Inscrições abertas para concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Inscrições abertas para concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

A seleção é para Docentes para o Ensino Médio Técnico e terá formação de cadastro de reserva em todas as regiões do Estado.

A FGV Conhecimento lançou o edital do Processo Seletivo Simplificado que busca profissionais com formação em nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), pós-graduação na área técnica, notório saber ou experiência prática reconhecida, para serem docentes da educação profissional técnica de nível médio, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Os candidatos que desejarem participar da seleção têm até 16h do dia 11 de agosto de 2025 (horário de Brasília/DF) para efetuar a inscrição.

A remuneração é de R$ 5.565,00 para carga de 40 horas semanais, com possibilidade de jornada proporcional. A contratação é por tempo determinado.

O Processo Seletivo é para todo o estado de São Paulo – abrangendo as 91 Diretorias de Ensino e diferentes eixos tecnológicos. As áreas contempladas são: gestão e negócios (administração, logística e vendas), ambiente e saúde (meio ambiente, enfermagem e farmácia), tecnologia da informação (ciência de dados e desenvolvimento de sistemas e robótica), recursos naturais (agronegócio), turismo, hospitalidade e lazer (hospedagem) e controle e processos industriais (eletrônica) e demais componentes curriculares de natureza técnica que compõem os demais itinerários ofertados pela Seduc-SP. A lista completa com os cursos por diretoria está disponível no anexo VI do edital.

A taxa de inscrição do concurso é de R$ 49,00 e deve ser paga por meio de boleto bancário até o dia 12 de agosto de 2024, também de acordo com o horário oficial de Brasília.

O processo seletivo simplificado é organizado em quatro etapas:

  • Prova objetiva (30 questões — 10 de conhecimentos pedagógicos e 20 específicos do eixo escolhido);
  • Prova discursiva (1 questão, com valor de até 20 pontos, sobre conteúdos gerais e específicos da área escolhida);
  • Prova prática (vídeo de 5 a 7 minutos simulando uma aula, com temas definidos pela Seduc-SP);
  • Avaliação de títulos

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 28 de setembro nos 77 municípios-sede das diretorias de ensino. Os candidatos têm entre 18 de agosto e 15 de setembro para enviar à banca os vídeos da prova prática.

Os profissionais devem escolher, no momento da inscrição, até duas diretorias de ensino para fins de contratação, além de um ou dois eixos de prova — desde que os horários não coincidam.

Candidatos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência terão acesso a ações afirmativas específicas previstas em edital. Estrangeiros com residência legal no país e que atendam aos critérios de naturalização também podem se inscrever.

Para inscrever-se e verificar todas as informações disponíveis, bem como para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, consulte a página do concurso.

Mais informações ou dúvidas contate: concursoseducsp25@fgv.br

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Edital para Atribuição de Interlocutor de Libras – Agosto/2025

INTERLOCUTOR DE LIBRAS – AGOSTO/2025

A Dirigente Regional de Ensino, da DER Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício) e candidatos à contratação, em sessão extraordinária, que ocorrerá no dia 08/07/2025, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.

Clique aqui para ver o Edital

CIPA – ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA – JULHO/2025

31/07/2025 – ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA JULHO/2025

CLIQUE AQUI PARA ABRIR O DOCUMENTO

 

 

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 04/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 04/2025:

 

Nome do candidato  RG
Não houve candidatos habilitados no edital 04/2025  

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

 

Nome do candidato RG
José Paulo Gomes Saraiva 18…

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 04/2025

Ana  Paula Vieira Costa 41…
Fabiana Vieira de Sousa   33…
Cristiano dos Santos Souza   29…
Rosana Aparecida Rodrigues de Oliveira   19…
Jusleide Araújo Freitas   30…
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello   34…

 

Processo Seletivo Simplificado para Docentes da Educação Profissional Técnica

Processo Seletivo Simplificado para Docentes da Educação Profissional Técnica

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) lançou o processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de docentes temporários que atuarão nos Itinerários de Formação Técnica e Profissional (IFTP) da rede estadual. As inscrições estarão abertas das 16h do dia 17 de julho até às 16h do dia 11 de agosto de 2025, pelo site da Fundação Getulio Vargas:

https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25.

Com abrangência em todo o território paulista – contemplando as 91 Diretorias de Ensino e diversos eixos tecnológicos – o processo busca ampliar o número de inscritos qualificados, com ênfase especial nas áreas de tecnologia. A proposta é atrair profissionais comprometidos com a transformação social por meio da Educação Profissional.

Quem pode participar?

O edital contempla profissionais com formação superior (bacharelado, tecnólogo ou licenciatura), pós-graduação na área técnica, notório saber ou experiência prática reconhecida, além de técnicos de nível médio com atuação comprovada, em caráter excepcional.

Eixos Tecnológicos contemplados:

– Ambiente e Saúde

– Controle e Processos Industriais

– Gestão e Negócios

– Informação e Comunicação (Tecnologia)

– Recursos Naturais

– Turismo, Hospitalidade e Lazer

Por que fazer parte?

A docência na Educação Profissional permite transformar vidas, conectar saberes ao mundo do trabalho e inspirar jovens em sua trajetória profissional. O modelo de contratação é temporário (Lei Complementar nº 1.093/2009), com jornada ampliada de até 40 horas semanais e remuneração de R$ 5.565,00 – ou proporcional à carga horária atribuída.

O processo seletivo também contempla ações inclusivas: pontuação diferenciada para candidatos(as) pretos, pardos e indígenas (PPI), atendimento específico para pessoas com deficiência e lactantes, além do reconhecimento do notório saber como critério de classificação.

Datas importantes:

– Inscrições: de 17/07 a 11/08/2025

– Pedido de isenção/redução da taxa: até 21/07

– Provas (objetiva e discursiva): 28/09/2025

Participe e compartilhe!

Se você acredita na força da educação para transformar realidades, venha fazer parte da maior rede de ensino técnico do país. Compartilhe essa oportunidade com colegas, universidades e empresas parceiras.

Educar é mais que ensinar. É transformar o futuro.

 

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EDITAL 08/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 08/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

EE Brenno Rossi – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Maria de Lourdes A. A. Pacheco – cargo vago de Diretor Escolar;

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição.

 

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 02/07/2025 a  04/07/2025 até as 16h.

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link: https://forms.gle/wsRon5He8LHVMyKn8

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 08/07/2025 às 9h

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

EDITAL

PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 9-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC, conforme segue:

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  3. Ser portador de licenciatura plena.

 

II- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

 Para a seleção dos Professores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Coordenadora de Equipe Curricular.

Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2- Assiduidade do candidato no QM;

3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

  1. Organização/Pró atividade/ Liderança/Comunicação;
  2. Competência e Habilidades para:

      I – Mediar às relações interpessoais;

      II – Promover formação continuada de docentes.

  1. Conhecimento e Compreensão em relação à:

I – Concepção de Formação Continuada;

II – Concepções do Currículo Oficial da SEDUC;

III- Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, Prova Paulista e outras);

IV – Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

V – Programas e Projetos da SEDUC.

4 – O cumprimento do papel do Professor na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Especialista em Currículo;

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Powerpoint, entre outros.

 

III – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os interessados deverão apresentar proposta de trabalho, na Diretoria de Ensino contendo:

  1. Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2024);
  2. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  3. Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
  5. Anexar Declaração de Tempo de Efetivo Exercício

 

IV- DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega da Proposta de Trabalho de 02/07/2025 a 18/07/2025 das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Protocolo da Diretoria de Ensino.

 

 V – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A Supervisão de Ensino e Coordenadora do Núcleo Pedagógico avaliarão as propostas e posteriormente poderá ser agendada uma entrevista, desde que as propostas atendam aos itens I, II e III deste Edital, caso contrário o candidato será comunicado, via e-mail, de sua desclassificação. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Supervisão de Ensino e Coordenadora do Núcleo Pedagógico.

A data e o horário serão agendados pela Coordenadora do Núcleo Pedagógico.

 

VI – DA DESIGNAÇÃO:

A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

 

VII – OBSERVAÇÕES GERAIS:

Disponibilidade para atender às convocações da SEDUC, em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.

 

VIII – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:

PEC Qualidade da Aula.

PEC Multiplica.

 

Edital 07/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar Entrevista 27/06/25

Edital 07/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar  Entrevista 27/06/25

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 07/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023      .

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 07/2025:

 

Nome do candidato  RG
Alexandre de Paula da Cunha 28…
Diane Reis Silva 22…
Eliane Fernandes Pereira 30…
José Luis Beltrame de Oliveira 30…
Jussara Pereira dos Santos Apolinário 20…
Larissa  Juliana Makarewicz 29…
Marcos Rogerio dos Santos 24…
Marta Lourenço Cabral 7…
Maria dos Remédios da Silva  20…
Nádia Ilka dos Santos Silva 23…
Rogerio da Costa de Sousa 25…
Sandra Inácio Malachias 19…
Willian de Souza Costa Tome 42…

 

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

 

Nome do candidato RG
Dagmar Maria da Silva 25…
Marilene Araújo de Medeiros Deboni 21…
Mônica dos Santos Damasceno 18…
Luciano Pereira Dias 46…
Michelli Gonçalves dos Santos Barbosa 30…
Oldair Rodrigues Gomes 21…
Wilson Bezerra de Sousa 16…

 

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 07/2025:

 

Edson dos Santos 36…
Ana Paula Vieira Costa 41…
Jadson Luiz Santos 11…
Jefferson Vieira Alves 34…
João Batista da Costa Junior 32…
Jorge Armando da S. Venuto de Almeida 45…
Gilmar Silva Junior 34…
Rosangela Aparecida Irene da Silva 23…

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 06/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 06/2025

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público o resultado do Processo Seletivo de Diretor de Escola/Diretor Escolar das escolas EE Fernando Pessoa, EE Paulo Rolim e EE Prof. Zipora Rubinstein, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 06/2025:

Deferidos

Candidato CPF
Alessandra Almeida Bertori 184.***.***-**
Ana Paula Vieira Costa 331.***.***-**
Cíntia Lima Bezerra 230.***.***-**
André Manoel 306.***.***-**
Gisele Gonçalves Callado 353.***.***-**

 

Indeferidos

Candidato CPF
Natália Mariana Ferreira Rosa Cruz 332.***.***-**
Simoni Natália Diniz Vidal 336.***.***-**
Waldermberg de Oliveira Lima 295.***.***-**
Carla Ribeiro de Oliveira 322.***.***-**
Mário Serri Neto 326.***.***-**
José Luis Beltrame de Oliveira 287.***.***-**
Paula Aparecida B. de O. Nascimento 303.***.***-**
Rogério da Costa de Sousa 163.***.***-**
Edson dos Santos 602.***.***-**

 

Ausentes

Candidato CPF
Ana lúcia Nunes Urtado Silva 141.***.***-**
Priscila de Paula Marques 365.***.***-**
Fernanda Zanon 301.***.***-**
Nadia Ilka dos Santos Silva 181.***.***-**
Regiane de Lima Santos 328.***.***-**
Luciano Pereira Dias 354.***.***-**

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Rocca Dordall – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Fernando Pessoa – PEI – Diretor Escolar – Dois turnos de 7 horas.

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 01/07/2025 às 8:00 horas a 04/07/2025 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário https://forms.gle/GnCSpZf9gycb33B36

4.3- Da entrevista: Data: 18/07/2025 as 9:00 horas                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
    2. Avaliação de resultados educacionais;
    3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.