| EE SILVANA EVANGELISTA | 2 |
| EE SIMÃO MATHIAS | 2 |
| EE SUMIE IWATA | 1 |
| EE VILA BELA | 2 |
| EE YERVANT KISSAJIKIAN | 1 |
| EE ZIPORA RUBINSTEIN | 2 |
ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED
A Unidade Regional de Ensino Leste 3 comunica que a partir de 23/03/2026 as atribuições para classes e aulas serão por meio de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE pela Secretaria Escolar Digital – SED.
Estarão disponíveis para manifestações classes e aulas das escolas em tempo parcial bem como as aulas de Atendimento Educacional Especializado.
As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:
| Segunda-Feira | Terça-Feira | Quarta-Feira | Quinta-feira | Sexta-Feira |
|
O docente manifesta interesse por meio da SED
https://sed.educacao.sp.gov.br/ |
As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação
|
O docente manifesta interesse por meio da SED
https://sed.educacao.sp.gov.br/ |
As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação
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Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados
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| Das 16h às 23h | Das 07h30 às 17h | Das 16h às 23h | Das 07h30 às 17h |
IMPORTANTE: A alocação das vagas do Programa de Ensino Integral, dos projetos da Pasta e do Ensino Técnico Profissionalizante ocorrerá em nível de Unidade Regional de Ensino Leste 3 conforme convocações por meio do site da URE.
Passo a passo para a manifestação de interesse: CLIQUE AQUI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 004/2026
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Unidade Regional de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região LESTE 3
ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO
DATA: 20/03/2026
HORÁRIO: 8h
VAGAS DISPONÍVEIS: 35 (trinta e cinco) vagas as unidades escolares serão publicadas no site da URE.
| 501 | MARIA JOSE BENEDITO | 232… | 24,00 |
| 502 | MARIA CLEIDE DA COSTA | 214… | 24,00 |
| 503 | EDINALDO CAMARGO | 527… | 24,00 |
| 504 | SUELY RODRIGUES DE SOUZA MEIRA | 249… | 24,00 |
| 505 | PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FERREIRA | 186… | 24,00 |
| 506 | IONARA CRISTIANE DO NASCIMENTO | 192… | 24,00 |
| 507 | LUCIA HELENA DOS SANTOS | 205… | 24,00 |
| 508 | TEREZA CRISTINA QUEIROZ DE SOUZA | 368… | 24,00 |
| 509 | ANDRÉA GALVÃO DE CASTRO | 201… | 24,00 |
| 510 | SOLANGE ISABEL DE OLIVEIRA ORIEL | 285… | 24,00 |
| 511 | CICERA MICHELLE TAVARES DA SILVA | 542… | 24,00 |
| 512 | GRACIENE GALDINO DOS SANTOS | 275… | 24,00 |
| 513 | CINTIA DE SOUZA MORTAGO | 251… | 24,00 |
| 514 | DANIELA DO VALE SANCHES | 234… | 24,00 |
| 515 | SIRLENE SILVA PEREIRA | 335… | 24,00 |
| 516 | TELMA MARIA ARAUJO DE CARVALHO | 348… | 24,00 |
| 517 | KESIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO | 341… | 24,00 |
| 518 | SALETE APARECIDA TOMAZ SOARES | 334… | 24,00 |
| 519 | LEDRIANA VALADARES SALVI DO NASCIMENTO | 307… | 24,00 |
| 520 | SUEIDE DE SOUZA SANTOS | 360… | 24,00 |
| 521 | VIVIANE SILVESTRE DUARTE | 339… | 24,00 |
| 522 | CATIA CRISTINA DA SILVA | 336… | 24,00 |
| 523 | KATIA VISITAÇÃO DA SILVA | 336… | 24,00 |
| 524 | ROGÉRIA APARECIDA MARCELINO | 411… | 24,00 |
| 525 | MARINA SANTANA DE CARVALHO | 321… | 24,00 |
| 526 | JAQUELINE OLIVEIRA NUNES | 351… | 24,00 |
| 527 | KARINA ADELE DE ALMEIDA | 291… | 24,00 |
| 528 | LURDES APARECIDA NUNES GALELE | 458… | 24,00 |
| 529 | ALINE SOUZA DOS SANTOS | 434… | 24,00 |
| 530 | ROSA MARIA SILVA NASCIMENTO BRITO | 478… | 24,00 |
| 531 | ELIANE SILVA PASSOS | 339… | 24,00 |
| 532 | SMAYLLEM RUBIM FERREIRA | 534… | 24,00 |
| 533 | LUCIANA APARECIDA BOSCHETI FREITAS | 441… | 24,00 |
| 534 | NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA | 283… | 24,00 |
| 535 | TATIANE CRISTINE PEREIRA NASCIMENTO | 301… | 24,00 |
| 536 | MARCELA FRANÇA DO NASCIMENTO ARAÚJO | 346… | 24,00 |
| 537 | SIZIALI DE OLIVEIRA DA SILVA | 565… | 24,00 |
| 538 | ISIS FABIANA COUTO | 454… | 24,00 |
| 539 | ANA CAROLINA PAES MACHADO | 439… | 24,00 |
| 540 | BEATRIZ FERREIRA SILVA | 493… | 24,00 |
| 541 | MAYARA BATISTA NASCIMENTO | 360… | 24,00 |
| 542 | FRANCIELE SOUZA DE JESUS | 435… | 24,00 |
| 543 | KETLLYN STEFANI DA SILVA | 433… | 24,00 |
| 544 | NATHALIA SANTOS LOPES DA SILVA | 389… | 24,00 |
| 545 | DIEGO DA SILVA FARIA | 473… | 24,00 |
| 546 | JOZICLEIA VIANA DOS SANTOS | 476… | 24,00 |
| 547 | VALESCA LAIS DO NASCIMENTO SILVA | 479… | 24,00 |
| 548 | CAMILA AVELINO DA SILVA | 504… | 24,00 |
| 549 | TAMARA CRISTINA MIS CYRILO | 504… | 24,00 |
| 550 | EVELIN APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES | 538… | 24,00 |
| 551 | INGRID WENDY ADELINO DOS SANTOS | 558… | 24,00 |
| 552 | ANGÉLICA BEZERRA DOS SANTOS | 522… | 24,00 |
| 553 | DENISE CORREIA JACONELY | 538… | 24,00 |
| 554 | MAIARA DOS SANTOS LIMA | 398… | 24,00 |
| 555 | GLEISY KELLY TIBURCIO DA SILVA | 502… | 24,00 |
| 556 | JOYCE PEREIRA MATOS | 381… | 24,00 |
| 557 | LUCIANO JUNIO FIALHO GOMES DA SILVA | 523… | 24,00 |
| 558 | JÉSSICA ANTUNES DE SOUZA | 520… | 24,00 |
| 559 | DÉBORA DE ARAUJO GUANDELINI | 543… | 24,00 |
| 560 | HENRIQUE RAPOZO | 501… | 24,00 |
| 561 | CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO | 574… | 24,00 |
| 562 | NATHÁLIA JORDÃO DOS SANTOS | 557… | 24,00 |
| 563 | GEOVANA DA SILVEIRA SILVA | 571… | 24,00 |
| 564 | JOSIANE ROCHA DA SILVA HENRIQUE | 387… | 24,00 |
| 565 | LEISER DE SOUZA VILAS BOAS | 164… | 23,10 |
| 566 | ELIZABETH MOTA BRITO | 258… | 23,10 |
| 567 | BENEDITA MARIA DO CARMO VIANA | 306… | 23,10 |
| 568 | MARIA DANIELA SILVA | 258… | 23,10 |
| 569 | MARCIA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO | 297… | 23,10 |
| 570 | ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ARNAUT | 437… | 23,10 |
| 571 | JULIANA GOMES BARBOSA | 443… | 23,10 |
| 572 | MERLIN FRANCES DANIEL PEREIRA | 427… | 23,10 |
| 573 | JULIET YONARA COELHO RICCI | 449… | 23,10 |
| 574 | NAYARA TAMIRIS BIZERRA NOGUEIRA | 477… | 23,10 |
| 575 | RAPHAELA DE FÁIMA SILVA DOS SANTOS | 471… | 23,10 |
| 576 | VANIA TAUANY DOS SANTOS | 483… | 23,10 |
| 577 | LÍVIA CARDOSO SOARES | 398… | 23,10 |
| 578 | NICOLI MARTINS MADEIRO | 508… | 23,10 |
| 579 | MARIA ELZA DOS SANTOS OLIVEIRA | 227… | 23,00 |
| 580 | RAIMUNDO NONATO DE MELO FARO | 166… | 23,00 |
| 581 | CARLOS SANTOS DE MENEZES | 155… | 23,00 |
| 582 | MARCOS FERNANDO DA SILVA | 162… | 23,00 |
| 583 | MARINALVA MATOS CAFÉ | 181… | 23,00 |
| 584 | MARIA DA GLORIA DOS SANTOS MENEZES | 561… | 23,00 |
| 585 | CLAUDETE GERALDELI PORTILHO DE ALMEIDA | 213… | 23,00 |
| 586 | ANGELA SOARES FRIAS | 204… | 23,00 |
| 587 | CLAUDIA CASSIA MORDINI | 204… | 23,00 |
| 588 | CRISTIANE ARANDA DE ABREU | 233… | 23,00 |
| 589 | DERANY ROSA CABELLO | 229… | 23,00 |
| 590 | PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA DE JESUS | 218… | 23,00 |
| 591 | ANA PAULA DA SILVA | 254… | 23,00 |
| 592 | CATIA BARBOSA DE OLIVEIRA REIS | 330… | 23,00 |
| 593 | ROSIMEIRE DE FÁTIMA DREUX DE BARROS | 279… | 23,00 |
| 594 | MÔNICA DO CARMO GOMES | 263… | 23,00 |
| 595 | STELA MARIS RIBEIRO MARTINS | 281… | 23,00 |
| 596 | RAQUEL BASTOS LOPES | 273… | 23,00 |
| 597 | SILVANA APARECIDA VIERI | 289… | 23,00 |
| 598 | JOÃO BATISTA GOMES BARBOSA | 308… | 23,00 |
| 599 | DÉBORA FEITOSA DA COSTA | 328… | 23,00 |
| 600 | LEILA SILVARI DIAS | 298… | 23,00 |
ESCOLA: E.E. JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS PROF°
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 18/03/2026 até 23/03/2026
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para os componentes de: Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia e Química.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;
1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:
1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;
2 – Portadores de diploma de licenciatura curta;
3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.
3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE.
3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F);
4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);
5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 17/03/2026 a 23/03/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/5pJy3voHZ4YQrEjp7 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DAS ENTREVISTAS
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;
3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;
3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.
3.6 – As convocações pera entrevista serão realizadas através do site da URE Leste 3.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;
2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;
2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
3.2 – Maior idade entre os credenciados.
4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 24/03/2026 no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/
VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR
1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
VII – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.
ESCOLA: E.E. ANTONIETA DE SOUZA ALCÂNTARA
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
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PERÍODO: de 16/03/2026 até 20/03/2026
RESULTADO:
Selecionada e aprovada a candidata Mariam Serhan para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.
EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3
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PERÍODO: de 12/02/2026 a 20/02/2026